ENQUADRAMENTO

O modelo de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional foi consagrado pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, revisto pela Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro, com Declaração de Retificação n.º 1-F/2024, de 15 de janeiro, tendo como objetivo assegurar uma gestão mais próxima, participada e eficaz destas áreas.

O presente Aviso enquadra-se no Projeto «Cogestão de Áreas Protegidas 2025-2028», aprovado pela Portaria n.º 247/2025/2, de 4 de abril, e dá continuidade à Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021, de 22 de março, que consolidou a participação dos órgãos municipais e de outros agentes locais na gestão das áreas protegidas.

A iniciativa é financiada pelo Fundo Ambiental, através da Agência para o Clima, I.P., e visa apoiar a dinamização das Comissões de Cogestão e a implementação dos respetivos Planos de Cogestão, através de projetos e iniciativas que tragam benefícios partilhados às comunidades locais, designadamente ao nível do turismo de natureza, da promoção de produtos e serviços associados, do restauro ecológico e da valorização do património natural.


OBJETIVOS

O presente Aviso tem como objetivo apoiar a implementação do modelo de cogestão das áreas protegidas, através do financiamento de projetos que se enquadrem em seis dimensões prioritárias:

Ações de capacitação dos agentes envolvidos na cogestão;

  • Concretização de medidas prioritárias previstas nos planos de cogestão aprovados;
  • Criação de sinergias e parcerias entre áreas protegidas;
  • Iniciativas de promoção de produtos e serviços;
  • Intervenções de restauro ecológico e redução de riscos naturais;
  • Intervenções em áreas classificadas como monumentos naturais, geossítios e geoparques.


TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

São elegíveis operações que:

  • Sejam desenvolvidas por uma parceria constituída por, pelo menos, duas entidades parceiras que integrem a Comissão de Cogestão;
  • Tenham como objetivo o desenvolvimento de uma ou mais dimensões prioritárias;
  • Apresentem uma memória descritiva das atividades a realizar e respetivo calendário;
  • Tenham um custo total máximo de € 200.000,00.


BENEFICIÁRIOS

Podem candidatar-se, organizados em contrato de parceria:

  • O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;
  • A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente;
  • Municípios integrantes da Comissão de Cogestão ou entidades intermunicipais/associações de municípios com delegação expressa dos respetivos municípios;
  • Outras entidades integrantes da Comissão de Cogestão (ONGA, associações locais, etc.);
  • Outras entidades públicas ou privadas, desde que integradas em projeto liderado por entidade da Comissão de Cogestão.


Cada entidade só pode liderar uma candidatura.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis intervenções nas áreas protegidas de âmbito nacional, em Portugal continental, que implementem o modelo de cogestão.


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

As operações devem ser executadas até 31 de dezembro de 2026.


DOTAÇÃO

A dotação orçamental indicativa é de € 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros).

A forma de apoio é subvenção não reembolsável, na modalidade de custos simplificados.

O montante máximo admissível por candidatura é de € 200.000,00.


PRAZO DE SUBMISSÃO

O período de submissão de candidaturas decorre entre 15 de setembro de 2025 e as 17h59 do dia 30 de outubro de 2025, através do portal do Fundo Ambiental: www.fundoambiental.pt.


DOCUMENTOS

AAC N.º 05 /2025 COGESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS 2025-2026 - COMPONENTE II - DINAMIZAÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS