Perguntas Frequentes

3. Qual a tipologia das medidas a apoiar?

Podem ser apoiadas no âmbito do Programa medidas tangíveis e intangíveis que se enquadrem nas seguintes tipologias: 

Tangíveis: 

a) No âmbito do vetor recursos: 
i) Medidas que visem a incorporação de materiais reciclados e a reutilização de materiais;
ii) Medidas que visem a gestão eficiente dos recursos e dos materiais usados no evento;
iii) Medidas que promovam a desmaterialização dos processos associados ao evento, requisitos ambientais dos produtos e serviços;
iv) Medidas que visem a eficiência hídrica no evento, designadamente a utilização de equipamentos e dispositivos eficientes, o aproveitamento de águas pluviais, a reutilização de águas cinzentas, desde que não seja colocado em causa o risco para a saúde pública;

b) No âmbito do vetor energia:
i) Medidas inovadoras de eficiência energética e de incorporação
de energias de fontes renováveis na iluminação, no transporte e na produção de energia;
ii) Medidas que contemplem transportes de zero emissões;
iii) Medidas que contemplem serviços partilhados de transporte;
iv) Medidas que visem intervenções de baixo carbono na cadeia logística;

c) No âmbito do vetor emissões:
i) Medidas que visem a minimização das emissões para o ar, de minimização do ruído, redução da produção e gestão de resíduos; gestão de efluentes no evento que vão para além das exigências legais ou previstas nas normas aplicáveis ou condições de licenciamento;
ii) Medidas que visem a minimização das emissões para ar, de minimização do ruído, de redução da produção e gestão de resíduos; gestão de efluentes na cadeia de valor/logística associada ao evento,
iii) Medidas que visem a proteção do solo das áreas utilizadas e sua recuperação;
iv) Medidas que visem a limpeza do recinto e áreas conexas, designadamente a reposição da situação inicial e/ou sua requalificação.

Intangíveis:

a) Ações de sensibilização no âmbito dos vetores previstos no ponto 2 do Aviso n.º 1670-C/2017 de 13 de fevereiro de 2017;
b) Elementos de comunicação associados a ações de sensibilização;
c) Medidas de contabilização das emissões como inventários de emissões, cálculo da pegada hídrica, carbónica, etc.;
d) Medidas que promovam o envolvimento do cidadão em iniciativas de «responsabilidade» ambiental associadas ao evento;
e) Desenvolvimento de aplicações inovadoras no âmbito dos vetores ambientais previstos no aviso N.º1670-C2017 de 13 de fevereiro de 2017.

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