Aviso - Mobilidade Verde Mercadorias – Aquisição de tacógrafos digitais de 2ª geração no transporte público de mercadorias por rodovia

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O Apoio à adoção de tacógrafos digitais de 2ª geração no transporte público de mercadorias por rodovia promove a digitalização do setor dos transportes, contribuindo também para a promoção da sustentabilidade ambiental dos transportes.


O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à publicação do Aviso em Diário da República, até às 17:00:00 horas do dia 31 de março de 2025.


Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura


Consulte aqui o Aviso - Aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração


RESPOSTAS A PERGUNTAS FREQUENTES

Respostas a Perguntas Frequentes


ENQUADRAMENTO

A RCM n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, que aprova o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias estipula o apoio a adoção de tacógrafos digitais de 2ª geração no transporte público de mercadorias por rodovia, financiado pelo Fundo Ambiental com uma verba de 1 milhão de euros em 2024 e de 1,5 milhões de euros em 2025.

A digitalização do setor dos transportes é um desígnio prosseguido pelo Governo, fundamental na promoção da sustentabilidade ambiental dos transportes. No contexto do transporte rodoviário de mercadorias a modernização de equipamentos e sistemas de informação têm um papel determinante na capacidade de planeamento e otimização das rotas que têm de ser realizadas pelos veículos, bem como na monitorização do cumprimento das regras de segurança e de eco condução, com o consequente impacto na redução das emissões de gases poluentes e mitigação das alterações climáticas.


TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES

Aquisição de tacógrafos digitais de segunda geração para veículos pesados rodoviários de mercadorias licenciados para transporte público de mercadorias.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis as empresas do setor de transporte público rodoviário de mercadorias com licença comunitária para operação internacional.

As empresas beneficiárias deverão cumprir com as condições gerais e específicas de elegibilidade indicadas no presente Regulamento e no Formulário de Candidatura, designadamente, ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Os veículos abrangidos pelo atual aviso deverão estar obrigados a realizar o retrofit para o tacógrafo de segunda geração até ao dia 31 de dezembro de 2024.

Os beneficiários poderão submeter candidaturas de tacógrafos já instalados cuja aquisição tenha sido feita posteriormente a 1 de janeiro de 2024.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O presente Aviso abrange todo o território nacional.


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, termina a 31 de dezembro de 2025.


FINANCIAMENTO

O incentivo a atribuir por cada tacógrafo será de 50% do valor de aquisição, excluindo o valor do IVA, até um montante máximo de 500 euros.

Cada beneficiário poderá submeter até um total de 4 incentivos correspondentes a 4 veículos.

O montante do presente aviso é de 2.500.000 euros (dois milhões e quinhentos mil euros) que serão atribuídos de acordo com a ordem de candidaturas validadas, organizadas por data de submissão, até se atingir a dotação disponível, sendo distribuído da seguinte forma:

  • 2024: 1 000 000 (um milhão de euros);
  • 2025: 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros).



    Para dúvidas e esclarecimentos contacte o Fundo Ambiental através do endereço de correio eletrónico aviso_tacografos@fundoambiental.pt