Apoio aos Polos e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem – FUNCIONAMENTO
AMBIENTE E ENERGIA
Fundo Ambiental
A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura do Aviso.
Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Apoio aos Polos e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem – FUNCIONAMENTO
ENQUADRAMENTO
A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, abreviadamente designada por RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro.
Por causas naturais ou outras atribuídas à ação do homem, muitos animais selvagens são encontrados feridos ou debilitados. Para além destes, por aplicação da legislação relativa à proteção das espécies indígenas, designadamente as Diretivas Comunitárias Aves e Habitats e a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), são recolhidos ou apreendidos animais selvagens que necessitam de acolhimento, tratamento e recuperação. Para dar resposta a estas situações, entidades públicas e privadas são responsáveis por um conjunto de polos de receção e centros de recuperação de animais selvagens. Estes locais respondem às exigências de carácter regulamentar, éticas e outras, quanto a assegurar adequadamente o tratamento, o bem-estar, a recuperação e, sempre que possível, a restituição ao meio natural.
A RNCRF é constituída por estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens de fauna indígena ou naturalizada, nomeadamente os abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução ao meio natural.
Os centros enquadrados na RNCRF partilham objetivos comuns, contribuindo para a conservação da biodiversidade nas suas vertentes in situ e ex situ, para o conhecimento científico e para a promoção da educação ambiental.
O presente Aviso visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas entidades gestoras de centros de recuperação para a fauna.
Com esta iniciativa pretende-se contribuir para a gestão dos centros de recuperação para a fauna selvagem, que são estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural.
Pretende-se, desta forma, apoiar a aquisição de bens e serviços necessários ao seu funcionamento.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.
Nos termos do Despacho n.º 2062-A/2024, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito da Proteção e Conservação da Natureza e da Biodiversidade, direcionados ao Apoio aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem - FUNCIONAMENTO.
OBJETIVOS
É objetivo geral do presente Aviso apoiar os polos de receção e centros de recuperação para a fauna selvagem, estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural.
São objetivos específicos do presente Aviso apoiar:
A realização de investimentos nos centros de recuperação para a fauna selvagem, reconhecidos nos termos da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, bem como a aquisição de bens e serviços necessários ao seu funcionamento.
Os objetivos previstos no artigo 3.º da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES
São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operações:
• Tipologia 1 - Fornecimento de alimentação e de medicamentos e outros consumíveis necessários aos tratamentos e recuperação dos espécimes detidos;
• Tipologia 2 - Aquisição de material informático para suporte das atividades pedagógicas, científicas e gestão da informação das instalações e aquisição de meios de seguimento dos espécimes devolvidos à natureza e de câmaras de vídeo e videovigilância;
• Tipologia 3 - Aquisição de caixas de transporte de animais e de equipamentos e aquisição de material de laboratório para o tratamento dos espécimes;
• Tipologia 4 - Aquisição de serviços para recolha e transporte de espécimes;
• Tipologia 5 - Aquisição de serviços técnicos (por exemplo, serviços médicos veterinários ou outros devidamente justificados).
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos polos de receção e centros de recuperação para a fauna selvagem, reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, e conforme consta no quadro 5, do Despacho n.º 2062-A/2024, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente:
• ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE), conforme Aviso n.º 5293/2024, de 13 de março - Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas. Listagem do extrato dos atos, realizados até 31 de dezembro de 2023, que determinaram a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo;
• Municípios;
• Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;
• Entidades privadas;
• Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis todas as candidaturas localizadas em Portugal continental.
PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES
As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir a respetiva execução financeira até à submissão do Relatório de Execução do Projeto, até 20 de dezembro de 2024.
Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.
DOTAÇÃO
A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis.
O apoio é concedido através do reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 680.000 (seiscentos e oitenta mil euros).
A taxa máxima de cofinanciamento é de 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 60.000 (sessenta mil euros) por projeto apresentado por Centro de Recuperação para a Fauna Selvagem que acolha 10 ou mais espécies autóctones distintas e limitado a € 20.000 (vinte mil euros) por projeto apresentado por Centro de Recuperação para a Fauna Selvagem que acolha menos de 10 espécies autóctones distintas.
PRAZO DE SUBMISSÃO
O período para a receção de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à data da publicação do Aviso em Diário da República, até às 17 horas e 59 minutos do dia 15 de novembro de 2024, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do referido prazo.