Perguntas Frequentes

4. Quem são os beneficiários do "Programa Sê-Lo Verde"?

Constituem beneficiários do Programa, os promotores de espetáculos de natureza artística, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de espetáculos de natureza artística, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras ou não promotoras, que apresentem candidatura para medidas a implementar enquadrados nas seguintes categorias:

a) Categoria A: festivais com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, entre 5.000 e 25.000;

b) Categoria B: festivais com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, acima de 25.000.

 No caso da apresentação de candidaturas em parceria, o promotor é obrigatoriamente o líder do consórcio, sendo ele o único beneficiário, competindo -lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da medida.