Perguntas Frequentes

1. Objetivo

O presente aviso do Fundo Ambiental (FA), com uma dotação de 10.000.000 €, visa apoiar a aquisição de veículos elétricos para utilização em serviços urbanos ambientais, designadamente varredouras, aspiradoras e  ...
2017-02-10

2. A quem se dirige?

Este aviso é dirigido a entidades beneficiárias das autarquias locais com competências na limpeza urbana, de jardins e na prestação de outros serviços ambientais, designadamente municípios, juntas de freguesia e  ...
2017-02-10

3. Quais as operações objeto de apoio?

Estão abrangidos os veículos novos 100% elétricos, com homologação europeia ou nacional e matriculáveis em território nacional, destinados a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais, que se enquadrem  ...
2017-02-10

4. Qual o nível de financiamento?

A taxa de cofinanciamento tem os seguintes limites por tipologia de operação: Tipologia 1 50% do total de despesas elegíveis, até um máximo de 75.000,00 € por veículo, para veículos com dimensão de depósito  ...
2017-02-10

5. Candidaturas e FAQs

As candidaturas ao presente aviso são submetidas ao Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente, recorrendo às FAQs e ao formulário próprio disponível em  ...
2017-02-10

6. Esclarecimentos complementares

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para geral@fundoambiental.pt.
2017-02-10

7. Critério de avaliação

Constitui critério de avaliação o produto do número de veículos a abater pela idade média dos veículos a abater, divididos pelo número de veículos a adquirir, conforme indicado na candidatura e de acordo com o indicado  ...
2017-02-10

8. A quem deve ser autorizada a consulta das situações tributária e contributiva do beneficiário?

Ao Fundo Ambiental: NIF - 600 086 992; NISS - 260 008 699 27.
2017-02-10

9. Quantas candidaturas poderão ser apresentadas?

A candidatura será única. O formulário permite identificar/selecionar todas as tipologias, pelo que será composta por toda(s) a(s) viatura(s) nova(s) e/ou posto(s) de abastecimento submetidos a financiamento.
2017-02-10

10. A ordem de submissão e receção de candidaturas é considerada para efeitos de selecção e de cofinanciamento?

Não. Respeitado o prazo de receção das candidaturas, a atribuição do financiamento depende da elegibilidade, da conformidade dos elementos apresentados e da pontuação obtida, depois de aplicado o critério de avaliação e  ...
2017-02-10

11. Pode ser apresentada uma candidatura em que a aquisição de um ou mais veículos novos eléctricos não corresponda a pelo menos um veículo abatido ou a abater?

Sim. A inexistência de abate significa que, aplicado o critério de avaliação, o resultado será igual a 0 (zero). No entanto não significa que a candidatura não seja considerada elegível.
2017-02-10

12. A aquisição de um veículo elétrico novo só é elegível se se verificar o abate de um veículo do mesmo género?

Não é necessário abater veículos exactamente com a mesma tipologia da aquisição, mas terão que ser enquadráveis em qualquer uma das tipologias 1 e 2 identificadas no Aviso. No entanto, não é necessário o abate de um  ...
2017-02-10

13. São elegíveis as candidaturas que apresentem a aquisição de viaturas só para transporte de pessoas?

De acordo com o ponto 2.3 referente à tipologia 2, são elegíveis as candidaturas para aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias quando associadas ao transporte de mercadorias e/ou pessoal destinadas a limpeza  ...
2017-02-10

14. São elegíveis candidaturas que apresentem viaturas que após o abate ao património venham a ser consideradas para alienação ou retoma na aquisição de novas viaturas? O que se entende por abate de veículos?

Não. O abate de veículos e o consequente cancelamento da matrícula só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado, não sendo  ...
2017-02-10

15. É obrigatório o documento único para que tipo de veículos?

Sim, para os veículos matriculados ou matriculáveis. Não para os veículos ou máquinas não matriculáveis. Excepcionam-se também os veículos que foram abatidos após 1 de Junho de 2016, sendo aceite o comprovativo de  ...
2017-02-10

16. Quando não existe o documento único, de uma máquina industrial ou veículo, quais os documentos que podem ser considerados equivalentes?

A posse da fatura dos veículos de serviços ou documento indicando a data de registo em nome do beneficiário, a chapa de identificação com menção do ano de fabrico, no limite uma declaração de propriedade assinada pelo  ...
2017-02-10

17. São elegíveis as candidaturas com viatura já adquiridas ou a adquirir?

São elegíveis as candidaturas que respeitem a aquisições já efetuadas, de veículos novos enquadráveis nas tipologias 1 e 2 e com comprovativo(s) de pagamento com data a partir do dia 1 de Junho de 2016. São ainda  ...
2017-02-10

18. As aquisições de viaturas novas através de leasing, AOV são elegíveis?

Não são elegíveis aquisições de viaturas através de qualquer tipo de locação ou aluguer.
2017-02-10

19. É indiferente se as baterias dos veículos são adquiridas ou alugadas?

Não, as despesas relativas a locação ou aluguer de qualquer componente do veículo são despesas não elegíveis ao abrigo do presente aviso.
2017-02-10

20. O que se entende por outros serviços ambientais?

São serviços associados à recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público bem como da recolha, transporte e deposição  ...
2017-02-10