Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP)

O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) tem por objetivo promover o reforço dos atuais serviços de transporte público e a implementação de novos serviços de transporte público, regular e flexível, que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas populações aos principais serviços e polos de emprego, e que promovam a transferência dos atuais utilizadores do transporte individual para o transporte coletivo de passageiros, contribuindo assim para a indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade.

A Lei do Orçamento de Estado para 2021 dá continuidade ao PROTransP, iniciado em 2020, prevendo uma dotação de 15 milhões de euros para a sua execução. O Despacho n.º 3387-A/2021, de 29 de março, veio estabelecer as regras aplicáveis ao programa em 2021.

Compete às CIM proceder à repartição das dotações pelas autoridades de transporte existentes no seu espaço territorial.

A definição e implementação das ações a realizar no âmbito do PROTransP é da competência das autoridades de transportes de cada CIM, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.

Até 60 dias após a entrada em vigor do presente despacho, cada CIM remete ao Fundo Ambiental o plano de aplicação das dotações do PROTransP.

Aceder ao Formulário de Submissão do Plano de Aplicação da Dotação do PROTransP.



Instruções de preenchimento:

 

Nota: Antes de iniciar o preenchimento é necessário fazer o registo no site.

  • ·        Separador “Info Beneficiário”
  • Preencher com os dados da Comunidade Intermunicipal a que o plano diz respeito.
  • Nos campos relativos ao interlocutor técnico devem ser preenchidos os dados do responsável por este processo junto da CIM.
  • ·        Separador “Info plano”
  • Submeter o template fornecido em Excel para o Plano de Aplicação da Dotação do PROTransP, devidamente preenchido, zipado ou não. O preenchimento deve ser feito tendo em conta as regras de financiamento elencadas no Despacho n.º 3387-A/2021.
  • Este separador pode ainda ser utilizado para submeter outro ficheiro com documentos que considerem relevantes.

 

Para questões sobre o formulário, a submissão de ficheiros e a transferências de verbas, contactar:

·        Fundo Ambientalgeral@fundoambiental.pt