Perguntas Frequentes

34. No momento da candidatura, caso não possua o documento da direcção dos serviços do IVA como deverá proceder?

Durante o processo de submissão da candidatura, caso ainda não tenha o certificado da Direcção dos Serviços do IVA, deve fazer prova de ter submetido o pedido e juntar no formulário da candidatura o comprovativo do pedido. Assim que o documento for emitido deverá remetê-lo ao Fundo Ambiental, até 31 de Outubro. 

A data de 31 de Outubro de 2017 é ainda, a data limite para o envio do último documento em falta.

Fundo Ambiental