Condomínio de Aldeias – Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta

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Informam-se os interessados que foi publicado em Diário da República o Despacho de Alteração n.º 7263/2020 – Diário da República, 2.ª série N.º 138 – 17 de julho de 2020, ao Aviso n.º 10223/2020, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 9 de julho de 2020 – Consultar aqui



ENQUADRAMENTO

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.

Os espaços florestais, enquanto principal sequestrador de carbono em Portugal, assumem um papel incontornável na ENAAC 2020, em particular o seu contributo para atingir a neutralidade carbónica. De acordo com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), aprovado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, estima-se que o investimento na floresta para o aumento do sequestro biológico de carbono poderá induzir ganhos superiores a 40%.

Atingir estas metas implica diminuir a área ardida média anual, através de melhorias na gestão e no ordenamento do território e de práticas agrícolas e silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos, em particular a sua capacidade de resposta a eventos climáticos cada vez mais adversos e intensos, garantindo a segurança de pessoas e bens, a valorização dos recursos locais e a promoção ativa da biodiversidade.

Nestes contextos, e com a pressão do efeito das alterações climáticas e o expectável incremento da frequência e intensidade de ondas de calor, importa atuar nesta interface rural-urbano, reduzindo a carga combustível à volta dos aglomerados populacionais mais vulneráveis ou críticos, garantindo comunidades mais resistentes e resilientes. Para responder a estes desafios, o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, dirigido aos territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo, tem inscrita como medida programática o “Condomínio de Aldeia – Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta”.

Apresentando-se como medida complementar ao programa “Aldeia Segura”, definido na Resolução do Conselho Ministros nº 157-A/2017, de 27 de outubro, esta medida programática do PTP visa assegurar a gestão de combustíveis à volta dos aglomerados populacionais, em particular nas áreas de grande densidade florestal e de elevado número e dispersão de pequenos lugares, com níveis de exposição mais severos a potenciais consequências resultantes da ocorrência de incêndios rurais.

O “Condomínio de Aldeia” apresenta-se, assim, como um projeto piloto, num programa de proteção aos aglomerados localizadas na interface urbano-florestal, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos, de modo a maximizar a resiliência da população e a eficácia e eficiência da ação concertada, quer para a defesa contra incêndios rurais, quer para a proteção de pessoas e bens.

Pretende-se que os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios rústicos, assumam a gestão rural ou, na falta desta, a limpeza dos terrenos à volta dos aglomerados, concretamente nas faixas de gestão de combustível, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) - não como um custo ou obrigatoriedade, mas como forma de obter rendimento adicional, quer em géneros, quer monetário, optando por usos agrícolas (por exemplo, fruticultura, horticultura, olival, vinha, entre outros), silvo pastoris ou outros. Para tal, e quando esta implique a reconversão de áreas florestais para os novos fins serão disponibilizados apoios aos proprietários, com a condição de estarem enquadrados em projetos agregados, de modo a garantir que não sejam ações isoladas, mas que envolvam a comunidade/aldeia no seu conjunto, ou seja, organizados sob a forma Condomínio de Aldeias.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como uma plataforma de financiamento no apoio de políticas ambientais e, em particular, em matéria de ação climática, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Nos termos do Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, o Fundo Ambiental deverá apoiar Projetos e Estudos no âmbito das Adaptação às Alterações Climáticas, mediante a publicação de Aviso direcionado a “Condomínio de Aldeias – Programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta”.


OBJECTIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

São objetivos gerais:

• Os aglomerados populacionais em que se integram devem estar inseridos ou confinantes com espaços florestais, com densidade florestal superior a 70% nos 100 metros circundantes ao aglomerado;

• Deve abranger a faixa do aglomerado populacional situada no mínimo a 100 metros - que corresponde às faixas de gestão de combustível, aprovadas no âmbito dos PMDFCI – e no máximo, até aos 1000 metros (área máxima de apoio);

• Ter um projeto simplificado de “Condomínio de Aldeia”, identificando os hectares a intervir, as espécies a instalar ou manter (agrícolas, florestais e de ordenamento) e as intervenções e infraestruturas a realizar, acompanhado de respetiva planta cartográfica.


São objetivos específicos:

Atuar nos territórios vulneráveis ao nível da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio e a ocupação e uso do solo, nomeadamente nos locais identificados no Anexo I do Aviso, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território, nas seguintes componentes específicas:

• Garantir a remoção total ou parcial da biomassa florestal, através da afetação do solo a usos não florestais com o objetivo de reduzir, prevenir e minimizar os riscos associados a fenómenos de incêndios rurais;

• Criação de comunidades mais resistentes e resilientes ao fogo, por via de ações de mitigação, gestão e ordenamento territorial (e.g. valorização económica da biomassa; faixas ou manchas de descontinuidade; reconversão da paisagem);

• Aumento da resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas.

Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, recorrendo à prestação dos serviços pelos ecossistemas, que permitam a:

• Revitalização das atividades agrícolas e silvo pastoris e o fomento das atividades de turismo, lazer e recreação baseados nos recursos e valores naturais;

• Manutenção de zonas abertas, em mosaico, que promovam descontinuidades em manchas arbóreas e arbustivas, asseguradas por sistemas de gestão de combustível;

• Valorização dos aglomerados rurais do ponto de vista paisagístico e urbanístico, valorizando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantido maior segurança e conforto das populações.

Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, nomeadamente que impulsionem:

• Incremento da multifuncionalidade, que impulsionem as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão desses territórios;

• Valorização dos serviços dos ecossistemas prestados por estes territórios, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sumidouro de carbono, e dos valores culturais;

• Transformação da paisagem de longo prazo, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território.


TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

Reconversão florestal à volta dos aglomerados populacionais para outros usos, desde que naturais ou semi-naturais e estrategicamente geridos, incluindo:

• Áreas agrícolas de exploração pouco intensa;

• Pomares com densidades adequadas à integração no mosaico;

• Zonas de pastagem extensivas;

• Prados, parques ou jardins ricos em biodiversidade;

• Clareiras.

Infraestruturas e estruturas de valorização da paisagem, incluindo:

• Intervenções em elementos identitários da paisagem com potencial de fragmentação de contínuos de culturas mono-específicas e geração de resiliência (exemplos: socalcos, calhadas/terraços, canteiros, conservação e reparação de muros de pedra, etc.);

• Recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, de melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico, incluindo rede de pontos de água, tais como charcas, represas, reservatórios, entre outros.

Gestão de combustíveis e manutenção de mosaico com áreas de vegetação herbácea, incluindo intervenções de gestão de combustíveis em zonas ripícolas e remoção de espécies exóticas invasoras.

Instalação de sistemas agroflorestais, nomeadamente em superfícies que combinam agricultura (pastagem ou cultura temporária) com espécies arbóreas ou arbustivas na mesma área, sobre a qual se pode desenvolver a atividade de pastoreio;


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal Continental, concretamente nos seguintes territórios:

• Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves (lista de freguesias integradas indicadas no Anexo I do Aviso);

• Municípios integrados no Programa de Revitalização do Pinhal Interior (lista de municípios integrados indicados no Anexo I do Aviso).


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários os municípios, as comunidades intermunicipais e as associações de desenvolvimento local.

Os beneficiários indicados no ponto anterior podem estabelecer acordos ou parcerias com proprietários e entidades locais, nomeadamente associações, que detenham a seu cargo a gestão dos territórios onde os projetos serão desenvolvidos. Como condição, deverão estar integrados em Condomínio de Aldeia, tendo acesso, de forma agregada e integrada, aos apoios disponibilizados pelos beneficiários, que podem ser materiais ou financeiros, cabendo aos beneficiários definir a forma e os meios a disponibilizar.


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 400.000 (quatrocentos mil euros).

A taxa de financiamento é de 100% (cem por cento), incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com apoio até €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura, podendo cada candidatura apoiar um ou mais condomínios de aldeias.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 7 de agosto de 2020, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.


Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui


CONSULTE AS REGRAS DO APOIO À CANDIDATURA

Aviso n.º 10223/2020 - Diário da República, 2.ª série — N.º 132— 9 de julho de 2020 - Consultar aqui


INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Metodologia e definições complementares ao ponto 2.1.1 do Aviso n.º 10223/2020, de 9 de julho de 2020:

- Dentro da faixa dos 100 metros quantificar a área (ha) com a classificação “Espaços Florestais” na Carta da Ocupação do Solo (cruzar a shape file da faixa dos 100 metros com a carta de ocupação do solo);

- Calcular o peso da área (em percentagem) ocupada por espaços florestais (ha) no total da área dos 100 metros (ha).


Notas:

Consideram-se “Espaços Florestais” a área ocupada com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas;


Para efeitos do Aviso, as áreas ardidas nos últimos anos devem ser consideradas como espaços florestais (desde que tivessem essa classificação antes do incêndio).



Informam-se os interessados que foi publicado em Diário da República o Despacho de Alteração n.º 7263/2020 – Diário da República, 2.ª série N.º 138 – 17 de julho de 2020, ao Aviso n.º 10223/2020, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 9 de julho de 2020 –  Consultar aqui