Novo Pacto Verde
ENQUADRAMENTO
Contexto global
A poluição antropogénica contribui para o agravamento das alterações climáticas na nossa casa comum, o planeta Terra. Todos os dias somos confrontados com fenómenos naturais mais devastadores e imprevisíveis, com a extinção de espécies, com a degradação das florestas e dos oceanos, a poluição do ar, do solo, do subsolo e da água, a destruição dos sistemas que suportam a existência de Vida.
O Acordo de Paris alcançado em 2015 no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla inglesa) estabelece objetivos de longo prazo para a contenção do aumento da temperatura média global e o compromisso por parte da comunidade internacional para garantir a continuação da vida no planeta sem alterações demasiado gravosas. Estabelece ainda objetivos de aumento da capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e de mobilização de ajuda financeira que permita reduzir as emissões de GEE (Gases com Efeitos de Estufa).
Contexto da União Europeia
O Pacto Ecológico da União Europeia estabelece um compromisso e um pacote de iniciativas estratégicas que visam atingir uma transição ecológica e justa. A transformação europeia assenta na ambição de atingir a neutralidade carbónica, na criação de uma sociedade justa e próspera, com uma economia regenerativa e em parceria com a Natureza.
A proposta do Novo Pacto Verde de Portugal
O Novo Pacto Verde, resultante do Despacho n.º 3926/2023, de 29 de março, reafirma o compromisso e a vontade de Portugal para enfrentar os desafios climáticos e ambientais, tarefa determinante desta geração. Visando constituir um plano de investimento estratégico de longo prazo para a transição ambiental em Portugal, o Novo Pacto Verde irá identificar os setores-chave e as soluções que permitem fazer face à emergência climática e ecológica, assegurando, nomeadamente, a existência de infraestruturas, competências e processos adequados para os desafios atuais e futuros, a solidez da qualificação e da formação da população e a criação de empregos verdes e estáveis, a coesão territorial e a valorização do capital natural.
O Novo Pacto Verde é, pois, um plano de investimento ecologicamente responsável a médio-longo prazo, nomeadamente por meio do novo quadro comunitário de apoio (Portugal 2030), do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), da Política Agrícola Comum (PAC), do programa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT) e do Fundo Ambiental.
Composição
a) Um representante da Secretaria-Geral do Ambiente que coordena e secretaria as atividades, com competências em prospetiva e planeamento e no apoio à formulação de políticas;
b) Um representante da organização LIDERA, com um papel ativo na componente metodológica, designadamente, no desenvolvimento de processos inovadores de auscultação de jovens e de associações ambientais;
c) Um representante do ICS-ULisboa;
d) Um representante do CNADS, que acompanha os trabalhos com o estatuto de observador, sem prejuízo de poder contribuir, com pareceres e recomendações, para as propostas a apresentar;
e) Especialistas nas áreas de ecologia e desenvolvimento sustentável;
f) Um representante do Ministro da Economia e do Mar;
g) Um representante da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
h) Um representante do Ministro das Infraestruturas;
i) Um representante da Ministra da Habitação;
j) Um representante da Ministra da Coesão Territorial;
k) Um representante da Ministra da Agricultura e da Alimentação;
l) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão;
m) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
n) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
o) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
p) Um representante do Fundo Ambiental, que financia as atividades administrativas e logísticas da Unidade de Missão.
Plano de trabalhos
a) Definir, até 28 de abril de 2023, o modelo de funcionamento da Unidade de Missão;
b) Estabelecer, até 26 de maio de 2023, a metodologia para desenvolver um plano de investimento ecologicamente responsável a médio-longo prazo;
c) Definir, até 31 de julho de 2023, os setores-chave para fazer face à emergência climática e ecológica;
d) Desenvolver, até 29 de dezembro de 2023.
Co-criação do Novo Pacto Verde
O processo de co-criação do Novo Pacto Verde iniciou-se em março de 2023, tendo-se constituído uma Unidade de Missão composta por representantes dos Ministérios do Governo, Académicos e Associações. São prioridades desta Unidade a identificação das áreas prioritárias de investimento e a proposta de uma visão de longo prazo para cada área, assente num processo participativo que visa alcançar rigor técnico, apoio societário e político alargados para a implementação estável e duradoura do Novo Pacto Verde.
Mission-oriented innovation framework
A estrutura de governança do Novo Pacto Verde adopta a metodologia da inovação orientada por missões (Mission-oriented innovation framework), sendo o caso mais conhecido as 5 missões do programa Horizon Europe da União Europeia. Para mais detalhe sobre esta estrutura queira consultar este documento. No âmbito do NPV, foram definidas e estão a ser trabalhadas as seguintes 6 Missões:
Cidadãos ativos e capacitados para a transição verde e justa | Qualidade de vida com a Natureza | Pacto para a água | Mobilidade coletiva, ativa e partilhada acessível a todas as pessoas | Energia Verde para todos | Pessoas e territórios seguros e adaptados às alterações climáticas |
DOCUMENTAÇÃO RELEVANTE
- Despacho n.º 3926/2023, de 29 de março - Cria a Unidade de Missão para o Novo Pacto Verde
- Metodologia de participação e consulta pública NPV
- Regulamento UM Novo Pacto Verde
- Glossário
- Policy Brief em português e em inglês
SESSÕES TERRITORIAIS
Carregue no mapa para consultar os locais e dias de cada sessão territorial
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