imagem com várias pessoas dentro de uma carruagem de transporte público
 


O Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, criou o programa Incentiva+TP como um mecanismo de promoção da mobilidade sustentável e da coesão territorial que financia as competências das autoridades de transporte e as obrigações de serviço público dos operadores de transportes públicos, bem como medidas de promoção do transporte público coletivo, tais como:

Apoio à redução e simplificação das tarifas praticadas,

Apoio ao reforço ou expansão da oferta, através de serviços regulares ou flexíveis,

Investimento em sistemas de bilhética,

Investimento na modernização e melhoria da eficiência do sistema de transporte público coletivo, nomeadamente em sistemas de informação ao público e de gestão e/ou monitorização da oferta, na melhoria das condições das paragens e interfaces e construção de faixas bus,

Apoio à contratualização de serviços que visem a promoção dos transportes públicos, designadamente realização de estudos de reajustamento das redes e de integração tarifária, elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável, contagens e inquéritos sobre a mobilidade e campanhas de promoção do transporte público,

Outros serviços essenciais no âmbito das competências das AT, nos termos do disposto no artigo 4.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP) aprovado em anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.

As verbas consignadas ao Fundo Ambiental para o Incentiva+TP são provenientes das receitas que resultem do adicionamento sobre as emissões de CO2 e são fixadas anualmente por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das infraestruturas, das finanças e da mobilidade urbana. Para o ano de 2025, o valor consignado é de 439 190 000 € (quatrocentos e trinta e nove milhões, centro e noventa mil euros).

As verbas do Incentiva+TP são distribuídas pelas Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais de Portugal Continental consoante fatores de distribuição previstos no Decreto-Lei n.º 21/2024 que se baseiam na população empregada ou estudante que utiliza transportes públicos coletivos como principal meio de transportes, majorados por um incentivo ao aumento da utilização de transportes públicos nas regiões que registam quotas de utilização inferiores à média nacional, e ponderados pela duração média dos movimentos pendulares, de acordo com os dados apurados nos Censos 2021.

O acesso ao financiamento do Incentiva+TP está sujeito a uma comparticipação mínima dos municípios que integram as Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais, proporcional às verbas transferidas e cuja percentagem está definida no Decreto-Lei n.º 21/2024.


Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal

Fator de distribuição das verbas

Taxa de comparticipação dos municípios

Dotação do Fundo Ambiental em 2025

Comparticipação dos municípios em 2025

Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

1,257%

3,50%

5 520 618,30 €

193 221,64 €

Comunidade Intermunicipal do Cávado

3,165%

4,50%

13 900 363,50 €

625 516,36 €

Comunidade Intermunicipal do Ave

2,824%

3,50%

12 402 725,60 €

434 095,40 €

Área Metropolitana do Porto

15,315%

7,50%

67 261 948,50 €

5 044 646,14 €

Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega

0,334%

3,50%

1 466 894,60 €

51 341,31 €

Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

3,087%

4,50%

13 557 795,30 €

610 100,79 €

Comunidade Intermunicipal do Douro

0,891%

3,50%

3 913 182,90 €

136 961,40 €

Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes

0,362%

2,50%

1 589 867,80 €

39 746,70 €

Comunidade Intermunicipal do Oeste

2,811%

3,50%

12 345 630,90 €

432 097,08 €

Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

2,154%

2,50%

9 460 152,60 €

236 503,82 €

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

3,117%

3,50%

13 689 552,30 €

479 134,33 €

Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria

1,466%

2,50%

6 438 525,40 €

160 963,14 €

Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões

1,320%

2,50%

5 797 308,00 €

144 932,70 €

Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa

0,327%

2,50%

1 436 151,30 €

35 903,78 €

Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo

1,337%

3,50%

5 871 970,30 €

205 518,96 €

Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela

0,907%

3,50%

3 983 453,30 €

139 420,87 €

Área Metropolitana de Lisboa

53,043%

8,50%

232 959 551,70 €

19 801 561,89 €

Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

0,534%

2,50%

2 345 274,60 €

58 631,87 €

Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo

0,570%

2,50%

2 503 383,00 €

62 584,58 €

Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

1,873%

4,50%

8 226 028,70 €

370 171,29 €

Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo

0,438%

2,50%

1 923 652,20 €

48 091,31 €

Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central

0,775%

2,50%

3 403 722,50 €

85 093,06 €

Comunidade Intermunicipal do Algarve

2,093%

2,50%

9 192 246,70 €

229 806,17 €


As Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais, enquanto beneficiárias do apoio, ficam vinculadas a reportar ao Fundo Ambiental, anualmente, informação sobre a procura, oferta, receitas e custos das operações de transporte público, bem como toda a informação sobre as medidas de promoção da utilização de transporte público implementadas ou em curso, nomeadamente para supervisão e avaliação intercalar pela Autoridade para a Mobilidade e Transportes, e para avaliação global quinquenal do programa pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.


Qualquer questão sobre o apoio deve ser dirigida ao endereço geral@fundoambiental.pt