Perguntas Frequentes

11. Quais são as despesas elegíveis?

São elegíveis as despesas com a implementação de medidas, referidas no n.º 4 do presente regulamento, que vierem a ser aprovadas no âmbito do Programa, resultantes dos custos reais incorridos com a sua realização e efetuadas a partir da data de apresentação da candidatura.

São elegíveis despesas com a elaboração de estudos e consultoria de suporte à elaboração e execução das medidas propostas, desde que devidamente justificados, no montante máximo de 20 % (vinte por cento) do montante total da candidatura.

Não são elegíveis:

a) As despesas que já tenham sido objeto de financiamento público;

b) As despesas relativas a consumos de eletricidade, combustíveis, água, gestão e recolha de resíduos, consumíveis e outras despesas de manutenção e operação;

c) As imputações de custos internos das entidades beneficiárias;

d) As despesas com o IVA recuperável;

e) As despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas relacionadas com as medidas;

f) As despesas relacionadas com a amortização de equipamentos;

g) As despesas com a aquisição de meios audiovisuais, equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento;

h) As despesas com comunicações, armazenamento de dados e utilização de servidores;

i) As despesas relacionadas com a aquisição e arrendamento de terrenos, edifícios ou outros imóveis, bem como despesas com construção e obras de adaptação de edifícios;

j) As despesas com a aquisição de veículos automóveis e motociclos, veículos aquáticos e aeronaves, nem as despesas relacionadas com a amortização de veículos;

k) As despesas com a aquisição de bens em estado de uso;

l) As despesas com juros devidos por empréstimos contraídos;

m) O fundo de maneio.

Fundo Ambiental