02/C08-i05.02/2022 - Reforço de Atuação das Organizações de Produtores Florestais





Investimento RE-C08-i05 - Programa MAIS Floresta

N.º 02/C08-i05.02/2022

Reforço de Atuação das Organizações de Produtores Florestais de âmbito Nacional ou Regional de Natureza Federativa


Reforço de Atuação das Organizações de Produtores Florestais – 1.ª Fase
 


ENQUADRAMENTO E OBJETO

A crise de ordem económica e social causada pela pandemia COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia e dos seus Estados-Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da União Europeia, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, surge a Componente C08 – Florestas enquadrada na dimensão resiliência.

Da referida Componente faz parte o investimento RE-C08-i05 – Programa MAIS Floresta, com dois eixos de intervenção, um dos quais dirigido à sustentabilidade e competitividade do setor produtivo através do reforço de atuação das organizações de produtores florestais (OPF) e dos Centros de Competências do setor florestal, tendo o regulamento que define as regras e os procedimentos para a celebração de contratos-programa entre o Fundo Ambiental e as Organizações de Produtores Florestais e entre o Fundo Ambiental e os Centros de Competências sido aprovado pelo Despacho n.º 643-C/2022, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

Os produtores e proprietários florestais têm vindo progressivamente a encontrar vantagens na congregação de esforços que possibilitem a cooperação, a otimização de serviços e funções, a redução do isolamento técnico e económico da atividade florestal e o aumento do poder negocial dos produtores. O associativismo e o cooperativismo têm desempenhado um papel relevante na evolução e desenvolvimento do setor florestal e no esforço de revitalização dos territórios rurais.

A importância destas organizações é reconhecida pela Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, com o objetivo de “promover a gestão do património florestal nacional, nomeadamente através do ordenamento das explorações florestais e da dinamização e apoio ao associativismo”, estipulando que as organizações de produtores florestais asseguram a representatividade do setor produtivo privado no acompanhamento das medidas decorrentes da política florestal nacional.

O Estado, através dos organismos a quem cumpre a valorização dos territórios florestais e das economias relacionadas, considera as OPF como estruturas fundamentais à prossecução das políticas públicas. Assim, é seu objetivo aprofundar os estímulos ao associativismo, reconhecendo nas OPF um parceiro privilegiado para reforçar, dar continuidade e garantir a complementaridade das medidas de política florestal, por forma a valorizar a floresta e a sua gestão ativa, veículo fundamental para se alcançar um maior desenvolvimento económico e social dos territórios rurais, cada vez mais despovoados. Entre estas medidas encontra-se um vasto leque de tarefas de aconselhamento e apoio à gestão florestal que garantem a operacionalização de componentes importantes de diversos programas públicos de fomento e de proteção dos recursos e territórios florestais, nomeadamente na gestão integrada de fogos rurais e na luta contra agentes bióticos nocivos, tarefas que adquirem uma importância redobrada em tempos de alterações climáticas.

Assim, pretende-se incrementar a ação do Estado no território, recorrendo ao corpo técnico e operacional das estruturas associativas de produtores florestais através do estabelecimento de contratos-programa com as organizações de produtores florestais com atividade concreta e demonstrada no território. Esta parceria virtuosa com as organizações de produtores florestais, que se instituem como entidades sem fins lucrativos, é fulcral para a sustentabilidade dos recursos florestais e para a eficiência e competitividade do setor florestal, assim como para preservar estas estruturas associativas nos territórios rurais, sobretudo num período de grave crise económica e social.

Com o presente Aviso Convite pretende-se a apresentação de candidaturas visando, consequentemente, a celebração de contratos-programa entre o Fundo Ambiental e as Organizações de Produtores Florestais (OPF) de âmbito nacional ou regional de natureza federativa com o grande objetivo de valorizar a floresta e a sua gestão ativa, veículo fundamental para se alcançar um maior desenvolvimento económico e social dos territórios rurais.

O presente Aviso Convite está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento a atribuir às Organizações de Produtores Florestais de âmbito nacional ou regional de natureza federativa no âmbito do investimento “RE-C08-i05.02 – Programa MAIS Floresta (Reforço de Atuação das Organizações de Produtores Florestais)” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho, de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).


OBJETIVOS GERAIS E ESPECIFICOS

O objetivo geral passa por reforçar, dar continuidade e garantir a complementaridade das medidas de política florestal, robustecendo o associativismo e reconhecendo nas OPF um parceiro privilegiado do Estado para valorizar a floresta e a sua gestão ativa, veículo fundamental para se alcançar um maior desenvolvimento económico e social dos territórios rurais, cada vez mais despovoados.

Os objetivos específicos são referentes à prestação de serviços para a concretização de determinadas ações a contratualizar com as OPF, como contributo para potenciar os serviços de natureza pública que os territórios florestais prestam e, simultaneamente, reforçar os serviços de proximidade junto dos proprietários florestais e fomentar a implementação das reformas e investimentos previstos na Componente 8, numa perspetiva de prestação de importantes serviços à sociedade, contribuindo para a concretização do objetivo de interesse público das reformas.



ÂMBITO GEOGRAFICO

As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em todo o território de Portugal Continental.


BENEFICIÁRIOS

As seguintes Organizações de Produtores Florestais de âmbito nacional ou regional de natureza federativa:

a) FORESTIS – Associação Florestal de Portugal;

b) UNAC – União da Floresta Mediterrânica;

c) BALADI – Federação Nacional dos Baldios;

d) Fórum Florestal – Estrutura Federativa da Floresta Portuguesa;

e) FNAPF – Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais;

f) FENAFLORESTA – Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais.


TIPOLOGIAS

O presente Aviso Convite tem como objetivo apoiar candidaturas que integram as seguintes tipologias de intervenção:

Medida 3, «Prevenção de fogos rurais»

Ação 3.5, «Execução de pequenas ações de estabilização pós-incêndio».

Medida 4, «Melhoria da eficiência e competitividade do setor florestal»

Ação 4.1, «Campanhas de sensibilização e informação destinadas ao setor agroflorestal e população em geral»;

Ação 4.2, «Promoção e desenvolvimento da certificação da gestão florestal sustentável»;

Ação 4.3, «Introdução de cotações de venda de madeira, cortiça, resina e pinhas no Sistema Simplificado de Cotações de Mercado dos Produtos Florestais (SIMeF)».

As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em, pelo menos, 3 das tipologias de intervenção referidas.


DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO

A dotação máxima deste Aviso Convite é de 1.664.400 € (um milhão e seiscentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos euros), repartida da seguinte forma:

a) Ação 3.5: 950 000 € (novecentos e cinquenta mil euros) para execução em 1.000 hectares;

b) Ação 4.1: 494 400 € (quatrocentos e noventa e quatro mil e quatrocentos euros) para execução em 618 ações;

c) Ação 4.2: 200.000 € (duzentos mil euros) para execução em 20.000 hectares;

d) Ação 4.3: 20.000 € (vinte mil euros) para execução em 5.000 ações.

A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.



APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso Convite decorre desde o dia 14 de janeiro de 2022 até às 23:59h do dia 14 de março de 2022.

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário do investimento RE-C08-i05 da Componente C08 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt) no âmbito do presente Aviso Convite.

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome e numero do Aviso Convite a que se refere.


LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS



RELATÓRIOS