Perguntas Frequentes
3. Quais as operações objeto de apoio?
Estão abrangidos os veículos novos 100% elétricos, com homologação europeia ou nacional e matriculáveis em território nacional, destinados a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais, que se enquadrem nas seguintes categorias:
- Tipologia 1
- automóvel ligeiro de mercadorias, com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura e com dimensão de depósito superior a 0,499 m3;
- automóvel pesado de mercadorias, com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura e com dimensão de depósito superior a 0,499 m3;
- quadriciclo, com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura e com dimensão de depósito superior a 0,499 m3;
- máquina industrial automotriz, com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura e com dimensão de depósito superior a 0,499 m3.
- Tipologia 2
- automóvel ligeiro de mercadorias;
- quadriciclo;
- triciclo;
- máquina industrial automotriz;
- veículos da tipologia 1 com dimensão de depósito inferior ou igual a 0,499 m3;
- adicionalmente, estão ainda abrangidas as máquinas automotrizes não rodoviárias conduzidas por um peão, com tração 100% elétrica, e com funções de lavagem e/ou aspiração para utilização em zonas públicas de acesso pedonal.
São ainda objeto de apoio no âmbito da tipologia 3, os pontos de carregamento de veículos elétricos, quando associados às tipologias 1 e 2.
Nota: Automotriz significa que os veículos ou máquinas têm capacidade para se movimentar apesar de dirigidas ou orientadas por um utilizador.