Perguntas Frequentes

15. Quais os critérios de avaliação das candidaturas?

A avaliação das candidaturas e medidas é efetuada de acordo com os seguintes critérios, os quais poderão ser divididos em subcritérios: 

a) Qualidade da medida — Qualidade técnica geral da medida proposta:
i) Adequação e fundamentação da medida aos objetivos da iniciativa e alinhamento com os vetores definidos;
ii) Relevância e coerência da medida proposta e das ações e produtos associados;
iii) Adequação do plano de acompanhamento da execução da medida e dos resultados, quando aplicável;

b) Impacto — Impacto da medida no vetor ambiental proposto;

c) Inovação — Caráter inovador da medida;

d) Custo/benefício — Custo de implementação versus benefício esperado;

e) Sensibilização — Potencial de difusão de informação e influência junto do público;

f) Replicabilidade — Replicabilidade da medida em outros contextos.


A pontuação dos critérios e subcritérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme Tabela 1 do Anexo II do regulamento.

A ponderação dos critérios e subcritérios é a seguinte:

a) A — Qualidade da medida: 25 %;
b) B — Impacto: 20 %;
c) C — Inovação: 15 %;
d) D — Custo/Benefício: 15 %;
e) E — Sensibilização: 15 %;
f) F — Replicabilidade: 10 %.

É atribuída uma bonificação (G) de 0,1 pontos quando se verifique pelo menos uma das seguintes condições:

a) A medida tem em consideração a desmaterialização do processo ou aborda economias de partilha (ex: partilha de equipamentos com outros festivais, aluguer do serviço e não do produto, modelo de utilização futura dos equipamentos adquiridos);
b) A candidatura apresenta medidas para mais do que um vetor;
c) A medida prevê a adoção de produtos com rótulo ecológico e/ou serviços certificados pela ISSO 14001 ou registo EMAS.

A pontuação final é obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação final = [A × 0,25 + B × 0,20 + C × 0,15 + D × 0,15 + E × 0,15 + F × 0,10] + G

Em que: A -Qualidade da medida; B -Impacto; C -Inovação; D -Custo/ Benefício; E -Sensibilização; F -Replicabilidade; e G -bonificação, quando a ela haja lugar.

Apenas são financiadas medidas cuja pontuação final obtida seja superior a 0,5.

Avaliação das medidas previstas nas candidaturas:
As medidas constantes das candidaturas que reúnam as condições de elegibilidade são apreciadas por um júri a designar pelo Ministro do Ambiente, atendendo aos critérios de avaliação estabelecidos no presente regulamento. Na sequência da avaliação é elaborada, para cada um dos vetores, uma lista ordenada das medidas de acordo com a classificação final obtida.

Fundo Ambiental