Criação de balcões únicos para os cidadãos em matéria de eficiência energética

ENQUADRAMENTO
A Decisão de Execução do Conselho n.º 13351/2023, de 17 de outubro, na “Componente 21: REPowerEU” prevê a reforma RP-C21-r44 - Criação de balcões únicos para os cidadãos em matéria de eficiência energética (Espaços Cidadão Energia) com o objetivo de apoiar os cidadãos na preparação e aplicação de medidas de eficiência energética e de energias renováveis bem como a serviços de apoio à adoção de comportamentos sustentáveis em matéria de utilização de energia, através de uma maior literacia energética.
Os marcos e metas associados a esta reforma contemplam a criação e operacionalização de 50 (cinquenta) Espaços Cidadão Energia físicos até ao final do primeiro trimestre de 2025, que se pretende que perdurem no tempo e no espaço, como primeira linha de apoio aos cidadãos, em linha com o horizonte temporal do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030).
Os Espaços Cidadão Energia (doravante designados “Espaços Energia”) consistem em balcões físicos, que funcionam em rede, e disponibilizam serviços para apoio aos cidadãos na preparação e aplicação de medidas de eficiência energética e de energias renováveis bem como serviços de apoio à adoção de comportamentos sustentáveis em matéria de utilização de energia, através de uma maior literacia energética.
Para assegurar a plena concretização desta reforma, mostra-se essencial garantir as condições de financiamento para a criação e operação inicial dos 50 (cinquenta) Espaços Energia.
Neste enquadramento, o Despacho n.º 15011-A/2024, de 19 de dezembro, que altera o Despacho n.º 2062-A/2024, de 21 de fevereiro, que aprova o Orçamento do Fundo Ambiental para 2024, prevê uma dotação de 3 milhões de euros para o apoio à constituição e operação inicial de Espaços Energia previstos na reforma RP-C21-r44 do PRR e que integrem a Rede de Espaços Energia referida no Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho, prevendo como beneficiário elegível a ADENE.
OBJETIVOS
O presente Aviso tem como objetivo o convite à ADENE para a apresentação de proposta para a operacionalização do apoio à constituição e operação inicial de Espaços Energia, previstos na reforma RP-C21-r44 do PRR, e que integrem a Rede de Espaços Energia referida no Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho.
A referida operacionalização pode envolver uma vertente de suporte técnico, a cargo da ADENE, e deverá ter por base um procedimento concorrencial aberto (aviso de abertura concurso) dirigido às entidades promotoras, os municípios, comunidades intermunicipais, juntas de freguesia e outras entidades locais ou regionais, enquanto entidades promotoras de EE nos termos do mesmo Despacho.
DESTINATÁRIOS
O presente aviso-convite tem como destinatária a ADENE – Agência para a Energia, conforme previsto no Despacho n.º 15011-A/2024, de 19 de dezembro, que altera o Despacho n.º 2062-A/2024, de 21 de fevereiro, que aprova o Orçamento do Fundo Ambiental para 2024, e considerando o papel de coordenadora da rede de Espaços Energia que lhe é atribuído pelo Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho, do Ministro da Coesão e da Ministra do Ambiente e Energia, e em linha com o previsto no Acordo Operacional de 18 de janeiro de 2022, modificado em 24 de novembro de 2024, entre a Comissão Europeia e Portugal, no âmbito do PRR.
Atividades a apoiar, limite do apoio e taxas de financiamento
São passíveis de financiamento as atividades de:
- Suporte técnico à operacionalização do apoio aos Espaços Energia, incluindo o apoio técnico à avaliação de candidaturas;
- Criação e operação inicial de novos Espaços Energia, bem como adaptação e operação de balcões existentes.
A dotação orçamental para o presente Aviso é de 3 milhões de euros repartidos da seguinte forma:
- Suporte técnico a assegurar pela ADENE à operacionalização do apoio aos Espaços Energia –até 100 mil euros
- Apoio às entidades promotoras na criação e operação inicial de novos Espaços Energia, bem como na adaptação e operação de balcões existentes – 2,9 milhões de euros.
O apoio público a conceder no âmbito do presente aviso convite assume a forma de subvenção, nas condições a fixar em sede do contrato a celebrar entre o Fundo Ambiental e a ADENE, e de acordo com o quadro legal vigente a nível nacional e comunitário aplicável.
As entidades promotoras de Espaços Energia a financiar mediante contratualização com a ADENE devem garantir a forma de cofinanciamento da parte que não será suportada pelo Fundo Ambiental.
A data-limite para a apresentação de despesas é 31 de novembro de 2026.
APRESENTAÇÃO DO PROJETO E CONTRATUALIZAÇÃO DO APOIO
A ADENE deve apresentar, através do endereço de correio eletrónico, espacos_energia@fundoambiental.pt, proposta de operacionalização do apoio à constituição e operação inicial de Espaços Energia previstos na reforma RP-C21-r44 do PRR e que integrem a Rede de Espaços Energia referida no Despacho n.º 7100/2024, de 27 de junho.
CONTACTOS PARA INFORMAÇÕES
Endereço de correio eletrónico: espaços_energia@fundoambiental.pt
Poderá consultar o Aviso-Convite - RP-C21-r44 - Criação de balcões únicos para os cidadãos em matéria de eficiência energética , aqui