Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem

Ecopontos Florestais e Compostagem
 


Informação 30/11/2023

Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem

Foi enviado para publicação em Diário da República o Despacho de alteração ao Aviso n.º 12221-D/2023, de 29 de novembro - “Gestão sustentável da floresta - Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem”, com a prorrogação de prazo para a submissão de candidaturas até às 23:59 horas do dia 20 de dezembro de 2023.
Pode consultar o texto do Despacho aqui.


Foi publicado em Diário da República o Aviso “Gestão sustentável da floresta - Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem”, o qual visa apoiar projetos para dar uma resposta, em cadeia, para os sobrantes florestais e agrícolas, através da disponibilização de  espaços públicos de proximidade, destinados ao depósito e armazenamento temporário de resíduos e materiais sobrantes procedentes da limpeza de terrenos, desbastes florestais, podas, incluindo agrícolas ou de jardinagem, para posterior recolha e encaminhamento a compostagem ou centrais de biomassa. O Aviso pretende igualmente promover a compostagem nas áreas de interface (urbano-rural) e áreas rurais; bem como a realização de ações de sensibilização, comunicação e formação para a importância de tratar e valorizar os sobrantes florestais e agrícolas. 


O Aviso n.º 12221-D/2023, de 29 de novembro, pode ser consultado aqui.


O Aviso n.º 18404/2023, de 25 de setembro, pode ser consultado aqui.


O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia 02 de outubro de 2023, até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2023.


Link para o formulário de candidatura / Para consulta do estado da candidatura


Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt   


A informação abaixo é um resumo do regulamento das candidaturas, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Aviso.


ENQUADRAMENTO

Este Aviso, de caráter piloto, pretende dar resposta a uma componente muito relevante na gestão do combustível florestal, os seus sobrantes, otimizando a sua gestão e valorização, contribuindo para reduzir as ignições através da realização de queimas. Pretende a apoiar a recolha e processamento de sobrantes de explorações florestais, agroflorestais e agrícolas, através da criação de locais de destino temporário destes materiais e do apoio aos processos de abastecimento e logística para compostagem, e sua subsequente valorização.



OBJETIVOS GERAIS

Diminuir a média anual de área ardida, através de uma gestão ativa das explorações florestais; 

Reduzir o número de ignições através da realização de queimas; 

Otimizar a gestão dos sobrantes florestais e agrícolas, fomentando a sua valorização e utilização de processos de reaproveitamento orgânico; 

Divulgar e sensibilizar os proprietários, em articulação com entidades locais, para a importância tratar dos sobrantes florestais, enquanto ação de gestão e valorização. 


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Dotar as comunidades de espaços públicos de proximidade destinados ao depósito e armazenamento temporário de resíduos e materiais sobrantes procedentes da limpeza de terrenos, desbastes florestais, podas, incluindo agrícolas ou de jardinagem, para posteriormente serem recolhidos e terem como destino a compostagem ou centrais de biomassa;

Promover a compostagem nas áreas de interface (urbano-rural) e áreas rurais; 

Promover ações de sensibilização, comunicação e formação para a importância de tratar e valorizar os sobrantes florestais e agrícolas. 


TIPOLOGIAS

1. Instalação de Ecopontos Florestais, definidos como espaços públicos de proximidade destinados ao depósito e armazenamento temporário de resíduos e materiais sobrantes procedentes da limpeza de terrenos, desbastes florestais, podas, incluindo agrícolas ou de jardinagem, para posteriormente serem recolhidos e ter como destino a compostagem ou centrais de biomassa;

2. Implementação de projetos de compostagem nas áreas de interface (urbano-rural) e áreas rurais; 

3. Dinamização de ações de sensibilização, comunicação e formação para a importância de tratar e valorizar os sobrantes florestais e agrícolas. 



ÂMBITO GEOGRÁFICO 

São abrangidas as candidaturas localizadas nas freguesias vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro (e constantes no Anexo I do Aviso) e nos municípios incluídos nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.


BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários elegíveis as autarquias locais, comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais.



PRAZO DE EXECUÇÃO

As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir a respetiva execução material e financeira até à submissão do Relatório de Execução do Projeto, ou seja, até 15 de novembro de 2024.


APOIO FINANCEIRO

O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso, reveste a modalidade de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;

A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros);

A taxa máxima de financiamento é de 85%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, e o montante máximo por candidatura de 100.000,00 (cem mil euros).


CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt  onde figura o separador para o presente Aviso, com ligação para o formulário da candidatura, e com a documentação aplicável.

O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao candidato.


DESPESAS ELEGÍVEIS

São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem o estabelecido no ponto 10 do Aviso.

São consideradas como despesas incorridas todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).


DIVULGAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS E RELATÓRIO FINAL 

O Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação deste Aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de candidaturas financiadas e uma estimativa dos benefícios ambientais, sociais e económicos. 

Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, o beneficiário autoriza tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental, assim como autoriza o Ministério do Ambiente e da Ação Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.