Adaptar o território às alterações climáticas – Concretizar P-3AC

Alterações climáticas
 


INFORMAÇÃO

Data de publicação: 07/01/2020

 

Informam-se os interessados que está disponível o Relatório Final. Para aceder ao relatório devem utilizar o link abaixo:

Descarregar Relatório Fundamentado Final.



A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.


O Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas P-3AC, visa concretizar o 2.º objetivo da ENAAC 2020 – Implementar medidas de adaptação – essencialmente identificando as intervenções físicas com impacto direto no território que constituem medidas de adaptação, criando um quadro de referência para a atuação nacional em matéria de adaptação às alterações climáticas. Para o efeito, identifica as oito principais vulnerabilidades no território português e estabelece as linhas de ação e as respetivas medidas prioritárias de adaptação.

Como é sabido, o Fundo Ambiental apoia políticas ambientais para a prossecução de objetivos do desenvolvimento sustentável, designadamente projetos na área da adaptação às alterações climáticas.

Assim, pretende este Aviso promover e apoiar operações (e.g. projetos e ações) de adaptação às alterações climáticas, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de carácter territorial (local ou regional), mais especificamente no Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) e nas Estratégias e Planos de Adaptação às Alterações Climáticas aplicáveis, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, através de intervenções nas seguintes componentes específicas:

  • Redução ou minimização dos riscos associados a fenómenos de cheias e de inundações para reduzir o risco e aumentar a resiliência das infraestruturas e dos ecossistemas, espécies e habitats aos efeitos das alterações climáticas, mantendo ou recuperando galerias ripícolas e fomentando a criação de refúgios e corredores ecológicos para espécies vulneráveis.
  • Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas.
  • Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com carácter demonstrativo e de replicabilidade.


Neste contexto, são abrangidas por este Aviso as seguintes tipologias de intervenções:

  • Criação de áreas de infiltração através da construção e/ou recuperação de bacias de retenção (escavação e dique), da reconversão de áreas de superfície impermeáveis (e.g. renaturalização de ecossistemas ribeirinhos, instalação de pavimentação drenante), da execução de valas de retenção paralelas às cotas do terreno nas encostas para reter a precipitação; da proteção das linhas de água e recuperação dos perfis naturais de troços de rio e planícies de inundação; de operações de limpeza e regularização das linhas de água.
  • Proteção das linhas de água e recuperação dos perfis naturais de troços de rio e planícies de inundação, como operações de restauro ecológico e de manutenção da vegetação ripícola, desobstrução de leitos de cheia; remoção de sedimentos e outro material dos leitos; recuperação da secção de vazão das passagens hidráulicas e pontões; remoção de estruturas obsoletas e sem função atual; reabilitação de açudes existentes, com objetivos de correção torrencial; construção de pequenas obras de correção torrencial.
  • Intervenções em infraestruturas (e.g. transporte, energia, comunicações, saneamento) tais como: elevação de vias/da infraestrutura, sistemas de drenagem (transversal e longitudinal e incluindo a possibilidade de criação de bacias de retenção); ações ao nível dos taludes, incluindo revestimento vegetal.
  • Intervenção nas galerias ripícolas prioritariamente em áreas de distribuição das populações de bivalves de água doce; em pequenas bacias costeiras intermitentes do centro e sul que albergam as espécies endémicas ameaçadas de peixes dulciaquícolas; em áreas importantes para a conservação das populações de anfíbios e répteis de água doce vulneráveis.
  • Criação de refúgios e corredores ecológicos para espécies vulneráveis da fauna tais como: em sectores a montante dos principais fatores de pressão antropogénica das pequenas bacias costeiras intermitentes do centro e sul para salvaguarda da ictiofauna nativa; de baixa para alta altitude em áreas florestais importantes para espécies de anfíbios e répteis de montanha; e em ecossistemas agrícolas e florestais importantes para anfíbios e répteis, criando pequenas áreas de micro habitats com espécies autóctones nas áreas presentemente ocupadas por monoculturas.

Constituem beneficiários e parceiros elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

  • Municípios, CIM (Comunidades Intermunicipais) e Entidades Públicas;
  • Outros parceiros (Associações, Fundações e Organizações Não-governamentais) enquadrados em consórcio externo de responsabilidade solidária, liderados por Municípios, CIM e Entidades Públicas.


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.000.000 (um milhão de euros).

As taxas máximas de cofinanciamento são de 85% (oitenta e cinco por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €200.000 (duzentos mil euros) por operação, cuja execução se poderá prolongar até 2020.

Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.


PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2019, através da página eletrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o Aviso “Adaptar o território às alterações climáticas – Concretizar P-3AC”, com a documentação aplicável e ligação para o formulário da candidatura.


Aceder ao Formulário de Candidatura - Clique aqui   


Consulte as regras de apoio à candidatura:

Documentos enquadradores: