Apoios aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem

 

Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Apoio aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem – REQUALIFICAÇÃO e FUNCIONAMENTO



ENQUADRAMENTO

A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, abreviadamente designada por RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro.

Por causas naturais ou outras atribuídas à ação do homem, muitos animais selvagens são encontrados feridos ou debilitados. Para além destes, por aplicação da legislação relativa à proteção das espécies indígenas, designadamente as Diretivas Comunitárias Aves e Habitats e a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna, são recolhidos ou apreendidos animais selvagens que necessitam de acolhimento, tratamento e recuperação. Para dar resposta a estas situações, entidades públicas e privadas são responsáveis por um conjunto de polos de receção e centros de recuperação de animais selvagens. Estes locais respondem às exigências de carácter regulamentar, éticas e outras, quanto a assegurar adequadamente o tratamento, o bem-estar, a recuperação e, sempre que possível, a restituição ao meio natural.

A RNCRF é constituída por estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens de fauna indígena ou naturalizada, nomeadamente os abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação e a sua posterior devolução ao meio natural.

Esta rede integra dois tipos de estruturas: os polos de receção — locais aptos para a receção, a prestação de primeiros socorros e a manutenção de animais por um curto período de tempo, adiante designados por polos; e os centros de recuperação — locais aptos para receber e manter animais com o fim de os recuperar de danos físicos e comportamentais.

O presente Aviso visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas entidades gestoras de centros de recuperação para a fauna.

Com esta iniciativa pretende-se contribuir para a requalificação e para a melhoria efetiva das estruturas e das infraestruturas existentes na RFCNF, que são estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural.

Pretende-se, desta forma, apoiar a requalificação de estruturas e infraestruturas associadas aos polos de receção e aos centros de recuperação de fauna.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.

Nos termos do Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito da Proteção e Conservação da Natureza e da Biodiversidade, direcionados ao Apoio aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem –REQUALIFICAÇÃO e de FUNCIONAMENTO.

 


OBJETIVO GERAL


É objetivo geral do presente Aviso apoiar os polos de receção e os centros de recuperação para a fauna selvagem, enquanto estruturas integrantes da Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, contribuindo para a prossecução dos seus fins, nomeadamente a receção, tratamento, recuperação, reprodução e, sempre que possível, a devolução ao meio natural de espécimes da fauna selvagem indígena ou naturalizada, abrangidos por diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade.

 



OBJETIVOS ESPECÍFICOS


São objetivos específicos do presente Aviso apoiar:

  •       A realização de investimentos para obras de manutenção, reabilitação ou construção de estruturas e infraestruturas associadas a polos de receção ou centros de recuperação para a fauna selvagem, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro;
  •  A melhoria das condições de acolhimento, tratamento e recuperação dos espécimes, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da referida Portaria;
  •  A aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos centros de recuperação para a fauna selvagem, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro;
  •  O cumprimento das funções previstas no artigo 3.º da mesma Portaria, incluindo alimentação, cuidados veterinários, transporte, monitorização, entre outros recursos indispensáveis à atividade regular dos centros.

  

 

TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES

São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operações, para a requalificação e o funcionamento dos polos de receção e os centros de recuperação para a fauna selvagem:
  • Tipologia 1 - Realização de obras de manutenção e de reabilitação das estruturas e infraestruturas existentes;
  • Tipologia 2 - Construção de novas estruturas de auxílio à recuperação dos espécimes detidos.
  • Tipologia 3 - Fornecimento de alimentação e de medicamentos e outros consumíveis necessários aos tratamentos e recuperação dos espécimes detidos;
  • Tipologia 4 - Aquisição de material informático para suporte das atividades pedagógicas, científicas e gestão da informação das instalações e aquisição de meios de seguimento dos espécimes devolvidos à natureza e de câmaras de vídeo e videovigilância;
  • Tipologia 5 - Aquisição de caixas de transporte de animais e de equipamentos e aquisição de material de laboratório para o tratamento dos espécimes;
  • Tipologia 6 - Aquisição de serviços para recolha e transporte de espécimes;
  • Tipologia 7 - Aquisição de serviços técnicos (por exemplo, serviços médicos veterinários ou outros devidamente justificados).

 

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos centros de recuperação para a fauna selvagem, reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, e conforme consta no quadro 5, do Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual nomeadamente:


  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
  • ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE*), Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, conforme Aviso n.º 3073/2025/2, de 03 de fevereiro - Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas. Listagem do extrato dos atos, realizados até 31 de dezembro de 2024, que determinaram a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo;
  • Municípios;
  • Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;
  • Entidades privadas.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal continental.

  

PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir a respetiva execução financeira até à submissão do Relatório de Execução do Projeto, até 30 de novembro de 2025.

Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.

O prazo de execução poderá ser prorrogado, mediante pedido devidamente fundamentado, submetido pelo beneficiário até 31 de outubro de 2025, via plataforma do Fundo Ambiental.

 

DOTAÇÃO

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis.

O apoio é concedido através do reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 1.200.000 (um milhão e duzentos mil euros), de acordo com o quadro seguinte:

 

Tipologias

Dotação total por tipologia

Apoio máximo por projeto

Taxa máxima de apoio

Tipologias 1 e 2

680 000,00€

60 000,00€

95% sobre o total das despesas elegíveis

Tipologias 3 a 7

520 000,00€

75 000,00€

95% sobre o total das despesas elegíveis

 

Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura; pode candidatar-se apenas às operações previstas nas tipologias 1 e 2, ou às operações previstas nas tipologias 3, 4, 5, 6 e 7, ou a ambas as tipologias de operações, relativas à requalificação e ao funcionamento;

No caso de um candidato apresentar uma candidatura a ambas as tipologias de operações, relativas à requalificação e ao funcionamento, o valor do apoio para cada uma das tipologias é cumulativo.

PRAZO DE SUBMISSÃO

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde o dia 19 de maio, até às 17 horas e 59 minutos do dia 20 de junho de 2025, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do referido prazo.


DOCUMENTOS

LINK PARA O FORMULÁRIO DA CANDIDATURA

 A disponibilizar em breve.