05/C08-i05.02/2024 - Ações de Sensibilização e Informação

imagem da Formação Operadores Maquinas
 


INFORMAÇÃO 12/04/2024

OT Nº 05/C08-I05.02/2024 – Procedimentos e orientações técnicas e financeiras

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INFORMAÇÃO 11/04/2024

Relatório Final 05/C08-i05.02/2023 – Ações de Sensibilização e Informação

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ENQUADRAMENTO E OBJETO

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, surge a Componente C08 – Florestas enquadrada na dimensão resiliência.

Da referida Componente faz parte o investimento RE-C08-i05 – Programa MAIS Floresta, com dois eixos de intervenção, um dos quais dirigido à sustentabilidade e competitividade do setor produtivo através do reforço de atuação das Organizações de Produtores Florestais (OPF) e dos Centros de Competências (CC) do setor florestal, tendo o regulamento que define as regras e os procedimentos para a celebração de contratos-programa entre o FA e as OPF e entre o FA e os CC, sido aprovado pelo Despacho n.º 643-C/2022 alterado pelo Despacho n.º 4386/2023 do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no qual estão definidas um conjunto de medidas e ações a apoiar. 

Entre as medidas encontra-se inscrita a Medida 4, «Melhoria da eficiência e competitividade do setor florestal», implementada nomeadamente através de «Campanhas de sensibilização e informação destinadas ao setor agroflorestal e população em geral» (Ação 4.1).

O contexto atual do setor florestal, em particular nas áreas das operações florestais, apresenta um conjunto de problemas e constrangimentos que comprometem o desenvolvimento e produtividade do setor, em toda a sua cadeia. Destacam-se a baixa qualificação dos trabalhadores; a “iliteracia” digital, que impede tirar partido da tecnologia cada vez mais incorporada na maquinaria e equipamentos; a diminuição acelerada de oferta de mão-de-obra, em particular para os trabalhos manuais (ex: limpeza de mato, corte e recolha de biomassa); a acentuada falta de participação e interesse para o emprego florestal, nomeadamente de jovens e de mulheres; a falta de profissões sem patamares intermédios de progressão profissional, entre outros. 

Em simultâneo, vem-se registando uma acelerada mecanização das tarefas operativas em ambiente florestal – Floresta 4.0 - com novos equipamentos e maquinaria sofisticada , implicando uma operação mais eficaz mas simultaneamente mais exigente em termos do seu grau de complexidade e conhecimento de ferramentas digitais uma vez que esta maquinaria possui sistemas de informação e computorização com recolha e comunicação de dados, com otimização de rotas e de sistemas auxiliares às operações, incluindo a automatização e robótica. Este maior grau de mecanização e automação permitem não só maior rendimento, como são mais eficientes do ponto de vista de emissões. 

Os sistemas de cartografia digital e geoposicionamento, com o uso de mapas digitais, de apoio à condução automática, de manutenção preventiva, de sinalização de locais de perigo, com explicitação de “cercas eletrónicas” que indiquem locais de interdição (ex: envolvente de linhas de água, zonas sensíveis, habitats e biodiversidade a preservar, etc.) ou sistemas de manutenção preventiva e operativos que conduzem à racionalização dos consumos dos equipamentos, diminuindo o nível de emissões de CO2, entre outros sistemas de aviso, são exemplos de ferramentas de apoio às operações no trabalho florestal que melhoram o rendimento, a segurança e diminuem risco, mas que obrigam os operadores a terem um bom nível de conhecimento digital superior.

Este quadro de constrangimentos, mas também de oportunidades, leva a uma absoluta necessidade de, a curto e médio prazo, se efetuar a reciclagem e capacitação de operadores e gestores de operações florestais existentes, e criar oportunidades para aderir a esta via profissional. Importa, pois, expandir a aplicação dos conceitos de Floresta 4.0 nas atividades de Exploração Florestal e na Silvicultura. 

O impacto esperado é na geração de emprego qualificado, na produtividade e vitalidade das pequenas e médias empresas florestais, e na melhoria significativa da qualidade dos trabalhos no âmbito ambiental e de redução das emissões de carbono, e na melhoria da segurança do trabalho e da qualidade de vida no mundo rural, implementando um novo modelo de Floresta 4.0.

Com o presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) pretende-se a apresentação de candidaturas visando a celebração de contratos-programa entre o FA e estruturas associativas de produtores florestais sem fins lucrativos, incluindo OPFs, com o objetivo de dinamizarem campanhas de sensibilização e informação destinadas ao setor florestal, nomeadamente, na aplicação dos conceitos de Floresta 4.0 nas atividades de Exploração Florestal e na Silvicultura.

O presente AAC enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento no âmbito do investimento “RE-C08-i05.02 – Programa MAIS Floresta (Reforço de Atuação das OPF)” da “Componente C08 – Floresta”, designação da componente do PRR, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, COM (2023) 555, de 22 de setembro , que altera a Decisão de Execução do Conselho, de 06 de julho de 2021 relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal.


ÂMBITO GEOGRAFICO

O programa de incentivos abrange todo o território de Portugal Continental.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários todas as Organizações de Produtores Florestais nos termos previstos no artigo 2.º da Portaria n.º 118-A/2009, de 29 de janeiro.

As candidaturas podem ser apresentadas em consórcio desde que as entidades parceiras sejam associações sem fins lucrativos, e pertencentes ao sector florestal.


OBJETO DO AVISO

É objetivo geral do presente aviso expandir a aplicação dos conceitos de Floresta 4.0 nas atividades de exploração florestal e na silvicultura através da promoção de ações de capacitação, sensibilização e informação destinadas ao setor agroflorestal.

São objetivos específicos promover o emprego qualificado em particular dos operadores florestais, de modo a:

a) Aumentar a produtividade e vitalidade das pequenas e médias empresas florestais, aumentando a eficiência do trabalho na floresta, melhorando a qualidade de execução das tarefas e a produtividade e minimizando as emissões de gases com efeito de estufa; 

b) Retirar maior aproveitamento das capacidades potenciais dos novos equipamentos em matéria de proteção ambiental, prevenção de riscos e segurança pessoal no ambiente de trabalho; 

c) Melhorar a segurança em trabalho remoto e isolado, com utilização de sistemas de comunicação e geolocalização, proporcionando conforto físico e intelectual, sem diferenciação de género;

d) Valorizar e fomentar o reconhecimento público e profissional dos operadores de máquinas florestais, enquanto trabalhado especializado, tornando a profissão atrativa, motivadora e prestigiante para jovens talentos; 

e) Fomentar a criação de novos conteúdos e formações com recurso a tecnologias de formação avançadas, que beneficiem da integração com o ambiente empresarial.


TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

O presente AAC visa apoiar tipologias de intervenção que tenham enquadramento na ação 4.1 “Campanhas de sensibilização e informação destinadas ao setor agroflorestal e população em geral” da medida 4 “Melhoria da eficiência e competitividade do setor florestal”, prevista no Despacho n.º 643-C/2022 de 14 de janeiro e alterado pelo Despacho n.º 4386/2023 do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática. As tipologias de intervenção são complementares às previstas nos avisos nº01/C08-i05.02/2022 e nº02/C08-i05.02/2022, não podendo os beneficiários obterem financiamentos para os mesmos investimentos previstos nos avisos supracitados.


FINANCIAMENTO: NATUREZA, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação máxima deste AAC é de 1.000.000 €.

A taxa de comparticipação é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas até 31 de dezembro de 2025.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS E DAS INTERVENÇÕES

A elegibilidade e o mérito das candidaturas serão verificados pelo FA, com base na informação disponibilizada pelos candidatos/entidades proponentes.

Ao nível dos critérios gerais de elegibilidade, e sem prejuízo do cumprimento do estipulado no ponto 3 do presente AAC, os beneficiários deverão assegurar o cumprimento dos critérios seguintes:

a) Estar legalmente constituído;

b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, bem como a situação regularizada no âmbito dos financiamentos dos fundos nacionais e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

c) Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;

d) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

e) Não ter apresentado candidatura para os mesmos investimentos, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

f) Demonstrar adequado grau de maturidade (entidade beneficiária estar constituída há mais de 3 (três) anos com atividade nas áreas temáticas objeto do presente aviso).

7.3. As operações têm que evidenciar que satisfazem os seguintes critérios de elegibilidade:

a) Pertencer à tipologia de operação prevista no ponto 5 do presente AAC;

b) Visar a prossecução dos objetivos específicos previstos no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro;

c) Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;

d) Apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário, por ano, de realização física e financeira;

e) Apresentar modelo de parceria, no caso de a candidatura ser apresentada em consórcio; 

f) Apresentar um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos resultados da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral, que evidencie o cumprimento das obrigações fixadas no artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021.


ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis as despesas das operações que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente AAC, resultantes dos custos unitários incorridos com a sua realização, de acordo com o elenco de despesas elegíveis e não elegíveis seguidamente indicado.

As despesas para serem consideradas elegíveis, devem ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, que decorre desde a data de submissão da candidatura até ao último dia do contrato.

As despesas consideradas elegíveis no âmbito do projeto são aquelas efetivamente incorridas para a boa execução do mesmo, devendo observar os seguintes critérios:

a) Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s), demonstrando o cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de contratação pública, se aplicável;

b) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva;

c) Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto;

d) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no TA;

e) Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

f) Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

g) Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

h) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

São elegíveis todas as despesas realizadas no âmbito da concretização da ação 4.1 «Campanhas de sensibilização e informação destinadas ao setor agroflorestal e população em geral», designadamente: 

a) estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados ao projeto; 

b) workshops, ações de formação, de informação, de divulgação e de sensibilização da comunidade, e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos do projeto;

c) aquisição de serviços ou aluguer de equipamentos que contribuam para a realização das ações do ponto anterior.

Não são elegíveis as seguintes despesas:

a) aquisição de viaturas e máquinas;

b) juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

c) encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

d) reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

e) aquisição de bens em estado de uso;

f) Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);

g) multas, penalidades e custos de litigação;

h) despesas com recursos humanos do BF;

i) custos associados a faturas cujo NIPC não seja o do BF.


PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente AAC decorre desde o dia 26 de fevereiro de 2024 até às 17:00 h do dia 08 de março de 2024.

As candidaturas são apresentadas ao FA, enquanto BI do investimento RE-C08-i05 da Componente C08 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do FA (https://www.fundoambiental.pt) no âmbito do presente AAC.

A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e informações solicitados no âmbito do presente AAC, não sendo aceites documentos ou informações remetidas por outros meios.

Apenas é possível a submissão de uma candidatura por beneficiário.

O candidato é notificado, via plataforma do FA, da confirmação de submissão da candidatura, contendo a respetiva data e hora.


DOCUMENTOS A SUBMETER COM A CANDIDATURA

A candidatura é feita através da apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

a) Formulário on-line disponível para preenchimento no portal do FA (https://www.fundoambiental.pt), instruído com cópia digital dos documentos descritos nas alíneas seguintes.

b) Documentos obrigatórios relativos à entidade beneficiária:

     i. Identificação da(s)entidade(s) beneficiária(s), através dos elementos comprovativos da sua constituição (certidão permanente, estatutos, ata de instalação ou documento equivalente conforme aplicável);

       ii. Modelo de parceria no caso de a candidatura ser apresentada em consórcio; 

       iii. Declaração de Início de Atividade;

c) Documentos obrigatórios relativos à candidatura:

       i. Apresentar uma memória descritiva em que esteja incluída uma caracterização técnica e a fundamentação dos custos de investimento bem como um cronograma, por ano, de realização física e financeira;

       ii. Apresentar um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos resultados da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral, que evidencie o cumprimento das obrigações fixadas no artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021.


ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas serão analisadas pelo FA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data-limite de submissão de candidaturas.

 O prazo indicado no ponto anterior pode ser suspenso nos períodos relativos à apresentação de esclarecimentos adicionais pelos beneficiários durante o processo de análise de candidaturas.

O presente AAC tem como objetivo apoiar a candidatura com a Classificação Final CF) mais alta, sendo que em caso de empate, o desempate será aplicando o critério ordem de submissão das candidaturas (data/hora).

Na classificação da candidatura serão aplicados os parâmetros de avaliação e os respetivos coeficientes de ponderação:

a) As candidaturas devidamente submetidas, que cumpram os critérios de elegibilidade dos beneficiários e da operação são selecionadas para hierarquização.

b) As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação.

c) A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,10 A + 0,20 P +0,30 R + 0,10 C + 0,30 QT

Em que:


A – ABRANGÊNCIA DAS AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO, EM TERMOS TERRITORIAIS

A pontuação do critério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo com o disposto no quadro seguinte, tendo por base a abrangência das entidades parceiras do projeto:

Abrangência Territorial
Pontuação
5 NUTS II
20
3 a 4 NUTS II
10
1 ou 2 NUTS II
5


P – A CANDIDATURA PREVÊ PARCERIAS

A pontuação do subcritério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo com o disposto no quadro seguinte: 

Consórcio
Pontuação
A candidatura prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo 4 ou mais entidades pertencentes ao sector florestal
20
A candidatura prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo pelo menos 3 entidades pertencentes ao sector florestal
15
A candidatura prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo pelo menos 2 entidades pertencentes ao sector florestal
10
A candidatura não prevê o estabelecimento de parcerias
0

(1) Aferido com base numa declaração das entidades


R – REPRESENTATIVIDADE DO SETOR PRODUTIVO PRIVADO E ASSOCIATIVO

Atribuída em função da representatividade do setor produtivo privado e associativo, aferido com base número de OPFs representadas pela entidade beneficiária ou, se aplicável, pela pareceria. A pontuação do subcritério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo com o disposto no quadro seguinte: 

Consórcio
Pontuação
A candidatura representa mais de 70 OPFs
20
A candidatura, através dos parceiros do projeto, representa entre >=50 e < 70 OPF’s
15
A candidatura, através dos parceiros do projeto, representa entre >=25 e < 50 OPFs
10
< 25 OPFs representadas
0

(2) Aferido com base numa declaração das entidades


C – CAPACITAÇÃO

Atribuída em função da capacitação e experiência das entidades parceiras. A pontuação do subcritério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo com o disposto no quadro seguinte:

Capacitação das entidades parceiras (2)
Pontuação
Pelo menos 2 entidades parceiras com >= 5 anos de experiência
20
Pelo menos 2 entidades parceiras com >= 2 e < 5 anos de experiência
10
Pelo menos 2 entidades parceiras com < 2 anos de experiência
5
Parceiros sem experiência 
0

(2) Aferido com base numa declaração das entidades


QT - QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA CONCEÇÃO, JUSTIFICAÇÃO E QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA

Avalia a qualidade técnica da proposta, ao nível da conceção, justificação e eficácia dos trabalhos 
Grau de inovação nas soluções propostas
Pontuação
Proposta muito clara, muito bem estruturada e justificada e reveladora de elevada qualidade e eficácia do plano de trabalhos
20
Proposta clara, bem estruturada e justificada e reveladora de qualidade e eficácia do plano de trabalhos
10
Proposta algo confusa, com estrutura e justificação com lacunas, e que revela alguma qualidade e eficácia do plano de trabalho
5
Proposta confusa, com estrutura e justificação débeis, e que revela fraca qualidade e eficácia do plano de trabalhos
0



ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no Assunto: “Programa MAIS Floresta Aviso N.º 05/C08-i05.02/2024”


LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS


DOCUMENTOS DE APOIO

Plataforma SIGA - Auxiliar de utilização para Beneficiários Finais (versão mais atualizada)

Modelo Check-list CCP (versão mais atualizada)

Documento de Apoio CCP - Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)

Guia de Publicidade de Comunicação para Entidades Beneficiárias FA (versão mais atualizada)

Publicidade – material editável