Apoio ao setor dos Transportes Públicos Pesados de Passageiros – 6ª Fase
Informação 03/05/2024 Informação Apoios atribuídos na 6ª Fase - Poderá consultar os apoios concedidos às empresas do setor dos transportes públicos pesados de passageiros na 6ª Fase deste apoio, aqui. |
ENQUADRAMENTO
A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado
para 2023, procedeu à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo
através do artigo 243.º, o qual veio a estabelecer o reembolso parcial do
gasóleo e gás profissional utilizado pelas empresas que procedem ao transporte
coletivo de passageiros, com lotação não inferior a 22 lugares, nos escalões
definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da energia.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2023, de 3 de maio,
foi criado um apoio extraordinário, tendo por referência o período entre 1 de
janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023, até que aquele mecanismo ficasse
operacionalizado. Considerando que o mecanismo ainda não se encontra
operacionalizado, importa dar continuidade ao apoio anteriormente concedido.
Neste sentido, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo
199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve, através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 170/2023, de 11 dezembro 2023, autorizar a concessão
de apoio extraordinário e excecional, no montante de até € 16 200 000, com
vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor dos
transportes públicos pesados de passageiros referente ao período entre 1 de julho
de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a operacionalizar pelo Fundo Ambiental.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos
transportes públicos pesados de passageiros, relativas a veículos pesados licenciados
para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P.,
designadamente veículos pesados de passageiros, das categorias M2 (veículos
concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com mais de oito
lugares sentados para além do lugar do condutor e com uma massa máxima não
superior a 5 toneladas) e M3 (veículos concebidos e construídos para o
transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados além do condutor e
uma massa máxima superior a 5 toneladas) ou equivalente, que tenham inspeção
periódica obrigatória válida.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente Aviso abrange o território nacional continental.
FINANCIAMENTO
O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, com
verbas provenientes do Orçamento do Estado, sendo pago de uma única vez até 31
de março de 2024, e após validação pelo Instituto de Mobilidade e Transportes,
I. P., de que os veículos para os quais é solicitado apoio cumprem os critérios
de elegibilidade.
Este apoio, no montante de até € 16 200 000, é conferido a veículos
que utilizem combustíveis fósseis e que tenham a inspeção periódica obrigatória
válida, tendo os respetivos montantes sido calculados com base num valor de 10
cêntimos por litro para os veículos que utilizem combustíveis fósseis que não o
gás natural e de 30 cêntimos por litro para os veículos pesados que utilizem
gás natural, assumindo consumos de 2100 litros por mês por autocarro, tendo por
referência o período entre 1 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023, o que
corresponde aos seguintes montantes:
- € 1260, por cada veículo pesado de passageiros,
licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou
equivalente e que utilize combustível fóssil que não gás natural;
- € 3780, por cada veículo pesado de passageiros,
licenciado para o transporte público, das categorias M2 e M3 ou
equivalente e que utilize gás natural.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas inicia-se no dia 12 de dezembro de
2023 e decorre até às 17h59 do dia 19 de janeiro de 2024.
Apenas pode ser apresentada uma candidatura por NIF ou NIPC, devendo a
mesma incluir todas as viaturas para as quais é solicitado o apoio.
Para se candidatarem, os operadores dos veículos abrangidos devem preencher
online o formulário de inscrição disponibilizado pelo Fundo Ambiental na
sua página na Internet (link abaixo), submetendo a informação necessária à
operacionalização do apoio, nomeadamente o registo da empresa de transportes
públicos pesados e o registo dos veículos pesados a candidatar ao apoio, entre
outros dados.
Análise de Candidaturas
A análise de elegibilidade decorre da ordem de submissão das candidaturas,
procedendo-se à validação da informação registada pelo candidato em cada
candidatura. A informação fornecida pelos operadores é validada e considerada
elegível pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Durante o processo de análise de elegibilidade, o candidato receberá
notificações relativas ao processo, as quais serão enviadas através da
plataforma do Fundo Ambiental para o endereço de correio eletrónico (e-mail)
que o candidato registou na sua candidatura. O candidato deverá acompanhar este
processo e responder ao solicitado, nos prazos legais comunicados.
O candidato será notificado pela entidade gestora do Fundo Ambiental do
resultado da avaliação de elegibilidade, designadamente se é “elegível” ou “não
elegível”, através de uma notificação enviada através da plataforma do Fundo
Ambiental para o endereço de correio eletrónico (e-mail) que o candidato
registou na sua candidatura.
O pagamento só pode ser efetivado com a apresentação de comprovativo válido
de regularização da situação tributária do candidato perante a Autoridade
Tributária e Aduaneira e da situação contributiva perante a Segurança Social
ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária e
contributiva.
Os pagamentos são efetuados até 31 de março de 2024, por transferência
bancária, para o número de identificação bancária inserido no formulário de
candidatura.
Poderá consultar a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 170/2023, de 11 de dezembro de 2023, aqui
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: apoiotransportespublicos@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do apoio a que se refere.