Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 - Mobilidade Verde Mercadorias

Introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 - Mobilidade Verde Mercadorias

imagem com vários recortes ligados à mobilidade sustentável
 

Introdução

O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação das alterações climáticas, entre outros. Neste quadro, pode financiar ações que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa, designadamente no domínio da mobilidade, no qual se enquadra este incentivo.

A RCM n.º 134-B/2024, de 11 de outubro, que aprova o Pacote Mobilidade Verde Mercadorias estipula um apoio à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas de carga, financiado pelo Fundo Ambiental com uma verba de 1,5 milhões de euros em 2024 e de 2 milhões de euros em 2025.

O presente despacho operacionaliza esta medida, fomentando a eletrificação da frota de veículos ligeiros de mercadorias, em linha com previsto no Programa de Governo e em consonância com o previsto na Lei de Bases do Clima e com o Pacto Ecológico Europeu.

 O setor da mobilidade, com destaque para a logística urbana, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, para além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, congestionamento e ruído nos centros urbanos.

O incentivo à descarbonização dos veículos ligeiros de mercadorias permite apoiar empresas, designadamente as pequenas e médias, na sua transição energética com elevado impacto na modernização do parque automóvel.


INFORMAÇÃO

Foi publicado no dia 17 de outubro de  2024 o Aviso n.º 22988/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Mercadorias, disponível aqui.







Não são aceites documentos enviados por e-mail. Caso detete algum erro na sua candidatura, deverá aguardar pela validação da mesma.

Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura será enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.

Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação abaixo e consultar o Regulamento e a lista de questões frequentes, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos solicitados, pois não é possível retomar o processo de candidatura



Área de apoio Tipologia Regras Beneficiário Montante Ordem
Logística urbana
T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos
200 incentivos; 6.000€;
Máximo 2 incentivo/candidato;
Pessoas Coletivas 1.200.000,00€ 2
T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
200 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas;       
Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
300.000,00€ 1

 

 

 


FINALIDADE DO INCENTIVO

Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.


REGRAS GERAIS E REQUISITOS

  • O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato, pertencente às tipologias abaixo descritas, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
  • O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva, não pode exceder os limites previstos no âmbito do Regulamento da Comissão n.º 1998/2006, de 15 de dezembro (apoio de minimis), e os limites de intensidade de apoio ao investimento estabelecidos no artigo 19.º do Regulamento da Comissão n.º 800/2008, de 6 de agosto.
  • A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos em 6.1, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
  • Tipologia 2 - Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)
  • O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 6000 € (seis mil euros) e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo.
  • Para efeitos do número anterior entende -se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.,devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
  • São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2024 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
  • Tipologia 3 - Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica:
  • O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500 (euro) (mil e quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1000 (euro) (mil euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024;
  • Para efeitos do número anterior, entende-se por «veículo novo» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim.

 

DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETUAR CANDIDATURA:

  • Relativos ao candidato:
  • Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal);
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
  • Comprovativo de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
  • Comprovativo de regularização da situação contributiva do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
  • Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do candidato para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
  • Serão rejeitadas as candidaturas que não se encontrem instruídas com toda a documentação exigida, por forma assegurar o correto e atempado processamento dos incentivos, devendo o candidato submeter nova candidatura, caso pretenda ter acesso ao apoio.

 

 

  • Relativos ao veículo adquirido:
  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente;
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula;
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
  • No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para transporte de carga.

 

  • Âmbito geográfico:
  • A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional.

 

  • Período para candidaturas:
  • Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 31 de dezembro de 2024.

 

  • Período de despesa elegível:
  • São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, submetidos no prazo referido no número anterior.

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do endereço: incentivovbe@fundoambiental.pt