Perguntas Frequentes

5. Um consórcio com outras entidades poderá integrar dois ou mais Municípios e, nesse caso, a população residente a contabilizar poderá ser a resultante do somatório da população residente na totalidade dos Municípios que integrem o consórcio?

No ponto 5.1 do Aviso, são identificados como beneficiários, os municípios tendo em conta a sua dimensão, no critério populacional.

No ponto seguinte, em 5.2 admite-se que o município, poderá apresentar-se em consórcio, sendo o líder e único beneficiário.

Em 5.3 está identificado o consórcio quanto às opções para a sua composição, a saber:

  • O município enquanto líder e a possibilidade de integrarem três tipologias de entidades, ou seja, empresas, cidadãos e centros de conhecimento.
  • No ponto 2.4, estão definidas as características da área territorial de implementação do Laboratório Vivo para a Descarbonização, entre outras que seja um espaço urbano delimitado geograficamente (por exemplo uma praça, um bairro ou uma avenida), onde seja possível demonstrar um conjunto de soluções tecnológicas integradas;
Em conclusão, no que se refere à candidatura o líder é o único beneficiário, deverá ser um único município sendo apenas contabilizada a sua população registada no Censos 2011.