Perguntas Frequentes

7. Qual a dotação máxima afeta ao "Programa Sê-Lo Verde"?

A dotação máxima afeta ao presente «Programa Sê -lo Verde» é de €500 000 (quinhentos mil euros). 

A dotação é alocada da seguinte forma: 

a) 30 % (trinta por cento) para os beneficiários da categoria A;
b) 70 % (setenta por cento) para os beneficiários da categoria B.

A dotação é distribuída por vetor da seguinte forma:

a) Vetores Recursos €125.000 (cento e vinte e cinco mil euros);
b) Vetores Emissões €125.000 (cento e vinte e cinco mil euros);
c) Vetores Energia €150.000 (cento e cinquenta mil euros);
d) Vetores Educação €100.000 (cem mil euros).

Caso a dotação por categoria e vetor não seja alocada na totalidade, poderá ser distribuída pelas outras categorias e vetores, sendo neste último caso respeitada a classificação obtida pelas medidas.

Taxa máxima de cofinanciamento das medidas a aprovar no âmbito deste Programa é de:

a) 60 % (sessenta por cento) para as medidas tangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 € (vinte mil euros) por medida;
b) 40 % (quarenta por cento) para as medidas intangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 € (vinte mil euros) por medida.

Fundo Ambiental