Sê-lo Verde 2023

 


Informação 18/04/2023

Despacho n.º 4653/2023 - Altera o n.º 10.1 do Aviso n.º 5557-B/2023, de 15 de março, que aprova o Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2023»

 

Informa-se todos os interessados que a publicação do Despacho n.º 4653/2023, de 18 de abril de 2023, altera o n.º 10.1 do Aviso n.º 5557-B/2023, de 15 de março, que aprova o Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2023» e procede à abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental.

 


Informação 06/04/2023


Informamos que o período de receção de candidaturas do “Programa Sê-lo Verde 2023” foi prorrogado até às 17h do dia 14/04/2023 (sexta-feira próxima). Esta prorrogação do prazo será brevemente publicada em Diário da República.



ENQUADRAMENTO

O «Programa Sê-lo Verde 2023» tem em vista incentivar a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas verdes a adotar nesses eventos, tendo como principais objetivos gerais:

  • Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
  • Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, conceção ecológica;
  • Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos – promotores, marcas, municípios, espectadores e comércio local adjacente.
  • Finalidade: pretende-se valorizar e promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas.


BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários do Programa, os promotores de eventos, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de eventos de massas, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras 


ÂMBITO GEOGRÁFICO

Programa abrange todo o território nacional.


CATEGORIAS

  • Categoria A: Eventos com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, entre 3.000 e 15.000;
  • Categoria B: Eventos com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, acima de 15.000.


DOTAÇÃO DO APOIO E TAXA MÁXIMA DE CONFINANCIAMENTO

Valor do incentivo: € 600 000 (seiscentos mil euros).

A taxa máxima é de 70%, por projeto. 


PRAZO MÁXIMO PARA CONCLUSÃO DAS MEDIDAS

Os projetos são executados e concluídos durante o evento, no ano de 2023.



O formulário deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do regulamento, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma ao beneficiário.


Consulte as regras de apoio à candidatura: