Perguntas Frequentes

1. Qual o objetivo do "Programa Sê-Lo Verde"?

O «Programa Sê-lo Verde» 2017 tem em vista incentivar a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social, económico nos grandes eventos de música, através do financiamento de medidas verdes  ...
2017-03-07

2. O que suporta o "Programa Sê-Lo Verde"?

O «Programa Sê-lo Verde» é suportado por verbas do Fundo Ambiental 2017, através do financiamento de medidas que contribuam para a persecução dos objetivos preconizados e que se enquadrem nos seguintes vetores de  ...
2017-03-07

3. Qual a tipologia das medidas a apoiar?

Podem ser apoiadas no âmbito do Programa medidas tangíveis e intangíveis que se enquadrem nas seguintes tipologias: Tangíveis: a) No âmbito do vetor recursos: i) Medidas que visem a incorporação de  ...
2017-03-07

4. Quem são os beneficiários do "Programa Sê-Lo Verde"?

Constituem beneficiários do Programa, os promotores de espetáculos de natureza artística, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de espetáculos de natureza  ...
2017-03-07

5. Qual a abrangência geográfica do Programa?

O Programa abrange todo o território nacional.
2017-03-07

6. Qual o prazo máximo para conclusão das medidas?

As medidas são executadas e concluídas durante o festival, no ano de 2017.
2017-03-07

7. Qual a dotação máxima afeta ao "Programa Sê-Lo Verde"?

A dotação máxima afeta ao presente «Programa Sê -lo Verde» é de €500 000 (quinhentos mil euros). A dotação é alocada da seguinte forma: a) 30 % (trinta por cento) para os beneficiários da categoria A; b) 70 %  ...
2017-03-07

8. Qual a percentagem máxima de cada candidatura?

Cada candidatura não pode exceder 10 % da dotação global do «Programa Sê-lo Verde», ou seja, 50 mil euros.
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9. Qual o máximo de medidas por candidatura?

São financiadas no máximo 4 (quatro) medidas por candidatura.
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10. Quais os critérios de elegibilidade do festival?

Ao nível dos critérios de elegibilidade do festival: a) Disporem dos licenciamentos necessários (e.g. Licença de instalação de recintos de diversão provisória (CMC); Licença de instalação de serviços de  ...
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11. Quais são as despesas elegíveis?

São elegíveis as despesas com a implementação de medidas, referidas no n.º 4 do presente regulamento, que vierem a ser aprovadas no âmbito do Programa, resultantes dos custos reais incorridos com a sua realização e  ...
2017-03-07

12. Qual o período de receção das candidaturas?

O período para a receção de candidaturas decorrerá entre o dia 20 de fevereiro de 2017 e as 23:59 horas do dia 31 de março de 2017.
2017-03-07

13. Qual o número máximo de medidas por candidatura?

Cada candidatura não pode incluir mais de 8 (oito) medidas.
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14. Quais os documentos a apresentar com a candidatura?

O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:  Documentos relativos ao beneficiário: a) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, e.g., certidão permanente, estatutos ou  ...
2017-03-07

15. Quais os critérios de avaliação das candidaturas?

A avaliação das candidaturas e medidas é efetuada de acordo com os seguintes critérios, os quais poderão ser divididos em subcritérios: a) Qualidade da medida — Qualidade técnica geral da medida proposta: i)  ...
2017-03-07

16. Quais as condições de pagamento do financiamento?

O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições: a) 30 % de adiantamento, mediante opção do beneficiário;  b) 70 % após a realização da medida nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100  ...
2017-03-07

17. Em caso de desistência da candidatura ou participação no Programa, qual o procedimento a desenvolver?

A desistência da candidatura ou da participação no Programa deve ser comunicada à entidade gestora do Fundo Ambiental, considerando -se que o candidato desistiu da candidatura, caso se verifique ausência de resposta a  ...
2017-03-07

18. Em caso de incumprimento qual a consequência?

O incumprimento das condições especificadas neste Regulamento e no contrato a celebrar, a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, pode dar lugar à sua devolução.
2017-03-07

19. Onde solicitar informações ou esclarecimentos complementares?

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para: geral@fundoambiental.pt.
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