Lista de questões frequentes para a Tipologia 7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E


1. A quem se destina o Apoio à Compra de Carregadores com ligação à Rede MOBI.E?

a. O apoio à compra e instalação de carregadores previsto no Despacho n.º 3419-B/2022 é aplicável a Pessoas singulares e Administrações de Condomínios localizados em condomínios multifamiliares.


2. A candidatura ao incentivo para carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E por instalação do posto numa moraria é elegível?

a. Não, o incentivo é atribuído para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à Rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE.


3. Para candidatar ao incentivo para carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, é necessário ser proprietário de um veículo elétrico?

a. Não, o incentivo é pela aquisição e instalação do posto de carregamento, independentemente de ser ou não proprietário de um veículo elétrico


4. O incentivo está limitado?

a. Sim, a um carregador por condómino 

b. Sim, a 10 carregadores por condomínio/CPE 

c. Sim até à dotação máxima prevista


5. Quais os custos a incorrer pelo DPC em caso de aprovação do Apoio do Fundo Ambiental?

a. Durante um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo, não existe qualquer custo adicional ao DPC uma vez que O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro)


6. Onde posso efetuar a ligação do meu posto de carregamento à infraestrutura elétrica?

a. A infraestrutura pode estar ligada aos Serviços Comuns do Edifício e, portanto, no CPE do Condomínio.

b. A infraestrutura pode estar ligada à fração desde que o condómino possua uma box fechada cuja alimentação elétrica esteja ligada à sua fração. 


7. Quais os encargos adicionais, em termos de energia e potência, para os Condomínios? 

a. Nenhuns. O Operador da Rede de Distribuição faz a segregação dos consumos de mobilidade elétrica do CPE em questão, não pagando nem mais energia nem mais potência contratada

i. Exemplo: No final do mês o contador dos serviços comuns informa 400kWh consumidos. Nessa mesma instalação está incluído um PCVE que reporta 100kWh consumidos. A Fatura do Condomínio apenas refletirá os 300kWh da instalação. Os 100kWh serão pagos pelo condómino ao seu CEME.


8. O Condomínio não tem potência suficiente, que solução existe?

a. O Condomínio pode fazer um aumento de potência ao Operador da Rede de Distribuição (E-Redes, EDA, EEM)

i. Nota: uma vez que existe um ponto de consumo de mobilidade elétrica, o aumento da potência contratada não se irá refletir na fatura do condomínio. 

b. Existem fabricantes que disponibilizam sistemas de Balanceamento/Gestão de consumos.

i. Exemplo: Existe um contador que verifica os consumos dos Serviços Comuns e disponibiliza o remanescente ao Carregamento de Veículos Elétricos


9. Qual o valor a pagar pela energia consumida no Posto de carregamento de Veículos Elétricos?

a. O valor a pagar é o que o utilizador tem contratado com o seu Comercializador de Energia para a Mobilidade Elétrica. 

b. Por cada carregamento efetuado, o CEME, recebe um apoio de 0,2614€. Deve ainda repercutir o desconto por si recebido nas faturas dos utilizadores dos veículos elétricos, devendo identificando-o claramente e de forma inequívoca. 

c. Os dois pontos anteriores fazem com que o valor da energia a ser pago seja próximo dos valores pagos pelo consumidor nas suas casas.


10. No documento Formulário DPC - em que consiste o Contacto Operacional? 

a. O contacto operacional serve para o envio de alarmística relativa ao posto de carregamento 


11. No documento Formulário DPC e Acordo de adesão - Nº de adesão estes dados não deverão ser preenchidos, correto?

a. Correto o entendimento. A MOBI.E comunicará posteriormente o número de Adesão. 


12. Excel “Pedido de criação de IDs” e “Envio de SIM” - estes documentos devem ser preenchidos pela empresa instaladora? O Cartão deve ser enviado para a empresa que instala o equipamento, correto?

a. Os documentos devem ser preenchidos pela empresa instaladora/fabricante com as configurações do carregador. A MOBI.E devolverá as configurações, incluindo o ID do posto, posteriormente por e-mail.

b. O cartão será enviado para a entidade que executará as configurações no carregador e indicado no ficheiro de criação do posto.


13. Minuta de condomínio: a empresa que me instala o carregador já me enviou uma declaração para recolher a assinatura do condomínio para comprovar a autorização do mesmo. Posso submeter esta ou devo utilizar exclusivamente a que enviam em anexo?

a. Pode utilizar a minuta que entender e que sirva o mesmo propósito.


14. Todos estes documentos podem ser enviados pela empresa instaladora do posto ou tenho de ser eu a enviar a documentação diretamente à Mobi.E?

a. Podem ser enviados pela empresa instaladora ou pelo proponente.


15. A configuração do posto e testes de comissionamento são efetuados por mim ou é necessário a presença da empresa que vai instalar o carregador? Como é efetuada a configuração do posto?

a. A configuração do posto é efetuada no software do mesmo e deve ser realizado por alguém com o Know-How, tipicamente o fabricante ou entidade credenciada pelo fabricante.

b. O comissionamento deve ser solicitado e realizado pelo fabricante/instalador/operador, mediante marcação.


16. Para o condomínio instaurar junto da Mobi.E um processo que nos leve à qualidade de DPC, quais os requisitos necessários? (projetos, declarações, certificações, ...).

a. É apenas necessário assinar o acordo de adesão. Após este processo deve ser solicitada a ligação dos postos de carregamento que entender à rede, seguindo o procedimento já indicado.


17. Para além dos custos inerentes ao instalador selecionado pelo condomínio (para criação da infraestrutura, fornecimento e instalação dos postos de carregamento), quais os valores a pagar à MOBI.E, bem como a outras entidades públicas, no desenrolar do processo até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento aos utilizadores? 

a. Não há qualquer custo relacionado com a MOBI.E ou com outras entidades públicas até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento. 


18. Findo o processo e disponíveis os postos de carregamento aos seus utilizadores, para além da taxa paga pelo DPC por cada ponto ativo, cujo valor em 2022 está fixado em 0,0496 €/dia +IVA, há lugar ao pagamento de mais alguma taxa pelo DPC? (seja ela mensal, anual, ...).

a. Não, durante o ano de 2022 apenas terá de ser o valor indicado que corresponde à tarifa EGME aplicável aos DPCs.

b. No caso dos postos de carregamento instalados com o apoio do fundo ambiental, durante um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo, não existe qualquer custo para o DPC uma vez que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro)


19. No que respeita à instalação elétrica, o condomínio tem atualmente certificado para os serviços comuns 41,4 kVA, pelo que gostaria de instalar 6 postos de carregamento com gestão dinâmica da potência disponível e balanceamento de cargas. Sendo tecnicamente possível esta solução, validada pelo instalador que venha a ser escolhido, traz algum impedimento à possibilidade do condomínio se constituir como DPC?

a. Não.


20. Os postos a instalar são alimentados pelo CPE dos serviços comuns do condomínio, porém, pretende-se que cada um dos seis postos seja adquirido por cada condómino. Neste caso, é possível cada condómino se constituir como DPC ou terá de ser o condomínio a constituir-se como DPC com os seis postos?

a. As duas soluções são possíveis. As duas soluções são igualmente elegíveis para usufruir dos apoios do Fundo Ambiental.


21. É possível um DPC denunciar o contrato com a Mobi.E, abdicando dessa qualidade deixando de estar ligado à Rede Mobi.E? Se sim, o que é necessário para tal?

a. Atento o ponto 9.1. do Regulamento (9.1 — Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição, no caso dos veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores.), o beneficiário é obrigado a manter a ligação à rede Mobi.E por 24 meses. Em caso de denúncia do contrato antes do referido prazo, será solicitada a devolução do valor do incentivo ao beneficiário. Depois de decorridos os 24 meses, é necessária apenas uma comunicação à MOBI.E a solicitar resolução do contrato efetuado pelo DPC.

b. No caso de usufruir do incentivo, a MOBI.E informará o Fundo Ambiental de tal facto. 


22. Como é realizada a verificação da ligação do PCVE à MOBI.E pelo Fundo Ambiental?

a. A MOBI.E e o Fundo Ambiental têm os seus sistemas integrados, assim esta verificação é automática.