08/C08-i01/2024 - Condomínio de Aldeia

Aviso N.º 08/C08-i01/2024

Investimento RE-C08-i01 - Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta

Logotipo do Condomínio de Aldeia
 


ENQUADRAMENTO E OBJETO

As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos ‘‘territórios de floresta a valorizar’’, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população rural, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.
Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.
Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrossilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em sintonia com a Estratégia Nacional para a Florestas.
O presente Aviso n.º 08/C08-I01.01/2024 Condomínio de Aldeia: Programa integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento da medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’, no âmbito do investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, de 09 de outubro de 2023, que aprova o PRR para Portugal (13351/23).


OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

É objetivo geral do presente Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade. 

São objetivos específicos do presente Aviso:

a) promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;

b) promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, designadamente a biodiversidade, o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sequestro de CO2 da atmosfera e os valores culturais;

c) revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris, incrementando a multifuncionalidade dos territórios rurais em mosaico, relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;

d) valorizar as aldeias do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais, culturais, e garantir maior segurança e conforto às populações, face ao risco de incêndio rural;

e) promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, e que fomentem:

i. a capacitação e mobilização das pessoas da comunidade para a:

a. boa gestão da vegetação e seus sobrantes, de modo a reduzir o número de ignições causadas por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;

b. manutenção das zonas de proteção às edificações localizadas na interface urbano-florestal, de modo a reduzir o risco de incêndio rural;

ii. a transformação da paisagem a longo prazo, através de um processo participado, colaborativo, e de base local, que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores e instituições do território, com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.


ÂMBITO GEOGRÁFICO 

As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente AAC.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como benificiários finais:

i. as autarquias locais;

ii. as comunidades intermunicipais (CIM);

iii. agrupamento de baldios;

iv. associações de desenvolvimento local.

O BF é o único responsável pela candidatura aos projetos ‘‘Condomínio de Aldeia’’ para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa.



TIPOLOGIAS

As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

Tipologia 1: Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados, e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:

a) culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras;

b) culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;

c) sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;

d) prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.

Tipologia 2: Ações imateriais diretamente ligadas ao projeto “Condomínio de Aldeia”, que contribuam para a sua boa implementação, designadamente:

a) estudos, projetos e assistência técnica, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;

b) coordenação e gestão do projeto, fiscalização e coordenação de segurança;

c) ações de sensibilização, capacitação e formação da comunidade para o projeto “Condomínio de Aldeia”, assegurando a sua continuidade a longo prazo.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente AAC decorre desde o dia 1 de abril de 2024 até às 17:00 h do dia 30 de junho de 2024, ou até ao fim da dotação inicial prevista no Aviso.



DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”, destinada à medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia - Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’.

A dotação total deste Aviso é de 10 milhões de euros (dez milhões de euros).

A dotação do AAC pode vir a ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do FA.

A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.



ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no Assunto: Aviso N.º 08/C08-i01/2024 - Condomínio de Aldeia – candidatura nº (exemplo: Aviso N.º 08/C08-i01/2024 - Condomínio de Aldeia - candidatura nº 234).