Instalação de postos de carregamento de veículos elétricos para a mobilidade verde social

 

INFORMAÇÃO 

Foi publicado no dia 20 de setembro 2023 o Aviso n.º 18099/2023, que regula o apoio financeiro da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos para a mobilidade verde social, disponível aqui.

 

Informação 28/09/2023

Aviso n.º 18099/2023 - Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos para a Mobilidade Verde Social


As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a aquisição de postos de carregamento normal (potência até 22 kW) ou rápido (potência de, pelo menos, 50 kW), com ligação à rede MOBI.E, e a respetiva instalação nos lugares de estacionamento das entidades beneficiárias ou a elas alocados, incluindo instalação elétrica associada;

Todos os procedimentos de aquisição, instalação e acessos à rede elétrica e à rede Mobi.E serão da responsabilidade das entidades beneficiárias.




ENQUADRAMENTO

O Programa para a Mobilidade Elétrica foi proposto pela Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, tendo o Governo Português entendido, no âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado na RCM n.º 80/2008, de 20 de maio, “criar condições para a massificação do veículo elétrico, garantindo uma infraestrutura adequada à evolução do parque de veículos elétricos e o desenvolvimento de um modelo de serviço que permita a qualquer cidadão ou organização o acesso a toda e qualquer solução de mobilidade elétrica fornecida por qualquer construtor de veículos elétricos”;

Este programa confirma a mobilidade elétrica como uma das prioridades de atuação política do Governo, contribuindo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na COP21 e para dar resposta aos objetivos de política de transportes da União Europeia e nacionais, pelo que se pretende reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos em território nacional, potenciando a introdução no consumo de uma maior quota veículos elétricos;

No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), foi criado o Programa: Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas, para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas que detêm acordo de cooperação celebrado com o ISS, I.P. para a resposta Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada, tendo como objetivo apoiar a aquisição de viaturas 100% elétricas, sem a componente de infraestrutura de carregamento;

Importa agora complementar o apoio prestado pelo PRR com a respetiva infraestrutura de carregamento, adaptada às operações das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas e às viaturas adquiridas (ou a adquirir) com esse apoio PRR;

O presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, como forma de complementar o apoio PRR às viaturas adquiridas (ou a adquirir) no âmbito do Programa Mobilidade Verde Social, fomentando assim o uso destas junto da comunidade da Economia Social e Solidária;

BENEFICIÁRIOS

São elegíveis as candidaturas apresentadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social - Serviço de Apoio Domiciliário;

Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local (morada do equipamento social onde a resposta Serviço de Apoio Domiciliário é desenvolvida) da entidade beneficiária, sendo aceite uma candidatura por beneficiário, podendo candidatar-se a tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos

de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR).

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O presente Aviso aplica-se a Portugal continental.

FINANCIAMENTO

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis;

 

O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até aos seguintes limites, independentemente do número de pontos de que o mesmo posto disponha:

 

  • Até 3.000 EUR (três mil euros) por cada posto de carregamento, instalado em local fechado (tipo garagem) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
  • Até 4.000 EUR (quatro mil euros) por cada posto de carregamento instalado em local aberto (sujeito à intempérie e fatores climatéricos) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
  • Até 7.500 EUR (sete mil e quinhentos euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído ou na morada da resposta social SAD, com potência de 22 kW, instalado em local de acesso público (i.e., ao qual qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado;
  • Até 30.000 EUR (trinta mil euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído, ou na morada da resposta social SAD, com potência de, pelo menos, 50 kW, instalado em local de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com o seu cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado; a necessidade da instalação deste tipo de posto de carregamento rápido tem de ser justificada pelo beneficiário com a apresentação da tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia), bem como do número de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos de paragem das referidas viaturas.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação de candidaturas inicia-se no dia de publicação deste Aviso e decorre até às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2023.

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, bem como a ligação para o formulário de candidatura;

Antes de efetuar a sua candidatura deve ler o aviso e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos solicitados. O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

Após submissão, as candidaturas ficam a aguardar validação. Após a validação da candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.

ANÁLISE DE CANDIDATURAS

No âmbito da verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar esclarecimentos e/ou elementos complementares aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos;

Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis, podendo dar lugar à não aceitação da candidatura apresentada.

As candidaturas consideradas aceites de acordo com o ponto 12.1, serão ordenadas por sequência da data de entrega.

As candidaturas que reúnam as condições de elegibilidade são apreciadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, por sequência da data de entrega com o critério de seriação das candidaturas por ordem crescente de datas, da mais antiga para a mais recente.

A seleção das candidaturas a financiar é efetuada da seguinte forma:

a) As candidaturas são selecionadas, por ordem de data de entrega, até ser esgotado o montante disponível para financiamento;

b) Só serão selecionadas candidaturas a postos de carregamento rápido (de pelo menos 50 kW), quando a operação e características dos veículos da entidade assim o justifiquem, designadamente veículo com capacidade de carregamento a, pelo menos, 50 kW, em corrente contínua, e utilização diária média, em km, superior a (pelo menos) duas vezes a sua autonomia, sendo condição obrigatória a sua instalação em espaço de acesso público, com utilização não exclusiva da entidade beneficiária.

PAGAMENTO

O financiamento visa exclusivamente o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto no ponto 8 do presente Aviso.

O pagamento é efetuado com a apresentação da fatura e do comprovativo de pagamento relativo às ações previstas na candidatura.

ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: postos.carregamento@fundoambiental.pt.