FA - República Portuguesa - PART
 


O n.º 3 do artigo 169.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro (LOE/2023), prevê um reforço extraordinário para o ano de 2023, no valor de 60 milhões de euros, para assegurar os níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART em 2023, ainda afetados pelos efeitos da perda de procura decorrente da pandemia. O Despacho n.º 5387/2023, de 10 de maio, regulamenta os termos em que podem ser concretizadas as transferências dessas verbas extraordinárias do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas e para as Comunidades Intermunicipais.

Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 5387/2023, de 10 de maio, as Autoridades de Transporte que queiram aceder às verbas extraordinárias previstas no n.º 3 do artigo 169.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, deverão remeter ao Fundo Ambiental elementos com a informação necessária ao apuramento das eventuais necessidades de financiamento, até ao final do mês seguinte de cada um dos trimestres.

Cada AT e cada CIM/AM deve proceder à submissão da informação detalhada por operador e consolidada sobre todo o seu território, através da plataforma do Fundo Ambiental, aqui.


Instruções de preenchimento:

Nota: Antes de iniciar o preenchimento aceda ao site com as credenciais que usou para submeter o plano de aplicação do PART2023.

  • Menu “Plano de aplicação da dotação do PART – Submetido”

Selecionar o registo referente à submissão do plano de aplicação do PART 2023 da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana e clicar em Editar

  • Separador “RelNecFin”

Submeter o modelo fornecido em Excel para o Relatório de Necessidades de Financiamento, devidamente preenchido, em formato .xlsx

Submeter os respetivos anexos, compactados em formato .zip.





O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro, veio regular o Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) previsto no Artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, veio revogar aquele despacho e dar continuidade ao PART.

O PART tem por objetivo combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social. Visa atrair passageiros para o transporte público, apoiando as Autoridades de Transporte com uma verba anual, que lhes permita operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta, no quadro das competências que lhes são atribuídas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.

O PART pretende ser uma ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território nacional. Em 2021, o Despacho n.º 1824-A/2021, de 17 de fevereiro, alterou os fatores de distribuição da dotação financeira do PART entre as CIM e AM, com o objetivo de permitir uma distribuição das verbas mais adequada às reais necessidades das autoridades de transporte, especialmente nos casos em que se registam maiores volumes de deslocações pendulares inter-regionais.

Em 2020, 2021 e 2022, a pandemia associada ao novo coronavírus e as medidas de combate à pandemia no âmbito dos sucessivos estados de emergência tiveram impactes profundos no setor dos transportes públicos. Em resposta, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, desenvolveu mecanismos de financiamento que promovem a sustentabilidade das empresas deste setor e permitem a manutenção do serviço público de passageiros, fazendo uso, entre outros, das verbas não executadas do PART 2019, das verbas do PART 2020, do PART 2021, do PART 2022 e do PART 2023.

Já em 2023, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022, de 6 de setembro, as verbas do PART são acrescidas de um montante adicional destinado a apoiar as Autoridades de Transportes a garantir que não há aumento dos passes dos transportes públicos para os utilizadores.

Para 2023, o artigo 169.º da Lei do Orçamento do Estado, Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, determina a seguinte dotação total para o PART:

  • PART: 138 600 000 €
  • Adicional ao PART para assegurar a manutenção dos preços vigentes em 2022 dos passes de transportes públicos, como medida excecional de mitigação dos efeitos da inflação: 50 000 000 €
  • Reforço extraordinário do PART para assegurar os níveis de oferta nos sistemas de transporte público abrangidos pelo PART, ainda afetados pelos efeitos da perda de procura decorrente da pandemia, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática: 60 000 000 €

Todas as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas devem, de acordo com o artigo 7.º do já referido Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, remeter ao Fundo Ambiental o plano de aplicação das dotações do PART, de acordo com as instruções que se seguem.


Instruções de preenchimento:

Nota: Antes de iniciar o preenchimento é necessário fazer o registo no site.

  • Separador “Info Beneficiário”: Preencher com os dados da Comunidade Intermunicipal ou Área Metropolitana a que o plano diz respeito. Nos campos relativos ao interlocutor técnico devem ser preenchidos os dados do responsável por este processo junto da CIM / AM.
  • Separador “Info plano”: Submeter o modelo fornecido em Excel para o Plano de Aplicação da Dotação do PART, devidamente preenchido, zipado ou não. O preenchimento deve ser feito tendo em conta as regras de financiamento elencadas no Decreto-Lei n.º 1-A/2020Este separador pode ainda ser utilizado para submeter outro ficheiro com documentos que considerem relevantes.

1.  Para respostas a perguntas frequentes (FAQ).

2.  Para questões sobre o formulário, a submissão de ficheiros e a transferências de verbas, contactar: