Incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas ano 2025/2026 Mobilidade Verde – Passageiros

Informação – 22/12/2025
Consulte o Aviso n.º 06 /2025 Incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026 Mobilidade Verde – Passageiros aqui:
- as candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet do Fundo Ambiental, a partir de dia 29/12/2025;
- o período de submissão de candidaturas é de 45 dias corridos a contar da data de abertura do Aviso;
- o pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 90 dias após a notificação da aprovação da candidatura;
- as candidaturas são analisadas e aprovadas por ordem de submissão, até ao limite da dotação disponível por tipologia.
As regras de elegibilidade, os beneficiários abrangidos, os limites por beneficiário e os documentos exigidos encontram-se integralmente previstos no Aviso.
A RCM n.º 134-C/2024, de 11 de outubro que aprova o pacote Mobilidade Verde — Passageiros, estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando realização da despesa pelo Fundo Ambiental, no montante de 10 milhões de euros em 2024 e de 10 milhões de euros em 2025, podendo os saldos apurados em 2024 acrescer à dotação prevista para 2025. Em complemento ao disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros, foi aprovada uma portaria que procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela alínea e) do n.º 1 da RCM n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, permitindo a transição para o ano económico de 2026 dos montantes não executados em 2024 e 2025, sem ultrapassar o valor global autorizado de 20 milhões de euros, assegurando assim a continuidade dos apoios à aquisição de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas.
O presente Aviso, com uma dotação de 17,625 milhões de euros, operacionaliza esta medida estimulando a substituição de frotas poluentes por veículos zero emissões como medida adicional para eletrificação da frota automóvel e, desta forma, contribuindo para a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente e a redução da idade média das frotas nacionais, dando cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Clima.
O setor da mobilidade, com destaque para o transporte individual, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, é uma fonte significativa de ruído e responsável pela elevada sinistralidade rodoviária, sendo gerador de forte congestionamento designadamente nas zonas urbanas traduzindo-se numa fraca qualidade dos espaços urbanos.
A descarbonização da mobilidade é um dos desígnios da Política Pública de Mobilidade pelo que a eletrificação do parque automóvel é mais um objetivo em paralelo com o incentivo ao uso do transporte público. Por forma a garantir a efetividade do incentivo, mantém-se em 2025 a dimensão do abate de automóvel, na Tipologia 1, por forma a reduzir o impacto dos veículos movidos a combustíveis fósseis ainda em circulação.
No sentido de fomentar a descarbonização das frotas de ligeiros de passageiros afetas a uso social, cuja utilização é mais intensiva do que o normal, procede-se à majoração do apoio à aquisição de veículos da Tipologia T1 por parte de IPSS, bem como Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, privilegiando o acesso ao financiamento por parte destas entidades.
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas públicas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação das alterações climáticas, entre outros. Neste quadro, pode financiar ações que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente no domínio da mobilidade, no qual se enquadra este incentivo.
O presente Aviso é publicado ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, na RCM n.º 134-C/2024, de 11 de outubro e na Portaria que procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais.
INFORMAÇÃO
Foi publicado no dia 22 de dezembro de 2025 o ACC n.º 06/2025, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de Incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas no ano de 2025 - 2026 Mobilidade Verde – Passageiros, disponível aqui.
As candidaturas abrem dia 29 de dezembro de 2025. Este botão ficará ativo automaticamente nesse dia.
Carregue aqui para se candidatar às tipologias 1, 3, 4, 5 e 6
As candidaturas abrem dia 29 de dezembro de 2025. Este botão ficará ativo automaticamente nesse dia.
Não são aceites documentos enviados por e-mail. Caso detete algum erro na sua candidatura, deverá aguardar pela validação da mesma.
MODO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA E DO PEDIDO DE PAGAMENTO DO INCENTIVO:
- A candidatura deve ser apresentada, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, a partir do dia 29 de dezembro de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata.
- O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação da aprovação da candidatura, contendo a respetiva data e hora.
- Uma vez aprovada a candidatura, o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura.
- São aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
- A não apresentação do pedido de pagamento nos prazos referido no número anterior pelo beneficiário impedi-lo-á de ter acesso à eventual 2ª fase do presente Aviso.
- Nos casos em que o beneficiário é uma pessoa coletiva, deve indicar o número de pedidos de pagamento que pretende apresentar.
- O Fundo Ambiental analisa o saldo disponível em cada uma das tipologias apoiadas podendo abrir o Aviso para determinadas, tipologias em função desse saldo e da procura verificada na 1º fase do Aviso. O número de incentivos disponíveis para a 2.ª fase do Aviso será disponibilizado pelo Fundo Ambiental, na página do Aviso, em www.fundoambiental.pt, aplicando-se os mesmos prazos e procedimentos previstos nos números anteriores para a 1.ª fase do Aviso, tendo por limite o dia 30 de outubro de 2026 para o pedido de pagamento.
| Área de apoio | Tipologia | Regras | Beneficiário | Montante | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|
| Ligeiros Passageiros | T1 - Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico - Pessoa singular |
2200 incentivos; 4 000 €; veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares Máximo 1 incentivo/beneficiário; |
Pessoas singulares | 8.800.000,00€ | 6 |
| T1 - Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico - IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais |
500 incentivos; 5 000 €; veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares Máximo 4 incentivo/beneficiário; |
IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais | 2.500.000,00€ | 5 | |
| Logística urbana | T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) |
800 incentivos; 50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular; |
Pessoas singulares e coletivas | 1 200.000,00€ | 1 |
| Mobilidade Ativa ciclável | T4 – Bicicletas Elétricas |
3750 incentivos; 50 % PVP (incl. IVA), até 750 €; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular; |
2.812.500,00€ | 2 | |
| T5.1 - motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos |
500 incentivos; 50 % PVP (incl. IVA), até 1500 €; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular; |
750.000,00 € | 3 | ||
| T5.2 - Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos |
1500 incentivos; 50 % PVP (incl. IVA), até 500 €; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; |
750.000,00 € | 4 | ||
| T6 - Bicicletas Convencionais |
545 incentivos; 50 % PVP (incl. IVA), até 500 €; Máximo 4 incentivos/beneficiário no caso de pessoas coletivas; Máximo 1 incentivo/beneficiário no caso de pessoa singular |
272.500,00 € | 7 | ||
| Carregadores para veículos elétricos | T7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares |
300 incentivos; 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€; Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular; Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) beneficiário no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores; |
Pessoas Singulares, Grupo de pessoas e Condomínios | 540.000,00€ | 8 |
FINALIDADE DO INCENTIVO
Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para a descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução do ruído e do tráfego.
REGRAS GERAIS E REQUISITOS
O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante aquisição do veículo pelo beneficiário ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do Regulamento da Comissão n.º 1998/2006, de 15 de dezembro (apoio de minimis), e os limites de intensidade de apoio ao investimento estabelecidos no artigo 19.º do Regulamento da Comissão n.º 800/2008, de 6 de agosto.
A aprovação das candidaturas aos incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos em 6.1, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
TIPOLOGIA 1 – VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS (CATEGORIA M1)
- O incentivo é atribuído no valor de 4 000 euros para pessoas singulares, devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;
- O incentivo é atribuído no valor de 5 000 euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), bem como Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, não sendo cumulativo com outros apoios, designadamente fundos europeus;
- Entende-se por veículo 100 % elétrico novo qualquer veículo ligeiro de passageiros, exclusivamente elétrico, categoria M1, devidamente homologado, cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025;
- São elegíveis veículos adquiridos por compra e venda ou locação financeira com duração mínima de 24 meses, celebradas após 1 de janeiro de 2025;
- Não são elegíveis veículos com custo final superior a 38 500 euros, incluindo IVA e despesas associadas;
- Para veículos com mais de 5 lugares, o limite máximo é de 55 000 euros, incluindo IVA e despesas associadas.
TIPOLOGIA 3 – BICICLETAS DE CARGA, COM OU SEM ASSISTÊNCIA ELÉTRICA
- Incentivo correspondente a 50 % do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 1 500 euros para bicicletas de carga com assistência elétrica ou 1 000 euros para bicicletas de carga sem assistência elétrica;
- Considera-se veículo novo qualquer velocípede de carga concebido para transporte de passageiros ou objetos volumosos, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.
TIPOLOGIA 4 – BICICLETAS ELÉTRICAS PARA USO CITADINO
- Incentivo correspondente a 50 % do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 750 euros;
- Considera-se bicicleta nova qualquer bicicleta com assistência elétrica concebida para uso citadino, excluindo trotinetes ou outros velocípedes.
TIPOLOGIA 5 – MOTOCICLOS, CICLOMOTORES, TRICICLOS, QUADRICICLOS E DISPOSITIVOS DE MOBILIDADE PESSOAL ELÉTRICOS
Tipologia 5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
- Incentivo de 50 % do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 1 500 euros;
- Inclui motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos exclusivamente elétricos, homologados, das categorias L5e, L6e ou L7e, conforme IMT.
Tipologia 5.2 – Dispositivos de mobilidade pessoal elétricos
- Incentivo de 50 % do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;
- Inclui trotinetes, monorrodas e outros dispositivos elétricos não abrangidos por tipologias anteriores.
TIPOLOGIA 6 – BICICLETAS CITADINAS CONVENCIONAIS
- Incentivo de 50 % do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;
- Considera-se bicicleta nova qualquer bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida para uso citadino.
TIPOLOGIA 7 – CARREGADORES PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS EM CONDOMÍNIOS MULTIFAMILIARES
- Incentivo de 80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros por lugar de estacionamento;
- Pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada, até ao máximo de 1 000 euros por lugar;
- O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao máximo de 10 carregadores por condomínio/CPE;
- Inclui o pagamento da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) pelo Fundo Ambiental, por um período de 24 meses após aprovação do incentivo.
DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR CANDIDATURA
Relativos ao beneficiário, no ato da candidatura
- Identificação (Número de Identificação Fiscal);
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, incluindo IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo da situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária via webservice;
- Comprovativo da situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva via webservice;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
Relativos ao veículo adquirido (tipologias 1 a 6), no ato do pedido de pagamento
- Fatura e respetivo comprovativo de pagamento com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente;
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do beneficiário, no caso de candidaturas à tipologia 1 — Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023, sendo a categoria do veículo a abater a mesma do veículo adquirido;
- No caso de o veículo ser adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula;
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o beneficiário já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos (tipologia 7)
- Fatura de aquisição do carregador e respetivo comprovativo de pagamento, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário;
- Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo comprovativo de pagamento, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
APROVAÇÃO DE CANDIDATURAS AO INCENTIVO
A aprovação de candidaturas ao incentivo é efetuada pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão da candidatura, desde que o número atribuído se enquadre nos seguintes limites:
- Tipologia 1: 2 200 (dois mil e duzentos) incentivos ou 8 800 000 (oito milhões e oitocentos mil) euros, no caso de pessoas singulares, e 500 (quinhentos) incentivos ou 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil) euros, no caso de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), bem como Autoridades de Transportes e Autarquias Locais.
- Tipologia 3: 800 (oitocentos) incentivos ou 1 200 000 (um milhão e duzentos mil) euros.
- Tipologia 4: 3 750 (três mil e setecentos e cinquenta) incentivos ou 2 812 500 (dois milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos) euros.
- Tipologia 5.1: 500 (quinhentos) incentivos ou 750 000 (setecentos e cinquenta mil) euros.
- Tipologia 5.2: 1 500 (mil e quinhentos) incentivos ou 750 000 (setecentos e cinquenta mil) euros.
- Tipologia 6: 545 (quinhentos e quarenta e cinco) incentivos ou 272 500 (duzentos e setenta e dois mil e quinhentos) euros.
- Tipologia 7: 300 (trezentos) incentivos ou 540 000 (quinhentos e quarenta mil) euros.
O pagamento do incentivo depende da submissão do pedido de pagamento instruído com os documentos referidos no n.º 5, no prazo indicado no n.º 4.3, sendo rejeitados os pedidos de pagamento que não se encontrem instruídos com toda a documentação exigida, de forma a assegurar o correto e atempado processamento dos incentivos.
No caso dos incentivos previstos na Tipologia 7, o Fundo Ambiental recorrerá ao acompanhamento da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) para esclarecimento de questões relacionadas com a ligação de carregadores elétricos à rede Mobi.E.
As candidaturas são submetidas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo, até ao máximo de um veículo por pessoa singular. No caso de bicicletas elétricas citadinas, bicicletas convencionais citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, o limite é de quatro veículos.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço: incentivovbe@fundoambiental.pt

