Perguntas Frequentes

3. Quais as operações objeto de apoio?

Estão abrangidos os veículos novos 100% elétricos, com homologação europeia ou nacional e matriculáveis em território nacional, destinados a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais, que se enquadrem nas seguintes categorias:

  • Tipologia 1
    • automóvel ligeiro de mercadorias, com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura e com dimensão de depósito superior a 0,499 m3;
    • automóvel pesado de mercadorias, com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura e com dimensão de depósito superior a 0,499 m3;
    • quadriciclo, com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura e com dimensão de depósito superior a 0,499 m3;
    • máquina industrial automotriz, com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura e com dimensão de depósito superior a 0,499 m3.
  • Tipologia 2
    • automóvel ligeiro de mercadorias;
    • quadriciclo;
    • triciclo;
    • máquina industrial automotriz;
    • veículos da tipologia 1 com dimensão de depósito inferior ou igual a 0,499 m3;
    • adicionalmente, estão ainda abrangidas as máquinas automotrizes não rodoviárias conduzidas por um peão, com tração 100% elétrica, e com funções de lavagem e/ou aspiração para utilização em zonas públicas de acesso pedonal.

São ainda objeto de apoio no âmbito da tipologia 3, os pontos de carregamento de veículos elétricos, quando associados às tipologias 1 e 2.

Nota: Automotriz significa que os veículos ou máquinas têm capacidade para se movimentar apesar de dirigidas ou orientadas por um utilizador.