01/C08-i05.02/2022 - Reforço de Atuação dos Centros de Competências do Setor Florestal


Informação 14.01.2022


Aviso Convite N.º 01/C08-i05.02/2022

Investimento RE-C08-i05.02 - Programa MAIS Floresta

Reforço de Atuação dos Centros de Competências do Setor Florestal


Nota - As informações abaixo são resumos dos Regulamentos, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral dos Avisos Convites.

Reforço de Atuação dos Centros de Competências do Setor Florestal
 


ENQUADRAMENTO E OBJETO

A crise de ordem económica e social causada pela pandemia COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia e dos seus Estados-Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da União Europeia, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, surge a Componente C08 – Florestas enquadrada na dimensão resiliência.

Da referida Componente faz parte o investimento RE-C08-i05 – Programa MAIS Floresta, com dois eixos de intervenção, um dos quais dirigido à sustentabilidade e competitividade do setor produtivo através do reforço de atuação das organizações de produtores florestais (OPF) e dos Centros de Competências do setor florestal, tendo o regulamento que define as regras e os procedimentos para a celebração de contratos-programa entre o Fundo Ambiental e as Organizações de Produtores Florestais e entre o Fundo Ambiental e os Centros de Competências sido aprovado pelo Despacho n.º 643-C/2022, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

No âmbito dos Centros de Competências do Setor Florestal, que funcionam como estruturas de agregação dos produtores e proprietários, da indústria, do sistema científico e tecnológico nacional e das autarquias, pretende-se potenciar as parcerias constituídas e, assim, reforçar a investigação colaborativa, promover a inovação, as boas práticas e a transferência e a divulgação do conhecimento no setor florestal. Pretende-se que estes Centros de Competências trabalhem em rede e maximizem o seu papel através do desenvolvimento de estudos e guias de boas práticas, assim como a produção de elementos que concorram para a boa formação e informação dos agentes do setor.

Com o presente Aviso Convite pretende-se a apresentação de candidaturas visando consequentemente a celebração de contratos-programa entre o Fundo Ambiental e os Centros de Competências do Setor Florestal, com o grande objetivo de aumentar a resiliência dos territórios rurais e de incrementar a competitividade do setor florestal e desenvolver toda a cadeia de valor florestal, desde a produção até ao consumidor final.

O presente Aviso Convite está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento a atribuir às Organizações de Produtores Florestais de âmbito nacional ou regional de natureza federativa no âmbito do investimento “RE-C08-i05.02 – Programa MAIS Floresta (Reforço de Atuação das Organizações de Produtores Florestais)” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).



OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS

O principal objetivo passa pela maximização do papel dos cinco centros de competências através do seu trabalho em rede, do desenvolvimento de estudos e guias de boas práticas, assim como a produção de elementos que concorram para a boa formação e informação dos agentes do setor florestal, concorrendo a sua ação para os seguintes objetivos específicos:

a) Contribuir para o aumento do conhecimento, da inovação e da digitalização no setor florestal;

b) Promover as boas práticas de gestão dos solos;

c) Contribuir para a melhoria da gestão das zonas agroflorestais;

d) Desenvolver propostas para uma gestão florestal mais resiliente e sustentável;

e) Promover e desenvolver o potencial multifuncional das florestas e de aumento do sequestro de carbono;

f) Promover e desenvolver a bioeconomia florestal sustentável e circular.



ÂMBITO GEOGRAFICO

As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em todo o território de Portugal Continental.


BENEFICIÁRIOS

As entidades gestoras das parcerias constituídas no âmbito dos 5 Centros de Competências diretamente relacionados com o setor florestal:

a) Centro de Competências do Pinheiro Bravo: Centro PINUS - Associação para a Valorização da Floresta de Pinho;

b) Centro de Competências do Sobreiro e da Cortiça: Filcork – Associação Interprofissional para a Fileira da Cortiça;

c) Centro de Competências do Pinheiro Manso e Pinhão: UNAC – União da Floresta Mediterrânica;

d) Centro de Competências da Luta Contra a Desertificação: Município de Alcoutim;

e) Centro de Competências do Estudo, Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade: INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P..


TIPOLOGIAS

O presente Aviso Convite tem como objetivo apoiar candidaturas que integram as seguintes tipologias de intervenção:

a) Desenvolvimento de estudos;

b) Desenvolvimento de guias de boas práticas;

c) Produção de elementos que concorram para a boa formação e informação dos agentes do setor florestal. 


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima deste Aviso Convite é de 624.000 € (seiscentos e vinte e quatro mil euros).

A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso Convite decorre desde o dia 14 de janeiro de 2022 até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2022.

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário do investimento RE-C08-i05 da Componente C08 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) no âmbito do presente Aviso Convite.

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome e número do Aviso Convite a que se refere.


LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS


RELATÓRIOS

DOCUMENTOS DE APOIO