Perguntas Frequentes

16. Quais as condições de pagamento do financiamento?

O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições: 

a) 30 % de adiantamento, mediante opção do beneficiário;  
b) 70 % após a realização da medida nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não tiver optado pelo adiantamento.

Em caso de adiantamento, o beneficiário deve prestar caução de igual valor, através de seguro -caução ou de garantia bancária, em conformidade com o modelo de declaração identificado sob o Anexo III, Aviso n.º 1670-C/2017 de 13 de fevereiro.

O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega do relatório final de execução da medida, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às medidas e respetivas ações previstas na candidatura, e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.

O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

Para efeitos de pagamento, caso se verifique que com a implementação da medida resultem alterações das despesas elegíveis face às previstas na respetiva candidatura, tal não implicará o acréscimo do montante total do apoio a conceder pelo Fundo Ambiental, podendo, no entanto, delas resultar uma redução do montante total concedido.

O beneficiário está obrigado a proceder à devolução das verbas não utilizadas ou indevidamente utilizadas.

O pedido de pagamento final é efetuado até 30 dias após o término do festival, mediante apresentação de um relatório final da execução das medidas, que contemple a descrição da forma como as medidas foram implementadas, os seus resultados, e uma avaliação do desempenho da medida face ao esperado.

O relatório deve integrar o acompanhamento da execução e as evidências da implementação da medida, sempre que possível através de fotografias ou de outros meios audiovisuais.

Fundo Ambiental