INCENTIVO PELA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS ANO 2025/2026 MOBILIDADE VERDE – PASSAGEIROS – 2ª FASE

INTRODUÇÃO
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 134-C/2024, que aprova o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, prevê o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos de emissões nulas, autorizando a correspondente despesa pelo Fundo Ambiental.
Complementarmente, as RCM n.os 28/2026 e 83/2026 procederam à reprogramação temporal dos encargos plurianuais, permitindo a transição para o ano económico de 2026 dos montantes não executados e assegurando, desta forma, a continuidade dos apoios.
Com uma dotação de 10.000.000,00 euros, o presente aviso operacionaliza esta medida, promovendo a substituição de veículos mais poluentes por veículos de emissões nulas, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente e para a renovação do parque automóvel nacional.
A descarbonização da mobilidade constitui um dos objetivos centrais da Política Pública de Mobilidade. Neste contexto, mantém-se, na Tipologia 1, a exigência de abate de um veículo automóvel, de forma a acelerar a retirada de circulação de veículos movidos a combustíveis fósseis. Adicionalmente, com o objetivo de fomentar a descarbonização das frotas de veículos ligeiros de passageiros afetas a fins sociais, mantém-se a majoração do apoio à aquisição de veículos da Tipologia 1 por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), das Autoridades de Transportes e das Autarquias Locais.
MODO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA E DO PEDIDO DE PAGAMENTO
As candidaturas devem ser apresentadas através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Fundo Ambiental, entre 11 de junho de 2026 e 27 de julho de 2026, até às 17h59, correspondente ao termo do período de 46 dias consecutivos para apresentação de candidaturas, ou até ao esgotamento do número de incentivos disponíveis para a respetiva tipologia, consoante o que ocorrer primeiro.
Verificada a existência de incentivo disponível para a tipologia em causa e o cumprimento das condições de elegibilidade aplicáveis, o candidato é notificado, por correio eletrónico, da aprovação da candidatura.
A contar da data da referida notificação, o candidato dispõe de um prazo de três meses para, através dos formulários disponibilizados no sítio da Internet do Fundo Ambiental:
- Confirmar que tomou conhecimento e aceita os termos e condições constantes do Termo de Aceitação;
- Submeter o Pedido de Pagamento do incentivo, acompanhado dos documentos exigidos pelo presente aviso.
O beneficiário que não aceite o termo de aceitação ou que não apresente o pedido de pagamento dentro do prazo estabelecido perde o direito à atribuição do incentivo, sendo a candidatura considerada sem efeito.
São elegíveis as faturas e despesas de aquisição e instalação emitidas a partir de 1 de janeiro de 2025.
DOTAÇÃO E LIMITES
| Tipologia | Regras | Dotação |
T1 Ligeiro de Passageiros |
1375 incentivos; 4 000 €; Veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares; Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoas singulares; |
5 500 000,00 € |
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100 incentivos; 5 000 €; Veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares; Máximo 4 incentivo/ beneficiário, no caso de IPSS. |
500 000,00 € | |
T3 Bicicletas de carga |
833 incentivos; 50 % do PVP (incluindo IVA), até 1000 € convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular. |
1 249 500,00 € |
T4 Bicicletas Elétricas |
2000 incentivos; 50 % PVP (incluindo IVA), até 750 €; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular. |
1 500 000,00 € |
T5.1 Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos |
167 incentivos; 50 % PVP (incluindo IVA), até 1500 €; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular. |
250 500,00 € |
T5.2 Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos |
500 incentivos; 50 % PVP (incluindo. IVA), até 500 €; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular. |
250 000,00 € |
T6 Bicicletas Convencionais |
500 incentivos; 50 % PVP (incluindo. IVA), até 500 €; Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular. |
250 000,00 € |
T7 Carregadores para veículos |
278 incentivos; 80 % do PVP (incluindo IVA), do Posto de carregamento, até 800€ + 80 % do PVP (incluindo. IVA) da instalação elétrica, até 1000 €. |
500 000,00 € |
| Total | 10 000 000,00 € | |
FINALIDADE DO INCENTIVO E REGRAS GERAIS
Dar continuidade à implementação de medidas que acelerem a adoção de tecnologias de tração alternativas e ambientalmente mais sustentáveis, reconhecendo o seu importante contributo para a descarbonização do setor dos transportes.
O incentivo é atribuído exclusivamente após verificação da introdução no consumo do veículo elegível ou da instalação do respetivo ponto de carregamento.
Atenção: Após a atribuição do incentivo, os beneficiários ficam obrigados a manter a propriedade do veículo e dos equipamentos de carregamento apoiados por um período mínimo de 24 meses, contado a partir da data de aprovação do incentivo. Durante esse período, não é permitida a exportação dos veículos apoiados.
DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS
Relativos ao beneficiário, no ato da candidatura:
- Identificação (NIF) e NIB (IBAN) da conta bancária.
- No caso de pessoa coletiva/IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar.
Relativos ao veículo adquirido (tipologias 1 a 6), no ato do pedido de pagamento:
- Fatura e comprovativo de pagamento com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, devendo ser feita prova de matrícula (se aplicável).
- Comprovativo de abate de viatura a combustíveis fósseis (mais de 10 anos) para a Tipologia 1.
- Em caso de locação financeira, cópia completa do contrato com duração mínima de 24 meses (celebrado após 1 de janeiro de 2025) e prova da posse do veículo (auto de entrega).
Relativos ao ponto de carregamento (tipologia 7):
- Fatura de aquisição do carregador e comprovativo de pagamento após 1 de janeiro de 2025.
- Fatura de instalação por técnico certificado, indicando local de instalação (CPE) e número do certificado do técnico, com data após 1 de janeiro de 2025.
A presente informação não dispensa a leitura integral do aviso.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço: incentivovbe@fundoambiental.pt.

