INCENTIVO PELA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS ANO 2025/2026 MOBILIDADE VERDE – PASSAGEIROS – 2ª FASE

Carregadores de veículos elétricos, bicicletas e uma agricultora a segura vegetais frescos
 

INTRODUÇÃO

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 134-C/2024, que aprova o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, prevê o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos de emissões nulas, autorizando a correspondente despesa pelo Fundo Ambiental.

Complementarmente, as RCM n.os 28/2026 e 83/2026 procederam à reprogramação temporal dos encargos plurianuais, permitindo a transição para o ano económico de 2026 dos montantes não executados e assegurando, desta forma, a continuidade dos apoios.

Com uma dotação de 10.000.000,00 euros, o presente aviso operacionaliza esta medida, promovendo a substituição de veículos mais poluentes por veículos de emissões nulas, contribuindo para a melhoria da qualidade do ambiente e para a renovação do parque automóvel nacional.

A descarbonização da mobilidade constitui um dos objetivos centrais da Política Pública de Mobilidade. Neste contexto, mantém-se, na Tipologia 1, a exigência de abate de um veículo automóvel, de forma a acelerar a retirada de circulação de veículos movidos a combustíveis fósseis. Adicionalmente, com o objetivo de fomentar a descarbonização das frotas de veículos ligeiros de passageiros afetas a fins sociais, mantém-se a majoração do apoio à aquisição de veículos da Tipologia 1 por parte das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), das Autoridades de Transportes e das Autarquias Locais.

MODO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA E DO PEDIDO DE PAGAMENTO

As candidaturas devem ser apresentadas através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Fundo Ambiental, entre 11 de junho de 2026 e 27 de julho de 2026, até às 17h59, correspondente ao termo do período de 46 dias consecutivos para apresentação de candidaturas, ou até ao esgotamento do número de incentivos disponíveis para a respetiva tipologia, consoante o que ocorrer primeiro.

Verificada a existência de incentivo disponível para a tipologia em causa e o cumprimento das condições de elegibilidade aplicáveis, o candidato é notificado, por correio eletrónico, da aprovação da candidatura.

A contar da data da referida notificação, o candidato dispõe de um prazo de três meses para, através dos formulários disponibilizados no sítio da Internet do Fundo Ambiental:

  1. Confirmar que tomou conhecimento e aceita os termos e condições constantes do Termo de Aceitação;
  2. Submeter o Pedido de Pagamento do incentivo, acompanhado dos documentos exigidos pelo presente aviso.

O beneficiário que não aceite o termo de aceitação ou que não apresente o pedido de pagamento dentro do prazo estabelecido perde o direito à atribuição do incentivo, sendo a candidatura considerada sem efeito.

São elegíveis as faturas e despesas de aquisição e instalação emitidas a partir de 1 de janeiro de 2025.


DOTAÇÃO E LIMITES

Tipologia Regras Dotação
T1
Ligeiro de Passageiros
1375 incentivos;
4 000 €;
Veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares;
Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoas singulares;
5 500 000,00 €
100 incentivos;
5 000 €;
Veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares;
Máximo 4 incentivo/ beneficiário, no caso de IPSS.
500 000,00 €
T3
Bicicletas de carga
833 incentivos;
50 % do PVP (incluindo IVA), até 1000 € convencionais e até 1500€ elétricas;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular.
1 249 500,00 €
T4
Bicicletas Elétricas
2000 incentivos;
50 % PVP (incluindo IVA), até 750 €;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular.
1 500 000,00 €
T5.1
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
167 incentivos;
50 % PVP (incluindo IVA), até 1500 €;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular.
250 500,00 €
T5.2
Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
500 incentivos;
50 % PVP (incluindo. IVA), até 500 €;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular.
250 000,00 €
T6
Bicicletas Convencionais
500 incentivos;
50 % PVP (incluindo. IVA), até 500 €;
Máximo 4 incentivos/ beneficiário no caso de pessoas coletivas;
Máximo 1 incentivo/ beneficiário no caso de pessoa singular.
250 000,00 €
T7
Carregadores para veículos
278 incentivos;
80 % do PVP (incluindo IVA), do Posto de carregamento, até 800€ + 80 % do PVP (incluindo. IVA) da instalação elétrica, até 1000 €.
500 000,00 €
Total 10 000 000,00 €

FINALIDADE DO INCENTIVO E REGRAS GERAIS

Dar continuidade à implementação de medidas que acelerem a adoção de tecnologias de tração alternativas e ambientalmente mais sustentáveis, reconhecendo o seu importante contributo para a descarbonização do setor dos transportes.

O incentivo é atribuído exclusivamente após verificação da introdução no consumo do veículo elegível ou da instalação do respetivo ponto de carregamento.

Atenção: Após a atribuição do incentivo, os beneficiários ficam obrigados a manter a propriedade do veículo e dos equipamentos de carregamento apoiados por um período mínimo de 24 meses, contado a partir da data de aprovação do incentivo. Durante esse período, não é permitida a exportação dos veículos apoiados.

DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS

Relativos ao beneficiário, no ato da candidatura:

  • Identificação (NIF) e NIB (IBAN) da conta bancária.
  • No caso de pessoa coletiva/IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar.

Relativos ao veículo adquirido (tipologias 1 a 6), no ato do pedido de pagamento:

  • Fatura e comprovativo de pagamento com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, devendo ser feita prova de matrícula (se aplicável).
  • Comprovativo de abate de viatura a combustíveis fósseis (mais de 10 anos) para a Tipologia 1.
  • Em caso de locação financeira, cópia completa do contrato com duração mínima de 24 meses (celebrado após 1 de janeiro de 2025) e prova da posse do veículo (auto de entrega).

Relativos ao ponto de carregamento (tipologia 7):

  • Fatura de aquisição do carregador e comprovativo de pagamento após 1 de janeiro de 2025.
  • Fatura de instalação por técnico certificado, indicando local de instalação (CPE) e número do certificado do técnico, com data após 1 de janeiro de 2025.

A presente informação não dispensa a leitura integral do aviso.

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço: incentivovbe@fundoambiental.pt.

Documentação

AAC N.º 06 /2025 – Incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026 – Segunda fase