Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase II - FAQs
1. As despesas com recursos humanos são elegíveis?
Como expresso no aviso, são elegíveis custos de aquisição de equipamentos, contratação de serviços e custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, pelo que só são elegíveis despesas com ...
14-03-2018
2. Despesas que não estejam previstas no orçamento global estimativo do projeto podem vir a ser consideradas elegíveis?
Não. Só são consideradas elegíveis as despesas que estiverem contempladas no orçamento global estimativo, tal como referido no ponto 7.1.1., isto é, uma despesa que não tenha sido prevista aquando da submissão da ...
14-03-2018
3. O orçamento global estimativo do projeto pode incidir em mais de um ano?
Não. Apesar de o projeto se poder prolongar no tempo, só se considera o orçamento global estimativo das despesas referentes ao ano 2018. Todas as despesas que sejam apresentadas em sede de orçamento global estimativo ...
14-03-2018
4. Em sede de candidatura à Fase II do Aviso Apoiar a Transição para uma Economia Circular pode apresentar-se um orçamento diferente do que foi objeto de avaliação na Fase I?
O orçamento a apresentar na Fase II deve respeitar o que foi apresentado na Fase I. Contudo, o Fundo Ambiental não será indiferente a pequenas alterações que possam decorrer entre a data da submissão da candidatura na ...
14-03-2018
5. Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário (ponto 5.3).
O Fundo Ambiental não apoia uma determinada despesa duas vezes. Contudo, o Fundo Ambiental pode suportar a percentagem não paga de uma despesa que possa ser (ter sido) paga por outro sistema de apoio público, como sejam ...
14-03-2018

