Atribuição de apoio aos Centros de Recuperação da Fauna 2023

 

Informação 16/10/2023

Relatório Final - Aviso n.º 11544/2023 - Atribuição de apoio aos Centros de Recuperação para a Fauna integrantes da Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna


Informa-se todos os interessados que o Relatório Final Aviso n.º 11544/2023, publicado no Diário da República n.º 115, 2ª série, de 15 de julho de 2023 - “Atribuição de apoio aos Centros de Recuperação para a Fauna integrantes da Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro.”, está disponível para consulta aqui


A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura do Aviso.


ENQUADRAMENTO

A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, abreviadamente designada por RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro. 

Por causas naturais ou outras atribuídas à ação do homem, muitos animais selvagens são encontrados feridos ou debilitados. Para além destes, por aplicação da legislação relativa à proteção das espécies indígenas, designadamente as Diretivas Comunitárias Aves e Habitats e a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), ou relativa às espécies selvagens ameaçadas listadas nos anexos da Convenção de Washington, sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), são recolhidos ou apreendidos animais selvagens que necessitam de acolhimento, tratamento e recuperação. Para dar resposta a estas situações, entidades públicas e privadas são responsáveis por um conjunto de polos de receção e centros de recuperação de animais selvagens. Estes locais respondem às exigências de carácter regulamentar, éticas e outras, quanto a assegurar adequadamente o tratamento, o bem-estar, a recuperação e, sempre que possível, a restituição ao meio natural. 

A RNCRF é constituída por estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens de fauna indígena ou naturalizada, nomeadamente os abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução ao meio natural. 

Os centros enquadrados na RNCRF partilham objetivos comuns, contribuindo para a conservação da biodiversidade nas suas vertentes in situ e ex situ, para o conhecimento científico e para a promoção da educação ambiental.

Indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural.


OBJETIVOS

Aviso visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas entidades gestoras de centros de recuperação para a fauna. 

Com esta iniciativa pretende-se contribuir para a gestão dos centros de recuperação para a fauna selvagem, que são estruturas que permitem a receção de espécimes selvagens da fauna indígena, nomeadamente dos abrangidos pelas diretivas e convenções internacionais de conservação da natureza e da biodiversidade, o seu tratamento, a sua recuperação ou a sua reprodução e a sua posterior devolução, sempre que possível, ao meio natural. 

Pretende-se, desta forma, apoiar a aquisição de bens e serviços necessários ao seu funcionamento. Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.


TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operações: 

  • Tipologia 1 - Fornecimento de alimentação e de medicamentos e outros consumíveis necessários aos tratamentos e recuperação dos espécimes detidos; 
  • Tipologia 2 - Aquisição de material informático para suporte das atividades pedagógicas, científicas e gestão da informação das instalações e aquisição de meios de seguimento dos espécimes devolvidos à natureza e de câmaras de vídeo e videovigilância; 
  • Tipologia 3 - Aquisição de caixas de transporte de animais e de equipamentos e aquisição de material de laboratório para o tratamento dos espécimes; 
  • Tipologia 4 - Aquisição de serviços para recolha e transporte de espécimes; 
  • Tipologia 5 - Aquisição de serviços técnicos (por exemplo, serviços médicos veterinários ou outros devidamente justificados).


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras dos centros de recuperação, reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, nomeadamente:

  • ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE*), conforme Aviso n.º 4194/2023, de 8 de fevereiro - Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas. Listagem do extrato dos atos, realizados até 31 de dezembro de 2022, que determinaram a inscrição, modificação, suspensão ou anulação do registo;
  • Municípios; 
  • Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas; 
  • Entidades privadas;
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis todas as candidaturas localizadas em Portugal continental.


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS OPERAÇÕES

O prazo de entrega do Relatório de Execução do Projeto é 30 de novembro de 2023.


DOTAÇÃO

A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de € 700.000, sendo a taxa máxima de cofinanciamento A taxa máxima de cofinanciamento é de 95%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 50.000 (cinquenta mil euros) por projeto apresentado por Centro de Recuperação para a Fauna Selvagem que acolha 10 ou mais espécies distintas e limitado a € 20.000 (vinte mil euros) por projeto apresentado por Centro de Recuperação para a Fauna Selvagem que acolha menos de 10 espécies distintas.


PRAZO DE SUBMISSÃO

O período para a receção de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à data da publicação do Aviso no Diário da República, até às 17 horas e 59 minutos do dia 20 de julho de 2023, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do referido prazo.


Pode consultar o Aviso aqui