Veículos de Serviços Urbanos Ambientais Elétricos

Comunicação

Informa-se que foi prorrogado o prazo para conclusão das operações financiadas, estipulado no ponto 6.1 do Aviso. O novo prazo passa a ser 10 de dezembro de 2017.

Data de publicação: 18/07/2017



Comunicação

Após a aprovação do Relatório Fundamentado e respetivos documentos que o integram, vem o Fundo Ambiental proceder à comunicação aos beneficiários, nos termos do n.º 14.2 do Aviso n.º 557-A/2017, de 11 janeiro de 2017.

Comunicação - Relatório Fundamentado

Data de publicação: 30/05/2017

 



INFORMAÇÃO

(sobre a utilização do Logótipo do Fundo Ambiental, carimbo e pedidos de pagamento)


O documento abaixo contém informações destinadas a orientar os beneficiários do Aviso relativamente ao cumprimento das obrigações a que estão sujeitos pelos referidos contratos, nomeadamente no que diz respeito ao ponto 19.1 do Aviso (publicitação do apoio do Fundo Ambiental), ao ponto 2 da Cláusula 3 dos contratos (carimbo a apor nos documentos de pagamento), e aos pedidos de pagamento.

Informações aos candidatos FA - Aviso 557A-2017

Descarregar logótipo do Fundo Ambiental

 

 



INFORMAÇÃO

Informam-se os interessados que está disponível, na área reservada com acesso através das respetivas senhas e nomes de utilizador, o Relatório Preliminar, que inclui a “Lista das candidaturas aceites e não aceites e respetiva justificação” e a “Lista ordenada das candidaturas do maior valor para o menor”. Para aceder ao relatório devem entrar na área de candidatura e utilizar o link que se encontra sob os dados pessoais.
Os interessados, nos termos do disposto no artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, querendo, podem pronunciar-se por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt .

Data de publicação: 04/05/2017


ESCLARECIMENTO 4

Tendo sido solicitados esclarecimentos aos beneficiários em 19.04.2017, nos termos do n.º 13.3 do Aviso n.º 557-A/2017, por correio electrónico enviado automaticamente através do formulário de candidatura, verificou-se que, algumas dessas notificações, só ocorreram no dia 20.04.2017. Tal atraso, deveu-se a motivos técnicos não imputáveis aos beneficiários. Uma vez que, o prazo limite de acesso para submissão da resposta através do formulário de candidatura aos beneficiários, é predefinido, entende-se que, de modo a garantir o direito de submissão da resposta a todos os beneficiários, o prazo limite será dilatado até às 23:59 horas, do próximo dia 24.04.2017.


ESCLARECIMENTO 3 - ALTERAÇÃO DO PRAZO LIMITE PARA RECEPÇÃO DE CANDIDATURAS

Considerando que o Despacho n.º 1669/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017, concede tolerância de ponto no dia 28 de fevereiro e o disposto na alínea f) e g) do artigo 87.º do CPA, o prazo das candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos, termina às 18:00 do dia 1 de março próximo.


ESCLARECIMENTO 2


Devido às dificuldades detetadas para a concessão da autorização para a consulta da situação fiscal e contributiva dos beneficiários/candidatos, ao Fundo Ambiental, informa-se que serão aceites na candidatura, a Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social.
Os beneficiários, em momento anterior à outorga do contrato, deverão conceder as respetivas autorizações ao Fundo Ambiental.
Agradecemos a compreensão demonstrada e mais uma vez, apresentamos as nossas desculpas.


ESCLARECIMENTO


Fomos informados que, de momento não é possível conceder a autorização para a consulta da situação fiscal e contributiva dos beneficiários/candidatos, ao Fundo Ambiental.
Confirmámos os dados disponibilizados respeitantes ao NIF e NISS, que se encontram corretos.
Estamos a analisar a situação e logo que possível comunicamos a solução.
Pelo facto, apresentamos as nossas desculpas.



 

Objeto: Atribuição de incentivo que visa apoiar a substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização, no âmbito da atividade desenvolvida por autarquias locais ou outras entidades gestoras dos serviços públicos de limpeza urbana, de jardins e outros serviços ambientais.

 

Finalidade: Pretende-se contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa e, simultaneamente, contribuir para a redução de emissões poluentes e ruído em meio urbano.

 

Valor do incentivo: € 10 000 000 (dez milhões de euros).

 

Prazo máximo para conclusão das operações: O prazo máximo é de 9 (nove) meses contados após a data de assinatura do contrato, com limite máximo a 31 de outubro de 2017.

 

Beneficiários: Autarquias locais com competências na limpeza urbana, de jardins e na prestação de outros serviços ambientais, designadamente municípios, juntas de freguesia e serviços municipalizados ou intermunicipalizados, associações de municípios, empresas municipais ou intermunicipais.

 

Tipologias: As tipologias são as seguintes:

Tipologia 1 – automóvel ligeiro de mercadorias ou automóvel pesado de mercadorias ou quadriciclo ou máquina industrial automotriz, com tração 100% elétrica e com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura, com dimensão de depósito superior a 499 litros, com homologação europeia ou nacional e matriculável em território nacional destinado a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais;

Tipologia 2 – automóvel ligeiro de mercadorias ou quadriciclo ou triciclo ou maquina industrial automotriz, com tração 100% elétrica, destinado a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais, designadamente para transporte de mercadorias e/ou pessoal, com homologação europeia ou nacional e matriculável em território nacional, ou veículos da tipologia 1 com dimensão de depósito inferior ou igual a 499 litros. Adicionalmente, são elegíveis máquinas automotrizes não rodoviárias conduzidas por um peão, com tração 100% elétrica, e com funções de lavagem e/ou aspiração para utilização em zonas publicas de acesso pedonal;

Tipologia 3 – pontos de carregamento de veículos elétricos, quando associados às tipologias anteriores.

 

Dotação máxima por candidatura: € 750 000 (setecentos e cinquenta mil euros).

 

Taxa máxima de cofinanciamento: As taxas máximas são as seguintes:

Tipologia 1: 50% (cinquenta por cento) incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 75 000 € (setenta e cinco mil euros) para veículos com dimensão de depósito entre 500 e 1 500 litros e 150 000 € (cento e cinquenta mil euros) para veículos com dimensão de depósito superior a 1 501 litros;

Tipologia 2: 25% (vinte e cinco por cento) incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 10 000 € (dez mil euros) por veículo;

Tipologia 3: 50% (cinquenta por cento) para a tipologia 3, incidindo sobre o total das despesas elegíveis com cofinanciamento limitado a 1000 € (mil euros) por equipamento.

 

Período para receção das candidaturas: Entre o dia 30 de janeiro e o dia 28 de fevereiro, até às 18 horas.

 

Nota: Não dispensa a consulta do Aviso n.º 557-A/2017, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2017.