Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros

 



INFORMAÇÃO


Apoios atribuídos na 1ª Fase Poderá consultar os apoios concedidos às empresas do setor dos transportes públicos de passageiros na 1ª Fase deste apoio, aqui.



ENQUADRAMENTO

A recente escalada dos preços dos combustíveis, a par dos efeitos da Pandemia de COVID que ainda se fazem sentir na recuperação da procura e das receitas dos transportes públicos, traduz-se em dificuldades acrescidas para a recuperação económica do setor e para a manutenção dos serviços essenciais de transporte público.

Considerando o papel fundamental do transporte público para assegurar as necessidades de mobilidade da população, e considerando o contributo deste setor na prossecução das políticas de descarbonização da mobilidade, importa assegurar um mecanismo que minimize o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível e que não passe pelo aumento dos preços dos títulos de transporte aos utilizadores, fator que seria não só demovedor da sua utilização mas também um encargo adicional para as famílias, com impacte diferenciado junto das mais vulneráveis, importando salvaguardar esta situação, prosseguindo os princípios de uma transição justa.

Neste contexto, o Governo reconhece que estas circunstâncias excecionais exigem a aplicação urgente de medidas extraordinárias, pelo que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de novembro de 2021, foi criado um apoio extraordinário para apoio às empresas que operam no setor dos transportes públicos de passageiros.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e uma massa máxima superior a 5 toneladas) ou equivalente, que tenham inspeção periódica obrigatória válida.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O presente Aviso abrange o território nacional continental.


FINANCIAMENTO

O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, sendo pago de uma única vez e após validação pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P. de que os veículos para os quais é solicitado apoio cumprem os critérios de elegibilidade.

O apoio a conferir é de 10 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2 100 litros por mês nos autocarros, entre 1 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022, o que corresponde aos seguintes montantes:

  • 190 euros por cada táxi licenciado;
  • 1 050 euros por cada veículo pesado de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público.

O apoio referido é conferido a veículos que utilizem combustíveis fósseis e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida.

Os encargos previstos não podem exceder 2 500 000 euros para os veículos para transporte em táxi e 12 000 000 euros para os veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciados para transporte público.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia 12 de novembro de 2021 e decorre até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2021.

Para se candidatarem, os operadores dos veículos abrangidos devem preencher o formulário de inscrição disponibilizado pelo Fundo Ambiental na sua página na Internet (link abaixo), submetendo a informação necessária à operacionalização do apoio, nomeadamente o registo da empresa de transportes públicos e o registo dos veículos a candidatar ao apoio.

As associações do setor foram convidadas para uma sessão de esclarecimentos sobre a apresentação de candidaturas. O Fundo Ambiental pede aos candidatos que procurem esclarecer as suas questões junto das suas associações antes de contactarem o Fundo, que neste momento tem o tempo de resposta aumentado devido ao um grande número de contactos que recebe diariamente.


Pode consultar a RCM n.º 153 / 2021, de 12 de novembro de 2021, aqui


Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: apoiotransportespublicos@fundoambiental.pt , identificando no assunto o nome do apoio a que se refere.