Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa

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Informação 30/11/2023

Apoio Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa


    Foi enviado para publicação em Diário da República o Despacho de alteração ao Aviso n.º 12221-E/2023, de 29 de novembro - “Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa", com a prorrogação de prazo para a submissão de candidaturas até às 17:59 horas do dia 20 de dezembro de 2023.

    Pode consultar o texto do Despacho aqui.



    Enquadramento

    O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 45-A/2020 surge na sequência dos incêndios de 2017, introduzindo uma visão que pretende adotar múltiplas soluções, de modo inclusivo e integrado, valorizando e cuidando o território com o objetivo de o proteger de incêndios rurais graves.

    Das prioridades principais transposta da Estratégia 20-30 do PNGIFR para o seu Programa Nacional de Ação, pretende-se aumentar a sustentabilidade e o valor económico da floresta, diversificando e valorizando os empregos rurais, assegurando a correta gestão de combustível nos espaços rurais. Importa também estabelecer o compromisso global dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a redução da importação de energia e da descarbonização da economia, através da diminuição das emissões de CO2 e do aumento do sequestro de carbono, obtidos pela redução das áreas ardidas, e pela redução do consumo de energia primária, com o aproveitamento energético da biomassa.

    Este aviso pretende apoiar a criação de soluções para valorização da biomassa em municípios com elevado risco de incêndio rural, através da instalação de caldeiras produtoras de energia térmica e elétrica para substituição dos consumos de combustíveis fósseis em edifícios públicos e/ou comunitários. 


    Objetivos gerais e específicos 

    É objetivo geral do presente Aviso a produção de energia em escala local através da biomassa proveniente de sobrantes da exploração agroflorestal, com vista ao seu reaproveitamento e valorização, reduzindo o risco de incêndio e contribuindo para a sustentabilidade energética.

    São objetivos específicos deste Aviso o aquecimento de edifícios públicos a partir de sobras orgânicas da exploração, e a sensibilização da população para a sua recolha, contribuindo para as metas definidas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30 (PNGIFR), no Programa Nacional de Ação (PNA), nos Programas Regionais de Acão e nos projetos-pilotos do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR).


    Tipologias

    São passíveis de apresentação de candidatura os projetos que se enquadrem nas seguintes três tipologias:

    1. Formação e qualificação de emprego na área da energia da biomassa;

    2. Instalação dos equipamentos necessários para a produção de energia local em pequena escala;

    3. Ações de divulgação e sensibilização à população para aproveitamento dos sobrantes resultantes da sua atividade;

    4. Soluções para a gestão e recolha de sobrantes das explorações florestais, que contribuam para a eficiência do armazenamento e transporte da biomassa, por forma a otimizar rotas e prazos de recolha, permitindo uma monitorização do armazenamento nos pontos de recolha. 


    Beneficiários

    Autarquias locais e comunidades intermunicipais.


    Âmbito geográfico

    O Programa de incentivos abrange a área incluída nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.


    Prazos de execução

    Os projetos são executados e concluídos até 30 de novembro de 2024.


    Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento

    A dotação máxima é de 2.000.000 € (dois milhões de euros).

    A taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado para cada tipologia.


    Prazo e modo de apresentação de candidaturas

    O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a data de publicação do presente Aviso até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2023.

    O formulário deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma ao beneficiário.

    Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do apoio a que se refere.



    Consulte as regras de apoio à candidatura:

    Regulamento do Aviso (aqui)