Proteção do ambiente, proteção radiológica e gestão de riscos e danos ambientais

Proteção do ambiente, proteção radiológica e gestão de riscos e danos ambientais
 


ENQUADRAMENTO

O radão é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, estando classificado como um agente carcinogénico. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a exposição prolongada ao radão no interior de edifícios é a segunda causa de cancro do pulmão, depois do tabaco e a primeira em não -fumadores. Estimativas recentes apontam que entre 3 a 14 % dos cancros do pulmão a nível mundial sejam atribuídos à exposição ao radão.

O radão presente nos edifícios provém essencialmente do urânio contido nas rochas e solos. O radão entra nos edifícios vindo do solo através de fissuras ou fendas no chão e nas paredes, pelas juntas entre o chão e a parede e pela canalização mal ou não isolada.

A implementação de medidas corretivas com vista à redução da concentração de radão no interior de edifícios é a melhor forma de proteção das populações à exposição ao gás radão.



OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

O presente Regulamento tem como objetivo o financiamento de medidas para a remediação de edifícios de habitação onde se registem valores acima do nível de referência nacional para a concentração de radão, minimizando os efeitos na saúde da população e contribuindo para a melhoria da qualidade do ar interior.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através da presente iniciativa ações desenvolvidas em edifícios habitacionais existentes que tenham níveis de concentração média anual de radão superiores ao nível de referência nacional (300 Bq/m3).


ÂMBITO

O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas construídos e licenciados para habitação em todo o território nacional;

Excetuam -se do disposto no número anterior, os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.


TIPOLOGIAS

Medição de radão no ar interior:

a) Serviços de medição de radão no ar interior de edifícios, acreditados pela NP EN ISO/IEC 17025 usando para o efeito detetores passivos, realizados ao nível do subsolo, solo e 1.º andar, durante um período não inferior a 3 meses;


Remediação da admissão de radão para o interior de edifícios existentes:

a) Despressurização passiva do terreno sob o pavimento

b) Despressurização ativa do terreno sob o pavimento

c) Telas ou filmes contra o radão sobre o pavimento e/ou paredes

d) Ventilação natural por baixo do pavimento térreo

e) Ventilação mecânica por baixo do pavimento térreo

f) Pressurização positiva


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos no ponto 3, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa;

A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.


DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação deste incentivo é de 750 000 € (setecentos e cinquenta mil euros), em 2023;

Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de (euro) 8900 (oito mil e novecentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de (euro) 17800 (dezassete mil oitocentos euros), no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total, considerando -se para o efeito os montantes apoiados desde 01 de janeiro de 2023.


CONDIÇÕES GERAIS DE ELEGIBILIDADE

Um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura desde que as mesmas visem diferentes edifícios e/ou diferentes frações autónomas;

Cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos no mesmo edifício ou fração até aos limites definidos no n.º 7.2 do presente Regulamento;



APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia da publicação do Aviso até ao dia 30/11/2023 ou até esgotar a dotação prevista.

Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico:geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.