Apoio Compensação aos municípios pela instalação de Centros Eletroprodutores

ENQUADRAMENTO
ÂMBITO GEOGRÁFICO
BENEFICIÁRIOS
FINANCIAMENTO
A compensação prevista é operacionalizada e suportada pelo Fundo Ambiental, articulada através da Direção-Geral de Energia e Geologia. A compensação a conferir é única e é de € 13 500 por MVA de potência de ligação atribuída no título de controlo prévio aplicável nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO
O período para pagamento da compensação inicia-se após publicação do presente despacho e decorre até ao dia 31 de dezembro de 2023, ou até se esgotar a dotação, o que se verificar primeiro.
Os municípios recebem da Direção-Geral de Energia e Geologia credenciais de acesso ao portal https://www.dgeg.gov.pt/compensacao_municipios, onde deverão submeter individualmente os pedidos de comparticipação
Após validação da informação submetida, a DGEG notifica o Fundo Ambiental que procede ao pagamento da compensação mediante preenchimento de ficha de cliente.
O pagamento a beneficiários elegíveis cuja compensação não tenha dotação disponível em 2023 será realizado em 2024.
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço de correio eletrónico: municípios_eletroprodutores@fundoambiental.pt.Toda a informação sobre a compensação pode ser consultada no portal do Fundo Ambiental em www.fundoambiental.pt
Toda a informação sobre licenciamento de produção de energia elétrica pode ser consultada no portal da Direção-Geral de Energia e Geologia em www.dgeg.pt.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL
• Despacho n.º 6195/2023, de 5 de junho de 2023 - Regulamento para a Atribuição da Compensação aos Municípios prevista no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro