Perguntas Frequentes
1. Objetivo
O presente aviso do Fundo Ambiental (FA), com uma dotação de 10.000.000 €, visa apoiar a aquisição de veículos elétricos para utilização em serviços urbanos ambientais, designadamente varredouras, aspiradoras e ...
2017-02-10
2. A quem se dirige?
Este aviso é dirigido a entidades beneficiárias das autarquias locais com competências na limpeza urbana, de jardins e na prestação de outros serviços ambientais, designadamente municípios, juntas de freguesia e ...
2017-02-10
3. Quais as operações objeto de apoio?
Estão abrangidos os veículos novos 100% elétricos, com homologação europeia ou nacional e matriculáveis em território nacional, destinados a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais, que se enquadrem ...
2017-02-10
4. Qual o nível de financiamento?
A taxa de cofinanciamento tem os seguintes limites por tipologia de operação: Tipologia 1 50% do total de despesas elegíveis, até um máximo de 75.000,00 € por veículo, para veículos com dimensão de depósito ...
2017-02-10
5. Candidaturas e FAQs
As candidaturas ao presente aviso são submetidas ao Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente, recorrendo às FAQs e ao formulário próprio disponível em ...
2017-02-10
6. Esclarecimentos complementares
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para geral@fundoambiental.pt.
2017-02-10
7. Critério de avaliação
Constitui critério de avaliação o produto do número de veículos a abater pela idade média dos veículos a abater, divididos pelo número de veículos a adquirir, conforme indicado na candidatura e de acordo com o indicado ...
2017-02-10
8. A quem deve ser autorizada a consulta das situações tributária e contributiva do beneficiário?
Ao Fundo Ambiental: NIF - 600 086 992; NISS - 260 008 699 27.
2017-02-10
9. Quantas candidaturas poderão ser apresentadas?
A candidatura será única. O formulário permite identificar/selecionar todas as tipologias, pelo que será composta por toda(s) a(s) viatura(s) nova(s) e/ou posto(s) de abastecimento submetidos a financiamento.
2017-02-10
10. A ordem de submissão e receção de candidaturas é considerada para efeitos de selecção e de cofinanciamento?
Não. Respeitado o prazo de receção das candidaturas, a atribuição do financiamento depende da elegibilidade, da conformidade dos elementos apresentados e da pontuação obtida, depois de aplicado o critério de avaliação e ...
2017-02-10
11. Pode ser apresentada uma candidatura em que a aquisição de um ou mais veículos novos eléctricos não corresponda a pelo menos um veículo abatido ou a abater?
Sim. A inexistência de abate significa que, aplicado o critério de avaliação, o resultado será igual a 0 (zero). No entanto não significa que a candidatura não seja considerada elegível.
2017-02-10
12. A aquisição de um veículo elétrico novo só é elegível se se verificar o abate de um veículo do mesmo género?
Não é necessário abater veículos exactamente com a mesma tipologia da aquisição, mas terão que ser enquadráveis em qualquer uma das tipologias 1 e 2 identificadas no Aviso. No entanto, não é necessário o abate de um ...
2017-02-10
13. São elegíveis as candidaturas que apresentem a aquisição de viaturas só para transporte de pessoas?
De acordo com o ponto 2.3 referente à tipologia 2, são elegíveis as candidaturas para aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias quando associadas ao transporte de mercadorias e/ou pessoal destinadas a limpeza ...
2017-02-10
14. São elegíveis candidaturas que apresentem viaturas que após o abate ao património venham a ser consideradas para alienação ou retoma na aquisição de novas viaturas? O que se entende por abate de veículos?
Não. O abate de veículos e o consequente cancelamento da matrícula só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado, não sendo ...
2017-02-10
15. É obrigatório o documento único para que tipo de veículos?
Sim, para os veículos matriculados ou matriculáveis. Não para os veículos ou máquinas não matriculáveis. Excepcionam-se também os veículos que foram abatidos após 1 de Junho de 2016, sendo aceite o comprovativo de ...
2017-02-10
16. Quando não existe o documento único, de uma máquina industrial ou veículo, quais os documentos que podem ser considerados equivalentes?
A posse da fatura dos veículos de serviços ou documento indicando a data de registo em nome do beneficiário, a chapa de identificação com menção do ano de fabrico, no limite uma declaração de propriedade assinada pelo ...
2017-02-10
17. São elegíveis as candidaturas com viatura já adquiridas ou a adquirir?
São elegíveis as candidaturas que respeitem a aquisições já efetuadas, de veículos novos enquadráveis nas tipologias 1 e 2 e com comprovativo(s) de pagamento com data a partir do dia 1 de Junho de 2016. São ainda ...
2017-02-10
18. As aquisições de viaturas novas através de leasing, AOV são elegíveis?
Não são elegíveis aquisições de viaturas através de qualquer tipo de locação ou aluguer.
2017-02-10
19. É indiferente se as baterias dos veículos são adquiridas ou alugadas?
Não, as despesas relativas a locação ou aluguer de qualquer componente do veículo são despesas não elegíveis ao abrigo do presente aviso.
2017-02-10
20. O que se entende por outros serviços ambientais?
São serviços associados à recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público bem como da recolha, transporte e deposição ...
2017-02-10