Âmbito e Natureza Jurídica
O Fundo Ambiental sucede em todos os direitos e obrigações dos fundos anteriormente referidos, incluindo as respetivas posições em todos os contratos vigentes.
A criação do Fundo e a extinção dos fundos existentes não carecem de qualquer formalidade e são plenamente eficazes e oponíveis a terceiros a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.