Apoios aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem

Conservação da Natureza e da
Biodiversidade - Apoio aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a
Fauna Selvagem – REQUALIFICAÇÃO e FUNCIONAMENTO
ENQUADRAMENTO
A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna,
abreviadamente designada por RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de
28 de setembro.
Por causas naturais ou outras atribuídas à ação do
homem, muitos animais selvagens são encontrados feridos ou debilitados. Para
além destes, por aplicação da legislação relativa à proteção das espécies
indígenas, designadamente as Diretivas Comunitárias Aves e Habitats e a
Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da
Europa (Convenção de Berna, são recolhidos ou apreendidos animais selvagens que
necessitam de acolhimento, tratamento e recuperação. Para dar resposta a estas
situações, entidades públicas e privadas são responsáveis por um conjunto de
polos de receção e centros de recuperação de animais selvagens. Estes locais
respondem às exigências de carácter regulamentar, éticas e outras, quanto a
assegurar adequadamente o tratamento, o bem-estar, a recuperação e, sempre que
possível, a restituição ao meio natural.
A RNCRF é constituída por estruturas que permitem a
receção de espécimes selvagens de fauna indígena ou naturalizada, nomeadamente
os abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da
natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação e a sua
posterior devolução ao meio natural.
Esta rede integra dois tipos de estruturas: os polos de
receção — locais aptos para a receção, a prestação de primeiros socorros e a
manutenção de animais por um curto período de tempo, adiante designados por
polos; e os centros de recuperação — locais aptos para receber e manter animais
com o fim de os recuperar de danos físicos e comportamentais.
O presente Aviso visa o apoio a fundo perdido de parte
do investimento a realizar pelas entidades gestoras de centros de recuperação
para a fauna.
Com esta iniciativa pretende-se contribuir para a
requalificação e para a melhoria efetiva das estruturas e das infraestruturas
existentes na RFCNF, que são estruturas que permitem a receção de espécimes
selvagens da fauna indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e
convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu
tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução,
sempre que possível, ao meio natural.
Pretende-se, desta forma, apoiar a requalificação de
estruturas e infraestruturas associadas aos polos de receção e aos centros de
recuperação de fauna.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a
plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução
dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento
dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades,
atividades ou projetos que contribuam para tal.
Nos termos do Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito da Proteção e
Conservação da Natureza e da Biodiversidade, direcionados ao Apoio aos Polos de
Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem –REQUALIFICAÇÃO
e de FUNCIONAMENTO.
OBJETIVO GERAL
É objetivo geral do presente Aviso apoiar os polos de
receção e os centros de recuperação para a fauna selvagem, enquanto estruturas
integrantes da Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, contribuindo
para a prossecução dos seus fins, nomeadamente a receção, tratamento,
recuperação, reprodução e, sempre que possível, a devolução ao meio natural de
espécimes da fauna selvagem indígena ou naturalizada, abrangidos por diretivas
e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos do presente Aviso apoiar:
- A realização de investimentos para obras de manutenção, reabilitação ou construção de estruturas e infraestruturas associadas a polos de receção ou centros de recuperação para a fauna selvagem, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro;
- A melhoria das condições de acolhimento, tratamento e recuperação dos espécimes, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da referida Portaria;
- A aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos centros de recuperação para a fauna selvagem, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro;
- O cumprimento das funções previstas no artigo 3.º da mesma Portaria, incluindo alimentação, cuidados veterinários, transporte, monitorização, entre outros recursos indispensáveis à atividade regular dos centros.
TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES
- Tipologia 1 - Realização de obras de manutenção e de reabilitação das estruturas e infraestruturas existentes;
- Tipologia 2 - Construção de novas estruturas de auxílio à recuperação dos espécimes detidos.
- Tipologia 3 - Fornecimento de alimentação e de medicamentos e outros consumíveis necessários aos tratamentos e recuperação dos espécimes detidos;
- Tipologia 4 - Aquisição de material informático para suporte das atividades pedagógicas, científicas e gestão da informação das instalações e aquisição de meios de seguimento dos espécimes devolvidos à natureza e de câmaras de vídeo e videovigilância;
- Tipologia 5 - Aquisição de caixas de transporte de animais e de equipamentos e aquisição de material de laboratório para o tratamento dos espécimes;
- Tipologia 6 - Aquisição de serviços para recolha e transporte de espécimes;
- Tipologia 7 - Aquisição de serviços técnicos (por exemplo, serviços médicos veterinários ou outros devidamente justificados).
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos centros de recuperação para a fauna selvagem, reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, e conforme consta no quadro 5, do Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2025, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual nomeadamente:
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE*), Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, conforme Aviso n.º 3073/2025/2, de 03 de fevereiro - Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas. Listagem do extrato dos atos, realizados até 31 de dezembro de 2024, que determinaram a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo;
- Municípios;
- Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;
- Entidades privadas.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal
continental.
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES
As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do
presente Aviso têm de concluir a respetiva execução financeira até à submissão
do Relatório de Execução do Projeto, até 30 de novembro de 2025.
Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior,
as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais
procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos
respetivos projetos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução
dos mesmos.
O prazo de execução poderá ser prorrogado, mediante
pedido devidamente fundamentado, submetido pelo beneficiário até 31 de outubro
de 2025, via plataforma do Fundo Ambiental.
DOTAÇÃO
O apoio é concedido através do
reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
A dotação máxima afeta ao
presente Aviso é de € 1.200.000 (um milhão e duzentos mil euros), de acordo com
o quadro seguinte:
Tipologias
|
Dotação
total por tipologia |
Apoio
máximo por projeto |
Taxa
máxima de apoio |
Tipologias 1 e 2 |
680 000,00€ |
60 000,00€ |
95% sobre o total das
despesas elegíveis |
Tipologias 3 a 7 |
520 000,00€ |
75 000,00€ |
95% sobre o total das
despesas elegíveis |
Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura;
pode candidatar-se apenas às operações previstas nas tipologias 1 e 2, ou às
operações previstas nas tipologias 3, 4, 5, 6 e 7, ou a ambas as tipologias de
operações, relativas à requalificação e ao funcionamento;
No caso
de um candidato apresentar uma candidatura a ambas as tipologias de operações,
relativas à requalificação e ao funcionamento, o valor do apoio para cada uma
das tipologias é cumulativo.
PRAZO DE SUBMISSÃO
O período
para a receção de candidaturas decorrerá desde o dia 19 de maio, até às 17
horas e 59 minutos do dia 20 de junho de 2025, sendo excluídas as candidaturas
submetidas após o termo do referido prazo.
DOCUMENTOS
LINK PARA O FORMULÁRIO DA CANDIDATURA
A disponibilizar em breve.