imagem com várias pessoas dentro de uma carruagem de transporte público
 


O Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, criou o programa Incentiva+TP como um mecanismo de promoção da mobilidade sustentável e da coesão territorial que financia as competências das autoridades de transporte e as obrigações de serviço público dos operadores de transportes públicos, bem como medidas de promoção do transporte público coletivo, tais como:

Apoio à redução e simplificação das tarifas praticadas,

Apoio ao reforço ou expansão da oferta, através de serviços regulares ou flexíveis,

Investimento em sistemas de bilhética,

Investimento na modernização e melhoria da eficiência do sistema de transporte público coletivo, nomeadamente em sistemas de informação ao público e de gestão e/ou monitorização da oferta, na melhoria das condições das paragens e interfaces e construção de faixas bus,

Apoio à contratualização de serviços que visem a promoção dos transportes públicos, designadamente realização de estudos de reajustamento das redes e de integração tarifária, elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável, contagens e inquéritos sobre a mobilidade e campanhas de promoção do transporte público,

Outros serviços essenciais no âmbito das competências das AT, nos termos do disposto no artigo 4.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP) aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.

As verbas consignadas ao Fundo Ambiental para o Incentiva+TP são provenientes das receitas que resultem do adicionamento sobre as emissões de CO2 e são fixadas anualmente por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das infraestruturas, das finanças e da mobilidade urbana. Para o ano de 2024, o valor consignado é de 410 milhões de euros.

As verbas do Incentiva+TP são distribuídas pelas Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais de Portugal Continental consoante fatores de distribuição previstos no Decreto-Lei n.º 21/2024 que se baseiam na população empregada ou estudante que utiliza transportes públicos coletivos como principal meio de transportes, majorados por um incentivo ao aumento da utilização de transportes públicos nas regiões que registam quotas de utilização inferiores à média nacional, e ponderados pela duração média dos movimentos pendulares, de acordo com os dados apurados nos Censos 2021.

O acesso ao financiamento do Incentiva+TP está sujeito a uma comparticipação mínima dos municípios que integram as Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais, proporcional às verbas transferidas e cuja percentagem está definida no Decreto-Lei n.º 21/2024.



Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal

Fator de distribuição das verbas

Taxa de comparticipação dos municípios

Dotação do Fundo Ambiental em 2024

Comparticipação dos municípios em 2024

Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

1,257%

3,50%

5 153 700 €

180 379,50 €

Comunidade Intermunicipal do Cávado

3,165%

4,50%

12 976 500 €

583 942,50 €

Comunidade Intermunicipal do Ave

2,824%

3,50%

11 578 400 €

405 244,00 €

Área Metropolitana do Porto

15,315%

7,50%

62 791 500 €

4 709 362,50 €

Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega

0,334%

3,50%

1 369 400 €

47 929,00 €

Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

3,087%

4,50%

12 656 700 €

569 551,50 €

Comunidade Intermunicipal do Douro

0,891%

3,50%

3 653 100 €

127 858,50 €

Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes

0,362%

2,50%

1 484 200 €

37 105,00 €

Comunidade Intermunicipal do Oeste

2,811%

3,50%

11 525 100 €

403 378,50 €

Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

2,154%

2,50%

8 831 400 €

220 785,00 €

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

3,117%

3,50%

12 779 700 €

447 289,50 €

Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria

1,466%

2,50%

6 010 600 €

150 265,00 €

Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões

1,320%

2,50%

5 412 000 €

135 300,00 €

Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa

0,327%

2,50%

1 340 700 €

33 517,50 €

Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

1,337%

3,50%

5 481 700 €

191 859,50 €

Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela

0,907%

3,50%

3 718 700 €

130 154,50 €

Área Metropolitana de Lisboa

53,043%

8,50%

217 476 300 €

18 485 485,50 €

Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

0,534%

2,50%

2 189 400 €

54 735,00 €

Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo

0,570%

2,50%

2 337 000 €

58 425,00 €

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

1,873%

4,50%

7 679 300 €

345 568,50 €

Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

0,438%

2,50%

1 795 800 €

44 895,00 €

Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central

0,775%

2,50%

3 177 500 €

79 437,50 €

Comunidade Intermunicipal do Algarve

2,093%

2,50%

8 581 300 €

214 532,50 €


As Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais, enquanto beneficiárias do apoio, ficam vinculadas a reportar ao Fundo Ambiental, anualmente, informação sobre a procura, oferta, receitas e custos das operações de transporte público, bem como toda a informação sobre as medidas de promoção da utilização de transporte público implementadas ou em curso, nomeadamente para supervisão e avaliação intercalar pela Autoridade para a Mobilidade e Transportes, e para avaliação global quinquenal do programa pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.


Qualquer questão sobre o apoio deve ser dirigida ao endereço geral@fundoambiental.pt