Perguntas Frequentes
3. Quais as entidades beneficiárias do Programa?
Constituem beneficiários do programa, os municípios portugueses que cumpram uma das seguintes características:
a) População residente inferior a 200 mil habitantes e superior a 40 mil habitantes (dados dos Censos 2011)
b) População residente inferior a 200 mil habitantes (dados dos Censos 2011) e que sejam capitais de distrito do território nacional.