Apoio à constituição e operação inicial do Espaço Energia

ENQUADRAMENTO
O Aviso n.º 1/2025, do Fundo Ambiental, operacionalizado pela ADENE – Agência para a Energia, visa apoiar as entidades promotoras na constituição e na operação inicial de balcões Espaço Energia (EE) que integrem a Rede de Espaços Energia referida no Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho.
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Em termos de objetivos gerais, o Aviso tem por objetivo contribuir para o cumprimento da reforma r44 do PRR, para o cumprimento de metas de eficiência energética e de energias renováveis estabelecidas no PNEC e para o cumprimento dos objetivos da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios 2050 (ELPRE) e da Estratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética 2023-2050 (ELPPE). O referido apoio concorre ainda para o cumprimento da Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios, que estabelece a necessidade de promoção de balcões únicos que prestem serviços integrados de renovação energética.
Em termos específicos, o Aviso visa financiar a criação e operação inicial de, pelo menos, 50 (cinquenta) Espaços Energia, disponibilizando apoio a fundo perdido às entidades promotoras de Espaços Energia de modo que estas possam, de forma ágil e célere, assegurar a operacionalização dos respetivos serviços a oferecer aos cidadãos.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O aviso aplica-se a todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como beneficiários finais:
- municípios, entidades intermunicipais, juntas de freguesia e outras entidades locais ou regionais, enquanto entidades promotoras de EE nos termos do Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho.
- outras entidades que sejam pessoas coletivas públicas ou privadas de âmbito nacional que promovam o desenvolvimento e coesão territorial, desde que se apresentem em consórcio ou parceria, devidamente formalizada, com as entidades promotoras dos Espaços Energia objeto da candidatura.
Apenas são elegíveis como beneficiários as entidades promotoras de EE que integrem a Rede de Espaços Energia, cujas condições gerais de adesão previstas nas Condições gerais de adesão à rede.
Salienta-se que, entre outros requisitos, o Espaço Energia deve dispor de, pelo menos, um Técnico Espaço Energia, devidamente formado e qualificado pela ADENE. A formação é online e gratuita, podendo a inscrição ser feita na Academia ADENE.
OPERAÇÕES FINANCIADAS E DESPESAS ELEGÍVEIS
São passíveis de financiamento as atividades de criação e operação inicial de novos Espaços Energia, bem como as de adaptação e operação de balcões existentes.
São consideradas como elegíveis despesas que visem unicamente a criação, adaptação e/ou operação do Espaço Energia, nomeadamente:
- despesas com pessoal, nomeadamente com os técnicos devidamente formados e qualificados pela ADENE no âmbito do programa de formação específico de Técnicos de Espaço Energia1 e comprovadamente afetos às atividades no âmbito do Espaço Energia, independentemente da modalidade contratual subjacente ou regime de afetação e que não poderão representar mais de 40% das demais despesas elegíveis da operação;
- serviços de terceiros para prestação de apoio ao cidadão, no âmbito dos objetivos e serviços do Espaço Energia previstos no PRR, incluindo serviços de atendimento, assistência técnica, auditoria energética ou hídrica, mobilidade, capacitação, aconselhamento e consultoria;
- equipamento informático e/ou software necessário(s) para o EE e sua integração com a Rede de “Espaços Energia”;
- mobiliário e outro equipamento ou material necessário à adaptação ou funcionamento do espaço físico que alberga o Espaço Energia;
- materiais e serviços para promoção e divulgação do Espaço Energia, em cumprimento do respetivo plano de comunicação junto do público-alvo, que não poderão representar mais de 15% das demais despesas elegíveis da operação;
- locação financeira ou arrendamento e aluguer de longo prazo de instalações, de viaturas ou transporte (especificamente no caso de Espaço Energia de formato móvel) ou de equipamento informático usado expressamente e imprescindível para a operação.
1 - Consultar https://academia.adene.pt/ sobre os cursos de formação inicial para Técnicos Espaço Energia
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
O apoio será concedido sob a forma de subvenções não reembolsáveis, a uma taxa de 80% do montante elegível.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
A candidatura, descrevendo e calendarizando atividades propostas a financiamento e despesas orçamentadas, juntamente com outros elementos caracterizadores da operação, deve ser submetida no formulário disponível para o efeito na página eletrónica do Fundo Ambiental, até 31 de março de 2025.
ESCLARECIMENTOS
Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico rede.espacoenergia@adene.pt, identificando no Assunto: Aviso N.º 01/2025 - Espaço Energia – candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 01/2025 - Espaço Energia - candidatura nº 48).
Consulte os detalhes do Aviso aqui