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Aviso-Convite N.º 09/C08-i01.01/2026 - «Criação de Novas OIGP 2.0 para as Áreas Florestais Atingidas pela Tempestade Kristin» - Primeira Republicação


O Fundo Ambiental procedeu à primeira republicação do Aviso-Convite N.º 09/C08-i01.01/2026 - «Criação de Novas OIGP 2.0 para as Áreas Florestais Atingidas pela Tempestade Kristin», no âmbito do investimento C08-i01.01 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com as seguintes alterações:
- Pontos 3, 4.1 e 5 - Inclusão de referência ao Despacho n.º 6522/2026, de 21 de maio, que aprova a constituição das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)de Ansião, Figueiró dos Vinhos, Lousã e Mação;
- Ponto 4.2 - Identificação das 4 novas AIGP constituídas ao abrigo Despacho n.º 6522/2026;
- Ponto 8.1.2 - Supressão da limitação de realização de intervenções na razão máxima de 40 metros/ha de área afetada;
- Ponto 8.1.2 - Alteração do limite de 20% para 30% da dotação da OIGP 2.0, conforme definido no ponto 8.1.2 do Aviso-convite, com possibilidade deste limite ser de 50% da dotação aprovada da OIGP 2.0, prevista no ponto 10.2, no caso de existir, em sede de apresentação de saldo final, disponibilidade financeira resultante de outras rubricas de investimento que permita esse reforço;
- Ponto 8.1.3 - Supressão da indicação da extensão máxima elegível: 40m/ha;
- Ponto 8.1.6 - Foi inserido o ponto 8.1.6, o qual estabelece que “O montante máximo das despesas elegíveis por proprietário florestal, por OIGP 2.0, é fixado em 10 000 €;
- Ponto 8.1.7 - Apenas são elegíveis os investimentos executados sob responsabilidade dos proprietários que forem registados na “Plataforma de Suporte de Emergências em Territórios” Florestais (https://pse-florestas.icnf.pt/) até ao dia 30 de junho de 2026;
- Pontos 10.1 e 10.2 - A dotação do AC é alterada para 40.972.820,00 (quarenta milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte euros). Foram acrescentados mais quatro municípios com as seguintes dotações: Figueiró dos Vinhos: 203.750 | Ansião: 138.343 | Mação: 201.782 | Lousã: 428.942;
- Ponto 12.1 - O novo prazo para apresentação da candidatura ao financiamento termina no dia 20 de julho de 2026, às 18h00, correspondendo a mais 15 dias úteis face ao prazo anteriormente estabelecido (18h00 do dia 29 de junho de 2026);
- Ponto 21 [Novo] - Novo ponto 21 referente à possibilidade de apresentação de pedidos de alteração à decisão de aprovação. No decurso da execução do projeto, as verbas não executadas nas rubricas de "Investimentos Imateriais" e "Parques de Madeira" podem ser reafetadas à tipologia "Operações de Gestão Florestal", desde que sejam observados os limites financeiros definidos para essa rubrica. Esta reafetação dispensa autorização prévia.
Com uma dotação de quarenta milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte euros, o apoio permitirá financiar o corte e processamento de árvores afetadas, a remoção e transporte de material lenhoso, a gestão da biomassa residual, a criação ou aumento da capacidade de parques de armazenamento temporário de material lenhoso, o controlo Fitossanitário de Emergência e o restabelecimento de acessos, estabilização de áreas críticas e garantia de segurança de populações, infraestruturas e ecossistemas.
Para aceder à primeira republicação, consulte: 1ª republicação
Para aceder ao formulário, consulte: https://www.fundoambiental.pt/oigps-20
Agência para o Clima, I.P.
Lisboa, 19 de junho de 2026

