Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP)
O Programa
de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP)
tem por objetivo promover o reforço dos atuais serviços de transporte público e
a implementação de novos serviços de transporte público, regular e flexível,
que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas
populações aos principais serviços e polos de emprego, e que promovam a
transferência dos atuais utilizadores do transporte individual para o
transporte coletivo de passageiros, contribuindo assim para a indução de
padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade.
A Lei do
Orçamento de Estado para 2021 dá continuidade ao PROTransP, iniciado em 2020,
prevendo uma dotação de 15 milhões de euros para a sua execução. O Despacho n.º
3387-A/2021, de 29 de março, veio estabelecer as regras aplicáveis ao programa
em 2021.
Compete às
CIM proceder à repartição das dotações pelas autoridades de transporte existentes
no seu espaço territorial.
A definição
e implementação das ações a realizar no âmbito do PROTransP é da competência
das autoridades de transportes de cada CIM, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9
de junho, na sua redação atual.
Até 60 dias
após a entrada em vigor do presente despacho, cada CIM remete ao Fundo
Ambiental o plano de aplicação das dotações do PROTransP.
Aceder ao Formulário de Submissão do Plano de Aplicação da Dotação do PROTransP.
Instruções de preenchimento:
Nota: Antes
de iniciar o preenchimento é necessário fazer o registo no site.
- ·
Separador
“Info Beneficiário”
- Preencher com os dados da Comunidade Intermunicipal a que o
plano diz respeito.
- Nos campos relativos ao interlocutor técnico devem ser
preenchidos os dados do responsável por este processo junto da CIM.
- ·
Separador
“Info plano”
- Submeter o template fornecido em Excel para o Plano de
Aplicação da Dotação do PROTransP, devidamente preenchido, zipado ou não. O
preenchimento deve ser feito tendo em conta as regras de financiamento
elencadas no Despacho n.º 3387-A/2021.
- Este separador pode ainda ser utilizado para submeter outro
ficheiro com documentos que considerem relevantes.
Para
questões sobre o formulário, a submissão de ficheiros e a transferências de
verbas, contactar:
· Fundo Ambiental - geral@fundoambiental.pt