Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve
Nota - A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura integral do mesmo.
ENQUADRAMENTO
A criação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado (PNMRA-PV) resultou de um processo participativo inovador e único em Portugal que juntou, entre 2018 e 2021, oitenta e nove entidades públicas e privadas na cocriação de uma Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário (AMPIC).
A implementação do PNMRA-PV e a consequente conservação e valorização do capital natural desta área traz inúmeros benefícios para as comunidades locais, para os visitantes e para os vários setores económicos que dela dependem, no entanto, no curto prazo, exige tempo para adaptação a alguns setores socioeconómicos – como a pesca comercial – decorrentes das restrições ao acesso a determinadas áreas, com potenciais perdas de rendimento.
Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2024, de 5 de janeiro, que cria o Parque Natural Marinho do Recife do Algarve - Pedra do Valado, determina na alínea g) do n.º 6 que, dentro dos limites do Parque Natural Marinho, é interdita a “pesca comercial sem licença específica atribuída pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) de acordo com os critérios de atribuição fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das pescas e da conservação da natureza”.
Na sequência da publicação do referido despacho conjunto, o Despacho n.º 2182/2024, de 27 de fevereiro, torna-se necessário prever a atribuição de mecanismos de compensação financeira que potenciem a adaptação das embarcações de pesca comercial, que se encontram atualmente a operar na área, à nova realidade decorrente da implementação do PNMRA-PV.
Neste sentido, importa aprovar o Regulamento do «Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado», dirigido aos pescadores das embarcações de pesca comercial a operar na área do PNMRA-PV e que tem como objetivo a atribuição de uma compensação única e a priori às referidas embarcações, seguindo os critérios definidos.
Nos termos do Despacho n.º 2062-A/2024, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito da Proteção e Conservação da Natureza e da Biodiversidade, direcionados ao mecanismo de compensação às restrições na Área Marinha Protegida da Pedra do Valado.
OBJETIVO GERAL
O «Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado» tem como objetivo geral minimizar os impactos de curto prazo da criação do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado, para a pesca comercial, decorrentes das restrições ao acesso a determinadas áreas, com potenciais perdas de rendimento, visando potenciar a adaptação das embarcações de pesca comercial que se encontram atualmente a operar na área à nova realidade decorrente da implementação do PNMRA-PV.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis os titulares das embarcações identificadas na lista publicada no n.º 13 do Regulamento.
DOTAÇÃO FINANCEIRA
A dotação máxima do programa é de 1,2 milhões de euros no ano de 2024.
APRESENTAÇÃO DE INSCRIÇÕES
O prazo para apresentação das inscrições decorre desde o dia seguinte ao da data de publicação do Regulamento até ao dia 31 de outubro de 2024.
Pode consultar o Regulamento aqui.
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: pedradovalado@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Regulamento a que se refere.