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Fundo Ambiental apoia o Setor dos Transportes Públicos Pesados de Passageiros – 6ª Fase

Fundo Ambiental apoia o Setor dos Transportes Públicos Pesados de Passageiros – 6ª Fase

A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2023, procedeu à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo através do artigo 243.º, o qual veio a estabelecer o reembolso parcial do gasóleo e gás profissional utilizado pelas empresas que procedem ao transporte coletivo de passageiros, com lotação não inferior a 22 lugares, nos escalões definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2023, de 3 de maio, foi criado um apoio extraordinário até que aquele mecanismo ficasse operacionalizado. Considerando que tal ainda não ocorreu, importa dar continuidade ao apoio anteriormente concedido.


Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2023, de 11 de dezembro de 2023 autoriza a concessão de apoio extraordinário para o setor dos transportes públicos pesados de passageiros, no montante de até € 16 200 000,00, referente ao período entre 1 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.


O Aviso estará aberto de 12 de dezembro de 2023 até às 17h59 do dia 19 de janeiro de 2024.


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