04/C08-i05.02/2023 - Formação para Capacitação e Reforço de Competências das OPF

04/C08-i05.02/2023 - Implementação do Programa de Formação Nacional para Capacitação e Reforço de Co
 



INFORMAÇÃO 04/04/2024

OT Nº 04/C08-I05.02/2024 – Procedimentos e orientações técnicas e financeiras

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ENQUADRAMENTO E OBJETO

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, surge a Componente C08 – Florestas enquadrada na dimensão resiliência.

Da referida Componente faz parte o investimento RE-C08-i05 – Programa MAIS Floresta, com dois eixos de intervenção, um dos quais dirigido à sustentabilidade e competitividade do setor produtivo através do reforço de atuação das Organizações de Produtores Florestais (OPF) e dos Centros de Competências (CC) do setor florestal, tendo o regulamento que define as regras e os procedimentos para a celebração de contratos-programa entre o Fundo Ambiental (FA) e as OPF e entre o FA e os CC, sido aprovado pelo Despacho n.º 643-C/2022, alterado pelo Despacho n.º 4386/2023 do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

Os produtores e proprietários florestais têm vindo progressivamente a encontrar vantagens na congregação de esforços que possibilitem a cooperação, a otimização de serviços e funções, a redução do isolamento técnico e económico da atividade florestal e o aumento do poder negocial dos produtores. O associativismo e o cooperativismo têm desempenhado um papel relevante na evolução e desenvolvimento do setor florestal e no esforço de revitalização dos territórios rurais.

A importância destas organizações é reconhecida pela Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, com o objetivo de “promover a gestão do património florestal nacional, nomeadamente através do ordenamento das explorações florestais e da dinamização e apoio ao associativismo”, estipulando que as organizações de produtores florestais asseguram a representatividade do setor produtivo privado no acompanhamento das medidas decorrentes da política florestal nacional.

O Estado, através dos organismos a quem cumpre a valorização dos territórios florestais e das economias relacionadas, considera as OPF como estruturas fundamentais à prossecução das políticas públicas. Assim, é seu objetivo aprofundar os estímulos ao associativismo, reconhecendo nas OPF um parceiro privilegiado para reforçar, dar continuidade e garantir a complementaridade das medidas de política florestal, por forma a valorizar a floresta e a sua gestão ativa, veículo fundamental para se alcançar um maior desenvolvimento económico e social dos territórios rurais, cada vez mais despovoados. Entre estas medidas encontra-se um vasto leque de tarefas de aconselhamento e apoio à gestão florestal que garantem a operacionalização de componentes importantes de diversos programas públicos de fomento e de proteção dos recursos e territórios florestais, nomeadamente na gestão integrada de fogos rurais e na luta contra agentes bióticos nocivos, tarefas que adquirem uma importância redobrada em tempos de alterações climáticas.

A implementação de um programa de formação, certificada, modular e, em parte com créditos de ensino superior (politécnico e universitário) dirigido aos técnicos das OPF para incremento da sua capacitação e consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados por estas estruturas contribuirá para a revitalização dos territórios rurais aumentando a sua resiliência e rentabilidade num quadro de crescentes desafios provocados pelas alterações climáticas.

O programa de formação incidirá sobre a gestão da organização, prevenção de fogos rurais, extinção controlada de incêndios, fitossanidade, certificação da gestão sustentável da floresta, multifuncionalidade dos territórios florestais, produtos florestais não lenhosos, remuneração dos serviços ecossistémicos, biodiversidade, infraestruturas florestais, projetos silvícolas, inventário florestal ou registo de prédios rústicos.

Pretende-se que a operacionalização deste programa de formação nacional contribua para a melhoria do sistema de prevenção e combate a incêndios, mediante a transição para um modelo de gestão integrada de fogos rurais, reforçando as ações das organizações de produtores florestais (OPF) através da qualificação técnica especializada dos seus quadros técnicos.

Conhecer profundamente tudo o que está associado à ocorrência de incêndios rurais, e sua interligação, em particular nos mega incêndios, é uma das condições essenciais para trabalhar na sua mitigação e controlo de forma eficiente. A complexidade do fenómeno, associada à maior disponibilidade de informação, de ferramentas e de recursos, aumentou de forma consequente a dificuldade e a complexidade das decisões, exigindo, para a sua eficaz gestão, de um nível elevado de conhecimentos e de capacidades, que devem ser promovidos através de programas de capacitação devidamente ajustados a essa multiplicidade e aos seus destinatários, em todas as fases da cadeia de processos do sistema, desde o planeamento, passando pela prevenção, preparação, pré-supressão, supressão, até ao pós-evento .

O Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR) identifica a existência de oferta de formação de nível superior extremamente reduzida, não condizente com a elevada complexidade das necessidades de qualificação para a tomada de decisões no âmbito da gestão do fogo rural (senso lato). O histórico da existência de oferta de formação específica a este nível, relativa aos incêndios rurais, é, para além de reduzida, diversa e dispersa, colmatada com a existência de algumas cadeiras em licenciaturas e mestrados, e sobretudo sob a forma de pós-graduações, não conferíveis de grau nem de certificação. O PNQ_SGIFR identificou, assim, uma elevada necessidade de formação específica certificável de nível superior, de forma a qualificar adequadamente os técnicos com responsabilidade no setor das florestas e dos incêndios rurais.

O objetivo geral passa pela implementação de um programa de formação, certificada, modular, dirigido aos técnicos das OPF, que permitirá um incremento na sua capacitação e consequente melhoria da qualidade dos serviços prestados por estas estruturas. Pretende desta forma promover a revitalização dos territórios rurais aumentando a sua resiliência e rentabilidade num quadro de crescentes desafios provocados pelas alterações climáticas.

Com o presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC) pretende-se a apresentação de candidaturas visando a seleção de uma entidade que mediante a celebração de um contrato-programa com FA será responsável pela implementação do programa de formação conforme descrito.


ÂMBITO GEOGRAFICO

O programa de incentivos abrange todo o território de Portugal Continental.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis para o presente apoio:

a)       Instituições de Ensino Superior;

b)      Associações sem fins lucrativos;

c)       Centros de Investigação;

d)      Consórcios entre Instituições previstas nas alíneas anteriores.


OBJETO DO AVISO

O Aviso tem como objeto principal, a implementação de um programa de formação certificada, modular dirigido aos técnicos das OPF, que permitirá um incremento na sua capacitação e, desta forma, aumentar a qualidade dos serviços prestados por estas estruturas, devendo respeitar os seguintes critérios:

a)       Ter uma duração mínima de 684 horas por formando, e abranger um mínimo de 150 formados;

b)      Estar de acordo com o Programa de Formação e com o modelo de Organização da Formação, constante do anexo I, no presente aviso, nomeadamente em termos de áreas temáticas previstas.

c)       Prever formato b-learning, com base na colaboração entre instituições de ensino superior, laboratórios colaborativos, OPF e outras entidades, com valorização simultânea da experiência profissional dos formandos. Este formato deverá contribuir para a existência de plataforma comum de colaboração e partilha, juntando investigadores, docentes, técnicos e decisores, promovendo a interligação entre ambos com ganhos na eficiência da investigação aplicada e direcionada, e contribuindo para melhorar a pretendida e necessária profissionalização e especialização e a transferência recíproca de conhecimentos entre o meio científico e a prática;


FINANCIAMENTO: NATUREZA, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação máxima deste AAC é de 900 mil de euros (novecentos mil euros).

A taxa de comparticipação máxima é de 100%.

A forma do apoio a conceder à candidatura a aprovar no âmbito do presente AAC reveste-se na metodologia de custos simplificados, tendo em consideração os valores previstos no Anexo XI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019.

 


ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

São elegíveis as despesas realizadas após a data de submissão da candidatura e até 31 de dezembro de 2025.

Ao presente AAC é aplicada a metodologia de custos simplificados. Esta metodologia assenta na utilização de tabelas normalizadas de custos unitários, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Regulamento (UE) N.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.º 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018 (OMNIBUS), e na alínea c) do n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 88/2018, de 6 de novembro, sendo a tabela normalizada de custos unitários estabelecida com base em dados estatísticos, nos termos do ponto i) da alínea a) do n.º 5 do mencionado artigo 67.º do Regulamento (UE) N.º 1303/2013, na sua atual redação.

Tendo em consideração o Anexo XI do Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019, o custo hora/formando máximo estabelecido no presente AAC é de 7,12€ por formando.

No valor custo hora / formando, estão incluídas as seguintes ações:

-        Divulgação do programa;

-        Coordenação da preparação dos conteúdos e-learning das microcredenciais SGIFR e dos restantes módulos de formação, considerando 36 horas de tempo médio por microcredencial (24 horas em média de componente de ensino à distância para cada microcredencial):

-        recolha de conteúdos (multimédia);

-        produção e pós-produção;

-        honorários de docência (conteúdos e-learning);

-        tradução e legendagem (se necessário);

-        Infografia;

-        coordenação e organização de conteúdos.

-        Apoio às entidades de ensino superior para a preparação de módulos de formação não SGIFR;

-        Divulgação da oferta formativa;

-        Coordenação de oferta formativa;

-        Desenvolvimento de ligação a plataforma de registo de oferta, frequência e certificação;

-        Apoio logístico aos formandos das OPF.

A duração da formação está prevista no ponto 4.1, alínea i), e tem uma duração mínima de 684 horas por formando, e abranger um mínimo de 150 formados.


PRAZO E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente AAC decorre desde o dia 01 de fevereiro de 2024 até às 17:00 h do dia 20 de fevereiro de 2024.

As candidaturas são apresentadas ao FA, enquanto Beneficiário Intermediário (BI) do investimento RE-C08-i05 da Componente C08 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do FA (https://www.fundoambiental.pt) no âmbito do presente AAC.

A submissão do formulário preenchido deve ser acompanhada de todos os documentos e informações solicitados no âmbito do presente AAC, não sendo aceites documentos ou informações remetidas por outros meios.

Apenas é possível a submissão de uma candidatura por proponente.

O candidato é notificado, via plataforma do FA, da confirmação de submissão da candidatura, contendo a respetiva data e hora.

A candidatura aprovada deverá dar início ao processo formativo durante o 2º trimestre de 2024, sendo que o mesmo não deve estender-se para além do 3º trimestre de 2025.

A candidatura aprovada deverá estar totalmente implementada até 31 de dezembro de 2025.

DOCUMENTOS A SUBMETER COM A CANDIDATURA

A candidatura é feita através da apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

-        Formulário on-line disponível para preenchimento no portal do FA (https://www.fundoambiental.pt), instruído com cópia digital dos documentos descritos nas alíneas seguintes.

-        Documentos obrigatórios relativos à entidade beneficiária:

o   Identificação da entidade beneficiária e dos parceiros quando aplicável, através dos elementos comprovativos da sua constituição (certidão permanente, estatutos, ata de instalação ou documento equivalente conforme aplicável);

o   Declaração de Início de Atividade;

o   Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, bem como a situação regularizada no âmbito dos financiamentos dos fundos nacionais e dos Fundos Europeus

-        Documentos obrigatórios relativos ao projeto:

o   Memória descritiva da candidatura, com indicação das ações a que se candidata e das metas a atingir em cada ano civil;

o   Cronograma físico e financeiro das atividades da candidatura;

o   Modelo de gestão com identificação dos recursos humanos (RH) da entidade afetos ao desenvolvimento da ação de formação;

o   CV’s dos formadores já identificados, e que contribuam para o cálculo da pontuação do critério “I & D”, da Valia Global da Operação (VGO);

o   Modelo de parceria;

o   Contratos de parceria estabelecidos, podendo estes se entregues até a data de assinatura dos contratos


ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas serão analisadas pelo Fundo Ambiental, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data-limite de submissão de candidaturas.

O prazo indicado no ponto anterior pode ser suspenso nos períodos relativos à apresentação de esclarecimentos adicionais pelos beneficiários durante o processo de análise de candidaturas.

O presente AAC tem como objetivo apoiar a candidatura com a Valia Global da Operação (VGO) mais alta, sendo que em caso de empate, o desempate será efetuado aplicando o critério ordem de submissão das candidaturas (data/hora).

Na classificação da candidatura serão aplicados os parâmetros de avaliação e os respetivos coeficientes de ponderação:

a)       As candidaturas devidamente submetidas, que cumpram os critérios de elegibilidade dos beneficiários e da operação são selecionadas para hierarquização.

b)      As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação (VGO).


VALIA GLOBAL DA OPERAÇÃO (VGO)

Atribuída em função da qualificação da entidade candidata, para dinamizar o programa de formação na área do setor florestal e da gestão de fogos rurais.

A pontuação de cada critério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20.

A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula:

VGO = 0,4 RP + 0,40 I&D + 0,20 E

Em que,

RP – A CANDIDATURA PREVÊ PARCERIAS

A pontuação do subcritério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo com o disposto no quadro seguinte:

Parcerias

Pontuação

A candidatura prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo 5 ou mais entidades do sistema científico e tecnológico

20

A candidatura prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo pelo menos 4 entidades do sistema científico e tecnológico

15

A candidatura prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo pelo menos 3 entidades do sistema científico e tecnológico

10

A candidatura prevê o estabelecimento de parcerias, envolvendo menos de 3 entidades do sistema científico e tecnológico

0

(1)   Aferido com base numa declaração das entidades parceiras

I&D – A ENTIDADE CANDIDATA DESENVOLVE ATIVIDADE DE I&D NO SETOR FLORESTAL E NA GESTÃO DE FOGOS

A pontuação do subcritério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo com o disposto no quadro seguinte:

I&D no sector florestal e gestão de fogos

Pontuação

A entidade candidata desenvolve atividade de I&D na área do setor florestal e da gestão de fogos, aferida através do objeto social

20

A entidade candidata desenvolve atividade de I&D em uma das duas áreas (setor florestal ou gestão de fogos)

10

A entidade candidata não desenvolve diretamente atividade de I&D em nenhuma das duas áreas (setor florestal ou gestão de fogos)

0

(2)   Aferida à data de submissão da candidatura.

E –EXPERIÊNCIA DA EQUIPA

Atribuída em função da qualificação da equipa de docentes/formadores proposta. A pontuação do critério de seleção é atribuída numa escala de 0 a 20, de acordo com o disposto no quadro seguinte:

Qualificação dos candidatos (3)

Pontuação

Equipa docente >= 10 anos de experiência

20

Equipa docente >= 5 e < 10 anos de experiência

10

Equipa docente < 5 anos de experiência

5

Equipa docente sem experiência

0

(3)   Aferida com base na análise curricular da equipa docente/formadores proposta

Em qualquer das fases descritas nos números anteriores poderá a entidade gestora do FA solicitar esclarecimentos a qualquer dos documentos ou declarações produzidas no âmbito da candidatura, no âmbito do qual será dado um prazo de até 10 dias úteis para resposta.

 


ESCLARECIMENTOS

Para a prestação de esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço eletrónico florestas@fundoambiental.pt, identificando no assunto: “Programa MAIS Floresta Aviso N.º 04/C08-i05.02/2023”.





RELATÓRIOS