Perguntas Frequentes

1. Como são apresentadas as candidaturas?

Todas as candidaturas devem ser apresentadas através do formulário de candidatura disponível na página do Fundo através do endereço http://www.fundoambiental.pt/avisos/laboratorios-vivos-para-a-descarbonizacao.aspx;  ...
2017-06-09

2. Quais as fases previstas para o Programa Laboratórios Vivos para a Descarbonização e para quando?

1ª Fase: a) De 17 de abril a 19 de junho de 2017 – Concurso de Ideias - Os municípios candidatam-se a receber apoio financeiro para o desenvolvimento de um plano de implementação do Laboratório Vivo para a  ...
2017-06-09

3. Quais as entidades beneficiárias do Programa?

Constituem beneficiários do programa, os municípios portugueses que cumpram uma das seguintes características: a) População residente inferior a 200 mil habitantes e superior a 40 mil habitantes (dados dos Censos 2011)  ...
2017-06-09

4. É possível a submissão da candidatura por parte de uma Comunidade Intermunicipal?

Sendo um dos objetivos deste programa a demonstração de forma integrada e tecnologias que cubram pelo menos dois dos 4 temas incluídos no Aviso (mobilidade, energia, economia circular e edifícios), num território  ...
2017-06-09

5. Um consórcio com outras entidades poderá integrar dois ou mais Municípios e, nesse caso, a população residente a contabilizar poderá ser a resultante do somatório da população residente na totalidade dos Municípios que integrem o consórcio?

No ponto 5.1 do Aviso, são identificados como beneficiários, os municípios tendo em conta a sua dimensão, no critério populacional. No ponto seguinte, em 5.2 admite-se que o município, poderá apresentar-se em consórcio,  ...
2017-06-09

6. No caso de constituição de um consórcio é necessário identificar na candidatura, apenas os nomes das entidades, ou deverá ser enviada outra informação mais detalhada?

Nesta fase de candidatura à 1ª fase, não é obrigatória, ou vinculativa, a indicação das entidades que poderão fazer parte do consórcio de implementação do laboratório vivo. As evidências de possíveis parcerias serão  ...
2017-06-09

7. Se o único beneficiário é a Autarquia, que está sujeita às regras do CCP, como pode envolver os stakolders? Qual será o papel dos parceiros? Serão contratados? Será uma participação voluntária?

Nesta 1ª fase o único beneficiário é o município, sendo que o envolvimento formal dos parceiros e a formalização do consórcio só deverá ser feita para a concretização/operacionalização do plano de implementação do  ...
2017-06-09

8. Relativamente aos documentos de apresentação obrigatória na candidatura ao concurso de ideias, e especificamente na alínea d) do ponto 11.2, trata-se de capacidade técnica, humana e financeira? Que tipo de comprovativos deverão ser apresentados?

Nesta fase, solicita-se a inclusão das notas curriculares da equipa afeta ao desenvolvimento do plano de implementação, com competências técnicas nas áreas temáticas para a descarbonização a que se refere a candidatura,  ...
2017-06-09

9. No preenchimento do formulário da candidatura, documentos do beneficiário é solicitado: "Comprovativo dos Censos de 2011 (...)". Que tipo de documento se pretende?

Poderá consultar a edição do INE, Censos 2011 Resultados Definitivos – Portugal, pesquisar a população residente por município e colocar na candidatura um PDF com os dados respeitantes ao município.
2017-06-09

10. Para autorizar o consentimento para consulta ao Fundo Ambiental qual o NIF e o NISS?

Esses dados já constam no formulário, no campo identificado como "Documentos Beneficiário".
2017-06-09

11. Quais as caraterísticas do plano de implementação?

Os principais conteúdos do plano de implementação a entregar estão definidos no ponto 6 do regulamento, sem prejuízo de maior detalhe em sede do contrato a definir com o beneficiário, no termos do ponto 14.
2017-06-09

12. São elegíveis para financiamento as despesas com consultoria na elaboração da 1ª fase - Concurso de Ideias do Aviso acima identificado?

De acordo com o ponto 8.2 do Aviso serão financiadas no máximo 12 candidaturas num montante fixo de 80.000,00 €. Nesta 1.ª fase o financiamento não está relacionado com as despesas do projeto mas com a classificação da  ...
2017-06-09

13. Quais as condições para o pagamento do financiamento?

Não se prevê a apresentação de comprovativos de despesas, estando o financiamento dependente de contra entrega e validação do plano de implementação. No entanto, define as obrigações entre os beneficiários e o Fundo  ...
2017-06-09

14. É possível o território do laboratório ser uma área extensa da cidade com espaços polinucleados para testar diferentes abordagens à descarbonização? Poderá se realizar integrado num evento anual que já consta do plano de atividades do Município?

A alínea a) do ponto 9.3 do edital refere como critério de elegibilidade que a "candidatura deverá respeitar as características das áreas territoriais de intervenção apresentadas no ponto 2.4". Esses critérios referem  ...
2017-06-09

15. Qual o prazo para a apresentação do plano de implementação?

O prazo máximo para a apresentação do plano de implementação do Laboratório Vivo da Descarbonização, por parte das candidaturas selecionadas no Concurso de Ideias a que se alude na alínea a) do ponto 2.5, será o dia 22  ...
2017-06-09

16. Seria possível indicar-me se existirá algum esclarecimento no norte ou centro do País e se os Municípios se mantêm como beneficiários?

Neste momento não se prevê uma sessão de esclarecimento adicional, referente à 1ª fase de candidaturas.
2017-06-09
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